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Recrutamento e Seleção

Recontratação de funcionário: como funciona, leis, como fazer e mais!

  • Por: Catho Comunicações | 
  • 26/05/2026 | 
  • 9 min de leitura
Recontratação de funcionário: como funciona, leis, como fazer e mais!

Tópicos vistos nesse conteúdo

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  • Como funciona a recontratação de funcionário?
  • O que diz a lei hoje sobre a recontratação?
  • Prazo de 90 dias: entenda a regra essencial da CLT
  • Quando recontratar imediatamente: justa causa e pedido de demissão
  • Contrato PJ: atenção ao prazo de 18 meses e à lei
  • Cuidados com unicidade contratual e somatório de tempo
  • Contrato de experiência: só vale para função diferente
  • Redução salarial: quando é permitido na recontratação
  • Checklist de documentos e atualizações para recontratar
  • Quais são os prós e os contras da recontratação de funcionários?
    • Vantagens
    • Desvantagens

A recontratação de funcionário deixou de ser tabu e virou realidade em muitas empresas brasileiras. Quando a necessidade de agilidade, economia e segurança se torna mais importante, a possibilidade de trazer de volta alguém que já conhece o dia a dia da empresa, tem fit cultural e histórico positivo pode ser um diferencial estratégico.

No entanto, para evitar problemas, é fundamental entender o que diz a legislação trabalhista e saber como seguir cada passo sem tropeçar nas regras da CLT. No conteúdo de hoje, vamos te explicar o que você precisa saber para recontratar com segurança, bom senso e foco em resultados. Boa leitura!

Como funciona a recontratação de funcionário?

A recontratação de funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado ou pediu demissão da empresa em algum momento. Normalmente, a rescisão acontece devido ao desencontro de alguns pontos, como questões salariais, de gestão ou cargo e necessidades de mudança de cidade para acompanhar familiares, por exemplo.

O que diz a lei hoje sobre a recontratação?

A CLT trata o tema com cuidado, principalmente nos casos de demissão sem justa causa. Isso acontece porque existe um grande risco de fraudes se a empresa demitir e, pouco tempo depois, recontratar o mesmo profissional. A regra dos 90 dias foi criada justamente para evitar esse tipo de problema.

Por exemplo: imagine um colaborador desligado, que recebe FGTS e seguro-desemprego, mas volta para a empresa em menos de três meses. Esse movimento pode ser interpretado como tentativa de burlar o sistema de benefícios e gerar multas para o negócio. Respeitar esse intervalo é essencial para evitar dores de cabeça, prejuízos e passivos trabalhistas.

Prazo de 90 dias: entenda a regra essencial da CLT

A legislação determina que quem foi demitido sem justa causa só pode ser recontratado após pelo menos 90 dias. Esse prazo é rigoroso e existe para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Se a recontratação acontece antes, é considerada fraude, o que pode complicar a vida do RH — inclusive junto à Receita Federal. Durante o intervalo, vale:

  • Atualizar o banco de currículos da empresa;
  • Reavaliar outros candidatos que participaram do processo seletivo;
  • Planejar um onboarding mais eficaz para o futuro recontratado.

Vale lembrar que, nesse tempo, muitos profissionais aproveitam para se atualizar, fazer cursos e voltar ainda mais preparados. O RH pode aproveitar para alinhar expectativas, ajustar processos e pensar no crescimento do setor.

Quando recontratar imediatamente: justa causa e pedido de demissão

A regra dos 90 dias não se aplica quando o desligamento aconteceu por justa causa ou quando o próprio funcionário pediu para sair. Por não existir pagamento de FGTS ou seguro-desemprego, a empresa pode recontratar imediatamente, sem restrições legais.

Exemplo: uma funcionária pediu demissão porque recebeu uma proposta de estágio, mas, após o término, percebe que quer voltar. Nesse caso, a empresa pode recontratar sem esperar. O mesmo vale para quem foi desligado por justa causa e, depois de um tempo, demonstra mudanças positivas. Para formalizar a recontratação:

  • Faça um novo registro na carteira de trabalho;
  • Solicite um novo ASO (exame admissional);
  • Atualize cadastros e comunique o setor de contabilidade.

