Ah, as férias! São ou não são a parte mais aguardada do ano para quem trabalha no regime CLT? Nesse período de descanso, a agenda do colaborador é focada em relaxar, viajar e curtir alguns dias sem pensar em trabalho.
Mas. para que tudo dê certo, há muito planejamento por parte da empresa. O setor que organiza as rotinas do departamento pessoal, por exemplo, precisa preparar as documentações de férias. Já a companhia deve se organizar a fim de redistribuir as atribuições, para que a rotina não seja tão impactada — além de pensar nas questões financeiras.
Diante disso, há um detalhe relevante: afinal, quanto tempo o funcionário vai passar fora? Boa parte não abre mão dos 30 dias de férias. Alguns, por trabalharem em locais mais flexíveis, distribuem o tempo de descanso no decorrer do ano, tirando quinze ou dez dias de cada vez.
Mas também há aqueles que optam por vender parte das férias para a própria empresa. A isso damos o nome de abono pecuniário, e é sobre isso que falaremos neste conteúdo. Acompanhe até o final e saiba como ele funciona!
O que é abono pecuniário?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse período só é reduzido quando há várias faltas injustificadas do trabalhador ou quando ele opta por converter até 1/3 em abono pecuniário, isto é, vendendo 10 dias e retornando ao trabalho após 20 dias (Artigo 143, CLT).
As faltam podem impactar esse processo, especialmente se o funcionário optar pela venda das férias. De acordo com o Artigo 130 da CLT:
- colaborador que tem até 5 faltas goza de 30 dias corridos de férias;
- colaborador que tem entre 6 e 14 faltas goza de 24 dias corridos de férias;
- colaborador que tem entre 15 e 23 faltas goza de 18 dias corridos de férias;
- colaborador que tem entre 24 e 32 faltas goza de 12 dias corridos de férias.
Por exemplo, se um colaborador tem 7 faltas, ele tem direito a 24 dias de férias, e pode vender 8 dias.
Com a Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, o texto relacionado a esse assunto foi modificado. Os profissionais que trabalhavam em jornada parcial ganharam o mesmo direito, e isso não existia antes.
Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?
Antes de realizar qualquer solicitação de abono, o colaborador deve estar ciente de que esse ato pode gerar algumas vantagens e desvantagens. A seguir, veremos algumas para os colaboradores e para a empresa.
Para o funcionário
O principal benefício para o empregado que decide solicitar o abono pecuniário é o dinheiro extra que receberá.
O valor normalmente é bastante satisfatório, isso porque os dias trabalhados serão pagos além da remuneração mensal. Dessa forma, ao escolher pelo abono, o profissional recebe duas vezes pelos dias vendidos: no dia do pagamento do salário e no abono.
Porém, existem as desvantagens, e a mais impactante é o tempo de descaso ser reduzido.
Para a organização
Para a empresa, uma das vantagens está em não precisar remanejar os colaboradores por longos períodos e nem contratar temporários para cobrir as férias.
Pelo ponto de vista financeiro, a empresa não terá custos adicionais, já que esse tipo de solicitação e o período de férias é um direito do empregado.
Quais são as obrigações do colaborador?
Para usufruir do abono, o colaborador precisa informar sua opção por escrito ao empregador até 15 dias antes do final do período aquisitivo. Na prática, se suas férias têm início em 1º de setembro, ele deve comunicar sobre o assunto até 16 de agosto.
Ao fazê-lo, a empresa é obrigada a aceitar o requerimento, visto que é um direito garantido por Lei. O valor em questão é pago junto à remuneração das férias, o que acontece até dois dias antes de elas começarem.
O abono pecuniário é um benefício do colaborador. Para a empresa, não faz diferença, pois o dinheiro pago ao empregado não muda — apenas a data.
Vale lembrar que o empregador não pode impor o abono ao funcionário, ou seja, exigir pelo seu desejo ou necessidade que ele retorne antes do tempo previsto. Se isso acontecer, ele fica sujeito ao pagamento de multas e sanções, além de desembolsar o dobro para indenizar o empregador caso ele recorra à Justiça Trabalhista.
Quais são as obrigações da empresa?
O pagamento do abono depende da situação. Há algumas em que a empresa precisa arcar com uma quantia maior, principalmente quando o funcionário foi lesado, como no caso das férias atrasadas. Veja mais obrigações a seguir!
