O contrato de trabalho é um documento essencial para formalizar a relação entre uma empresa e um profissional. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas aos tipos de contrato de trabalho, tornando-os mais flexíveis.
Com tantas diretrizes e modalidades disponíveis, é importante entender as opções e saber qual é a mais adequada para cada situação. Nesse sentido, o setor de RH precisa estar atento às opções para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas.
Quer conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho e suas principais características? Continue a leitura para saber mais!
Contrato de trabalho — o que é?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Na prática, ele regulariza o vínculo entre uma pessoa física e uma empresa, ou mesmo outra pessoa física, detalhando os serviços a serem prestados e o período de execução do trabalho.
No entanto, nem todos os contratos configuram uma relação de emprego. Dependendo do tipo escolhido, o profissional contratado pode ou não ter acesso aos direitos trabalhistas previstos pela legislação.
Tipos de contrato de trabalho
Existem diferentes tipos de contratos, cada um adequado a contextos específicos e regulamentados pela legislação trabalhista. A seguir, exploraremos as principais modalidades. Confira!
Por tempo determinado
É o contrato negociado entre o empregador e o empregado por tempo previamente estabelecido — ou seja, determinado, como o nome já diz. Trata-se de um trabalho assalariado, com razões previstas em lei e regulamentado pela CLT.
Ele oferece ao trabalhador garantias diferentes que as do contrato de longa duração. Por exemplo, no contrato por tempo determinado, o trabalhador não terá direito à multa de 40% do FGTS, ao recebimento de valores de aviso prévio e nem ao seguro-desemprego.
O contrato não pode ultrapassar dois anos e pode ser usado nas seguintes hipóteses:
- contratação do colaborador em caráter de experiência;
- contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
- contratação de serviço em que a predeterminação do prazo de trabalho seja justificada.
Por tempo indeterminado
É o modelo de trabalho mais comum, em que não há um prazo determinado de duração. Quando o período de experiência é finalizado sem que o profissional seja dispensado, inicia-se o contrato por tempo indeterminado — que terá o seu término por vontade do empregado ou da empresa, com pagamento do aviso prévio.
Nessa modalidade, em caso de rescisão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao recebimento de uma multa no valor de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Alguns outros benefícios são assegurados, tanto pelos contratos com tempo determinado como para os com tempo indeterminado:
- recebimento proporcional das férias;
- descanso semanal remunerado;
- recebimento proporcional do 13.º salário;
- recebimento de salário-mínimo vigente, observando os acordos ou convenções coletivas.
Trabalho eventual
É um contrato de trabalho ocasional, temporário. Costuma ser confundido com o contrato de trabalho temporário, mas, no caso do eventual, não há vínculo empregatício.
Isso quer dizer que o profissional do contrato eventual exerce a função de maneira esporádica em um determinado período, mas não é considerado um empregado da empresa. Jardineiros, encanadores, pedreiros e pintores são exemplos de atividades que podem ter esse tipo de contrato.
Trabalho remoto
Existem alguns tipos de trabalho que já eram utilizados e foram regulamentados pela Reforma Trabalhista, já que, apesar da prática, eles não tinham uma regulamentação mais específica. Um deles é o de trabalho remoto.
É uma modalidade que permite ao profissional exercer as atividades laborais fora do espaço físico da empresa, como trabalhar em casa. Para isso, são utilizadas ferramentas digitais e, por meio das tecnologias da informação, os colaboradores exercem suas funções.
Estágio
É um trabalho voltado para estudantes a partir de 16 anos, com a finalidade de contribuir com a formação e o desenvolvimento profissional.
O contrato não determina vínculo empregatício; o que é assinado é um TCE (Termo de Compromisso de Estágio). No termo, devem constar a assinatura do gestor da empresa, do estagiário e da direção ou coordenação da instituição de ensino.
Trabalho terceirizado
No trabalho terceirizado, o contrato é feito entre empresas e uma delas é a prestadora de serviços responsável pelas contratações dos profissionais.
Ou seja, a empresa contrata os funcionários e negocia os serviços que contratou com outra empresa. A instituição que é contratada se responsabiliza pelos pagamentos dos empregados e determina o tempo de contrato.
Um ponto muito importante é que, ao contratar a mão de obra terceirizada, a organização deverá utilizá-la para atividade meio, ou seja, funções que não estão diretamente ligadas à atividade principal da empresa.
Caso contrário, poderá ter problemas jurídicos com alegação de irregularidade, uma vez que, para algumas atividades, a mão de obra não deve ser terceirizada.
Por exemplo, uma escola pode terceirizar serviços de limpeza, que são atividades meio, mas não pode terceirizar os professores, que são a atividade fim.
Autônomo
Nesse modelo, não há vínculo empregatício com a organização. Trata-se de uma prestação de serviço, de qualquer natureza, em que o profissional realiza os serviços de forma eventual e não contínua. O pagamento é feito por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
O contrato não exige exclusividade e, por não ter vínculo empregatício, não há direitos trabalhistas envolvidos nem relação jurídica no contrato.
Para assegurar direitos como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão em caso de morte, o profissional precisa fazer a contribuição individual ao INSS.
Parcial
Também conhecido como part-time, o contrato parcial tem uma carga horária de trabalho inferior a 40 horas semanais.
O período de trabalho, seja por dia ou semana, precisa ser especificado no documento para evitar problemas sobre a carga horária trabalhada. Os trabalhadores em regime parcial também têm direito a férias e ao adicional de um terço sobre férias.
Vínculo empregatício e contrato de trabalho
Vínculo empregatício é a relação formal entre o trabalhador e o empregador. Nessa dinâmica, o profissional presta seus serviços de maneira contínua, seguindo as orientações da empresa, e em troca recebe uma remuneração.
Para que a relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício, é preciso atender a alguns requisitos:
- pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pelo próprio empregado, sem que outra pessoa ou empresa o substitua;
- subordinação: o trabalhador segue as ordens e orientações do empregador, estando sob sua supervisão direta;
- onerosidade: o trabalho deve ser pago, com um valor fixo ou variável;
- habitualidade: o serviço é feito de forma regular e contínua.
É importante lembrar que a existência de um contrato de trabalho assinado não é o único fator que define o vínculo empregatício. Mesmo sem um documento formal, a relação pode ser reconhecida se os requisitos estiverem presentes.
Por outro lado, um contrato formalizado não garante, necessariamente, o vínculo, caso algum desses requisitos não seja cumprido.
Escolha do contrato de trabalho ideal
A escolha do modelo ideal deve levar em conta as particularidades da empresa, seus objetivos e suas necessidades atuais, além de atender às exigências da legislação.
Por exemplo, em empresas de terceirização de serviços, é comum que os funcionários sejam contratados por tempo indeterminado, já que a atividade da empresa é contínua. Nesse setor, contratos por tempo determinado só seriam adequados em situações bem específicas, como serviços temporários.
Se a empresa contrata trabalhadores esporádicos, como jardineiros ou faxineiros que prestam serviços de forma intermitente, o contrato eventual pode ser uma boa saída. Ele deixa claro quando o trabalhador será chamado e pago, evitando possíveis disputas legais.
O RH é essencial no momento de planejar a contratação dos talentos da empresa. Na hora da contratação, é importante questionar se a necessidade é por tempo determinado ou não, se é por estágio ou trabalho remoto, entre outros fatores. O RH consegue determinar a necessidade da organização e definir a espécie de contrato que pode ser utilizada, para evitar problemas futuros.
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