Esses cuidados garantem que tudo fique regularizado no sistema do eSocial e evitam problemas em fiscalizações futuras.

Contrato PJ: atenção ao prazo de 18 meses e à lei

Recontratar um ex-funcionário como pessoa jurídica pode ser uma alternativa interessante para projetos pontuais ou demandas específicas.

Porém, segundo a Lei 13.467/2017, é preciso respeitar um intervalo mínimo de 18 meses entre a saída CLT e o retorno como PJ. A regra foi criada para combater a chamada pejotização, quando a empresa tenta mascarar vínculo empregatício formalizando como prestação de serviço.

Ignorar o prazo de 18 meses pode gerar autuações, reconhecimento de vínculo empregatício e obrigar o pagamento de todos os encargos retroativos, incluindo férias, 13º salário e FGTS.

Cuidados com unicidade contratual e somatório de tempo

A unicidade contratual pode surpreender quem não está acostumado com detalhes da CLT. Se a recontratação acontece logo após a demissão, o tempo de contrato antigo pode ser somado ao novo, impactando férias, 13º salário e até estabilidade provisória (caso de gestantes ou membros da CIPA).

Exemplo: um colaborador sai em janeiro e retorna em março. Se não houver intervalo suficiente, pode ser entendido que não houve interrupção real, exigindo o pagamento de benefícios acumulados. O segredo é respeitar o prazo, registrar corretamente o motivo da recontratação e documentar todo o processo. Esses detalhes garantem segurança jurídica e evitam surpresas no futuro.

Contrato de experiência: só vale para função diferente

Muita gente acha que pode reaplicar o contrato de experiência para quem está voltando ao mesmo cargo, mas isso não é permitido. A legislação entende que, para a mesma função, o profissional já demonstrou competência. Se a vaga for diferente, aí sim é possível usar o contrato de experiência. O gestor deve:

  • Esclarecer o motivo da mudança de cargo;
  • Orientar o RH sobre o novo período de experiência;
  • Planejar a integração com foco na nova função.

Redução salarial: quando é permitido na recontratação

Recontratar um ex-funcionário com salário menor só é possível em situações bem específicas: redução proporcional da jornada, acordo coletivo ou convenção sindical. Fora desses casos, a redução pode ser considerada ilegal e gerar reclamações trabalhistas.

Para evitar problemas, consulte o sindicato da categoria, documente detalhadamente qualquer alteração e tenha um plano de cargos e salários acessível a todos. A transparência nessas etapas mantém o time motivado e evita desgastes desnecessários.

Checklist de documentos e atualizações para recontratar

Antes de concluir a recontratação, é fundamental revisar todos os documentos necessários. Não deixe de conferir:

  • ASO (exame admissional) atualizado;
  • Registro em carteira;
  • Cadastro do colaborador;
  • Atualização no eSocial;
  • Certificados exigidos para a função.

Organizar esses detalhes acelera o onboarding, protege a empresa e evita multas. O ideal é criar um checklist próprio para cada tipo de retorno e manter o setor de contabilidade sempre informado das mudanças.

Quais são os prós e os contras da recontratação de funcionários?

Existem pontos positivos e negativos na decisão por recontratar um colaborador. É preciso observar a política da empresa e a legislação atual. Além disso, vale a pena considerar a passagem do profissional pela empresa para saber se qualquer possível problema foi resolvido.

Vantagens

  • reconhecimento do clima organizacional e da cultura empresarial;
  • conhecimento dos objetivos estratégicos do negócio;
  • ausência da necessidade de um novo processo seletivo;
  • facilidade na reintegração;
  • aumento do esforço para entregar os resultados.

Desvantagens

  • arrependimento com esse retorno;
  • falta de confiança entre as partes;
  • saída pelo mesmo motivo que levou à demissão da primeira vez;
  • ocorrência de problemas relacionados a mau comportamento, quando isso não é observado da primeira vez.

A recontratação de funcionários pode ser uma estratégia poderosa, desde que feita com atenção à legislação e organização dos processos. Respeite os prazos, documente cada etapa e mantenha o banco de talentos sempre pronto para futuras oportunidades.

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