Entre os assuntos que mais geram preocupações e dúvidas entre os empregadores está o volume de ações judiciais movidas pelos empregados. Afinal, um processo na Justiça do Trabalho impacta bastante a rotina empresarial. São conflitos, gastos e até prejuízos à imagem de quem precisa lidar frequentemente com essas divergências.
Por isso, conhecer as causas de processos trabalhistas mais frequentes é importante para poder avaliar quais riscos a empresa corre e o que deve ser feito para prevenir esses conflitos. Afinal, para ter um negócio de sucesso é preciso se antecipar aos problemas.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com as principais causas das reclamações trabalhistas e algumas dicas para evitar esse tipo de situação. Confira!
Como acontece uma causa trabalhista?
Para saber como evitar as ações trabalhistas, é importante entender por que elas ocorrem, não é mesmo? A ação judicial na Justiça do Trabalho é conhecida como Reclamação Trabalhista, pois é uma reclamatória que o empregado faz contra o empregador relacionada a regras que não foram cumpridas.
Ou seja, quando está insatisfeito com alguma questão relacionada ao vínculo empregatício, o trabalhador pode acionar o Judiciário para requerer o cumprimento dos seus direitos legais.
A ação trabalhista passa por diversas fases até a sua finalização. Para dar início ao processo, o interessado deve contratar o serviço de um advogado especializado, coletar provas (comprovantes da relação de trabalho, como contracheques, controle de ponto etc.) e protocolar a ação, por meio da petição inicial.
A partir daí, o processo segue seu curso, com audiências, decisões, sentença, recursos (quando cabíveis) e execução da pena — que, frequentemente, envolve o pagamento à parte vencedora.
Quais são as ações trabalhistas mais comuns?
Sem dúvida, qualquer descumprimento das normas previstas na legislação pode gerar uma ação judicial. Contudo, existem alguns temas que são mais frequentes na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, todos os anos o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga os assuntos mais recorrentes entre as ações judiciais trabalhistas. Conheça as 6 reclamações mais comuns:
1. Verbas rescisórias
Sempre que ocorre uma demissão — a pedido, sem justa causa ou por justa causa — existem algumas regras a serem seguidas, tanto pela empresa quanto pelo funcionário. Uma exigência comum é o pagamento de verbas rescisórias pelo empregador.
Elas devem ser cuidadosamente calculadas e pagas em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. Não raro, há algum erro referente ao valor ou ao prazo de pagamento, tornando esse um ponto de discussão frequente nas ações judiciais.
2. Horas extras
Quando o empregado é contratado, há uma jornada especificada no contrato, que deve atender aos limites e requisitos legais de acordo com a profissão. A legislação prevê a possibilidade de cumprimento de horas extraordinárias, mas, quando isso ocorre, o empregador deve remunerar a hora extra trabalhada com um adicional de, no mínimo, 50%.
Além disso, irregularidades na concessão do intervalo intrajornada também podem gerar direito ao recebimento de horas extraordinárias. Entretanto, é muito comum a falta, ou insuficiência, do pagamento dessa verba. O que torna o pedido de recebimento desses valores uma das principais causas de ações trabalhistas.
3. Falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
Outra causa bastante comum é a que requer o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso ocorre porque muitas empresas não registram seus funcionários. As razões podem ser legítimas — como no caso de contratação de estagiário ou de pessoas jurídicas — ou não — quando a empresa apenas está tentando se eximir das suas obrigações trabalhistas.
Importante destacar que ainda que o empregado concorde em trabalhar sem registro na carteira de trabalho, a empresa pode ser alvo de um processo. Por se tratar de uma obrigação legal, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigatória e irrenunciável.
4. Desvio ou acúmulo de função
Imagine a seguinte situação: um trabalhador é contratado para determinada função, mas acaba exercendo atividades diversas do cargo de origem. Ou, ainda, o empregado se vê cumprindo tarefas de outra função além da sua.
Essas são situações que ocorrem com certa frequência, não é mesmo? Você sabia que quando isso ocorre o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais resultantes do desvio ou acúmulo de função?
Como muitas empresas não pagam essas verbas — e os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas —, a ação pleiteando o reconhecimento e respectivo pagamento dessa mudança é uma situação muito comum na Justiça do Trabalho.
5. Insalubridade e periculosidade
Existem funções em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à sua saúde. A legislação determina um limite de tolerância para essa exposição. Quando os níveis ficam acima desses limites, o empregado tem direito a receber um adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a depender do nível.
Em sentido semelhante, existem funções que oferecem risco à vida do trabalhador. É o caso das atividades que envolvem exposição a eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiação, violência e outras situações regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quando isso ocorre, é direito do trabalhador receber um adicional de periculosidade no valor de 30% da sua remuneração.
Caso a empresa deixe de pagar esses adicionais, pode ser alvo de ação judicial para reconhecimento e pagamento dessas verbas.
6. Danos morais
Assédio, discriminação, humilhação e preconceito de qualquer espécie são situações que não deveriam ter espaço na sociedade. Entretanto, infelizmente, ainda é comum ouvirmos relatos nesse sentido.
Quando o empregado sofre alguma dessas práticas no ambiente de trabalho, pode resultar em uma ação trabalhista para pagamento de verbas que tanto servem para compensar o indivíduo pela situação experimentada, quanto para punir o empregador pela má conduta. São os chamados danos morais.
Quaisquer condutas abusivas praticadas pelo empregador, que ferem o bem-estar, a dignidade, a privacidade e a intimidade do empregado, podem ensejar o reconhecimento do dano moral. Como exemplo podemos citar: câmeras instaladas em banheiros ou vestiários, revista íntima, criação de “listas restritas” para desabonar o trabalhador, entre outras práticas.
Como evitar ações trabalhistas?
Vimos que existem assuntos bastante recorrentes no âmbito da Justiça do Trabalho. Isso significa que muitos empregadores cometem erros nessa área que podem levar a uma ação judicial. Agora que você já conhece as principais causas de Reclamações Trabalhistas, chegou a hora de saber como evitar esse tipo de processo. Veja, a seguir, algumas dicas:
- cumpra a legislação à risca;
- mantenha o calendário do RH atualizado para não perder nenhum prazo;
- tenha uma postura ética e profissional;
- trate os funcionários com respeito;
- evite brincadeiras no ambiente de trabalho;
- mantenha o contrato de trabalho atualizado;
- seja empático no momento da demissão para não gerar ressentimentos;
- evite desentendimentos.
Viu como alguns erros podem levar a uma ação judicial? Ter que enfrentar um dissídio na Justiça gera diversos prejuízos para a empresa. Afinal, um processo pode resultar em pagamentos adicionais e multas, além dos gastos com advogados e do estresse provocado por toda a parte burocrática.
Por isso, evitar as causas de processos trabalhistas é essencial para a saúde do negócio. Além da empresa se manter atualizada sobre a legislação, vale contar com uma consultoria especializada em evitar e solucionar esses conflitos.
Gostou do nosso conteúdo e quer mais dicas sobre a área trabalhista? Conheça os tipos de contrato de trabalho existentes e suas características!
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