- Prazo concessivo expirado — se ultrapassar os 12 meses após o período aquisitivo, o funcionário deve receber o dobro do valor do abono. A explicação para isso consta na própria lei trabalhista, que determina que o cálculo do abono acompanha a remuneração das férias e os dias vendidos.
- Férias coletivas — quando o recesso é coletivo, é inviável conceder pedidos individuais de abono pecuniário. Porém, há exceções: quando a empresa e o empregado possuem interesse. Se for o caso, é preciso negociar entre ela e o sindicato que representa a classe do trabalhador, como nos casos de dissídio.
- Férias incompletas — se as faltas injustificadas passarem de 5, o período de férias do funcionário já é prejudicado. Portanto, caso opte pelo abono, ele não o receberá de forma integral.
Quais são os critérios para recebimento do abono?
O abono pecuniário pode ser disponibilizado apenas aos colaboradores que trabalham o mínimo de 25 horas por semana, salvo no caso dos empregados domésticos que exercem as suas funções por mais de três dias na semana.
No entanto, é fundamental ressaltar que o abono deve ser requerido com até 15 dias de antecedência ao período aquisitivo.
Outro fator essencial que vale ser reforçado sobre o abono pecuniário é que, no decorrer do período de férias coletivas, solicitações individuais não devem ser aceitas.
Como o abono pecuniário pode ser usado?
A utilidade desse dinheiro a mais varia de uma pessoa para outra. Há quem não abra mão de fazer uma viagem nas férias e se dar a alguns luxos, como hotéis confortáveis e restaurantes conceituados.
Há também quem prefira aplicar em fundos de investimento, comprar um curso ou investir em uma compra que desejava há tempos. Há, ainda, quem use o abono para colocar as contas em dia. Em uma família, é comum reservá-lo para ajudar nas despesas com a escola, principalmente quando as férias coincidem com o período de matrículas.
Não existe certo nem errado quando se trata de como o dinheiro será gasto — todavia, é importante explicar ao colaborador que o abono pecuniário precisa de um planejamento financeiro, que viabilize o pagamento das contas, não só as do mês de descanso, mas do posterior. Afinal, no retorno do colaborador ao trabalho, ele vai receber seu salário habitual, pois o pagamento foi feito anteriormente.
Como funciona a conversão das férias em dinheiro?
Quando o colaborador necessitar do benefício financeiro e decidir fazer o requerimento do seu abono de férias, é importante ter em mente todas as questões citadas ao longo desse texto, como os 15 dias de antecedência para efetuar o pedido por escrito.
O período aquisitivo são os 12 meses que precisam ser trabalhados para garantir os trinta dias das férias. Então, o mais correto seria fazer o requerimento até quinze dias antes desse período finalizar.
Algumas companhias, entretanto, tornam essa tarefa fácil, permitindo ao colaborador requerer a venda das férias no mesmo momento que irá agendá-la, juntamente com a área de RH. Muitos sistemas de gestão de pessoas dão autonomia ao colaborador para fazer esse controle e efetuar os pedidos.
Como é o cálculo do abono pecuniário?
Há várias formas de fazer esse cálculo, começando pela mais tradicional:
- somar o salário + adicional de 1/3 das férias;
- dividir a quantia por 3.
Essa quantia final representa 1/3 do mês trabalhado, ou seja, os 10 dias. Que tal um exemplo? Se uma pessoa recebe um salário de R$ 4.500, assim ficará o cálculo:
- somar o salário (R$ 4.500) + adicional de 1/3 das férias (R$1.500) = R$ 6000;
- dividir a quantia por 3 = R$ 2000.
Pagamento de comissões e gratificações também fazem parte do abono e devem ser calculados à parte. Vale lembrar de que, ao retornar para o trabalho, horas extras devem ser consideradas normalmente.
É importante ressaltar que o valor de ⅓ do salário, que corresponde aos dias que foram vendidos não terá descontos de INSS e nem desconto de Imposto de Renda.
Uma dúvida muito comum é quando o empregado irá receber o pagamento do abono. Conforme as regras da CLT, o pagamento deve ser feito junto ao pagamento das férias, ou seja, até 2 dias antes do período de descanso iniciar.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador, isto é, um benefício que, desde que solicitado no tempo determinado, precisa ser acatado pela organização.
Para o funcionário, representa uma vantagem a mais. Para a empresa, também é uma forma de se beneficiar, visto que o empregado passa menos tempo afastado, fazendo com que o acúmulo de trabalho seja consequentemente menor, evitando uma sobrecarga da equipe.
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