O contrato de experiência é uma garantia para a empresa e para o colaborador e, de certo modo, pode ser entendido como uma continuidade do processo de recrutamento e seleção. Afinal, por mais bem executado que ele seja, é importante garantir que contratamos o talento certo.
Contudo, é fundamental que tenhamos o máximo de atenção aos detalhes e às regras legais, pois o contrato de experiência precisa ocorrer em conformidade com a legislação e deve ser usado para ambientar o colaborador de modo humanizado.
Por isso, neste post vamos relacionar para você as regras que não pode esquecer e, ao mesmo tempo, explicar como ir além dos aspectos legais e usar o contrato de experiência como uma ferramenta de engajamento e comprometimento de talentos. Acompanhe!
Quais são as regras do contrato de experiência?
A última reforma da CLT alterou algumas normas do contrato de trabalho, inclusive em relação à contratação temporária. No entanto, essas mudanças não incluem o contrato de experiência. Por isso, é preciso distinguir essas modalidades de contratação.
As regras do contrato de experiência continuam e valem para normatizar os primeiros meses de admissão — não para os casos nos quais a empresa precisa contratar um colaborador por alguns meses, para atender uma demanda sazonal ou executar um projeto específico de curta duração, como é o caso da contratação temporária.
No último tópico deste post, você pode conferir os prazos do contrato de experiência. Por isso, neste vamos nos limitar às outras regras que deve considerar, como o direito do trabalhador a:
- salário;
- salário-família, quando for o caso;
- horas extras;
- adicional noturno;
- comissões e gratificações;
- vale-transporte;
- recolhimento de INSS e FGTS;
- adicional de periculosidade ou insalubridade, se for aplicável.
Além desses direitos, considere as seguintes regras:
- a demissão ao final do contrato isenta a empresa dos 40% de multa sobre o FGTS;
- nesse caso, a empresa deve avisar o colaborador que ele não será contratado definitivamente;
- também é preciso dar baixa na CTPS por meio do Portal do e-Social;
- caso o contrato seja encerrado antes do término, o empregado terá direito a indenização de 50% sobre o período não trabalhado e 40% sobre o FGTS;
- caso a demissão ocorra por justa causa, são devidos o salário proporcional e o recolhimento do FGTS, mas sem direito a saque por parte do demitido;
- nos casos de acidente de trabalho ou gravidez o colaborador não poderá ser demitido.
Se o pedido de demissão ocorrer antecipadamente por parte do colaborador, as verbas da rescisão são:
- desconto indenizatório de 50% sobre a remuneração referente aos dias restantes;
- saldo do salário;
- 13° salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- sem direito a saque do FGTS.
Como gerenciar os contratos de experiência?
Dentre os vários tipos de contrato de trabalho, o de experiência está entre os que mais são negligenciados, pois muitas empresas o adotam apenas como uma forma de proteção legal. Essa é uma medida importante, mas não é tudo com o que você precisa se preocupar.
Isso porque ele pode ser usado como uma importante ferramenta na admissão dos colaboradores, se o RH adotar alguns procedimentos simples, que humanizem a sua aplicação. Afinal, os primeiros 3 meses são fundamentais para a adaptação dos novos talentos.
Nesse período, o colaborador deve ser recebido com uma metodologia de ambientação que inclua:
- treinamento;
- socialização;
- conhecimento sobre as ferramentas e tecnologias à disposição;
- apresentação da estrutura da empresa;
- esclarecimento sobre suas atribuições, obrigações e direitos;
- e apresentação do propósito, da missão, da visão e dos princípios da empresa.
Além disso, é papel do RH trabalhar para criar uma cultura interna, especialmente nas lideranças, para que todos os colaboradores recebam os novos colegas com atenção, atitude colaborativa e cordialidade.
Também é fundamental conversar com o colaborador, explicando as regras do contrato de experiência. Ou seja, não basta que ele leia e assine o documento. Isso garante a comprovação legal de que ele foi informado, mas não evita erros de interpretação e a plena consciência do profissional sobre o que é esperado dele e sobre como serão os primeiros 90 dias na empresa.
Para redigir o contrato de experiência, você precisará de alguns dados, que estarão registrados nos seguintes documentos:
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS): que pode ser a digital;
- certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso;
- RG;
- CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de endereço;
- documentação dos dependentes legais.
O que precisa ser avaliado nos contratos de experiência?
Durante o contrato de experiência é preciso se certificar de que contratamos o talento certo, pois é isso que justifica a admissão definitiva. Portanto, acompanhar o desempenho e o alinhamento do novo colaborador com o propósito e os objetivos da empresa é fundamental.
Além disso, a entrada de novos colaboradores, especialmente quando eles têm uma cultura, uma experiência, uma formação e uma visão diversa do resto da equipe, é sempre uma oportunidade de estimular a empatia, a aceitação da diversidade e a criatividade do time.
Do aspecto legal, o contrato de experiência precisa, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
- detalhamento do serviço que será executado;
- a data de início e do término do contrato;
- remuneração;
- direitos e deveres da empresa e do colaborador;
- qualificação de ambas as partes.
Quais são os períodos de contrato de experiência?
Conforme os artigos 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único, da CLT, há um limite de 90 dias para o contrato de experiência. No entanto, existe flexibilidade para os períodos intermediários.
Isso significa que você pode fazer uma contratação por 45 dias, prorrogável por mais 45, que é um período comum para essa modalidade de contratação. Se preferir, pode estipular outros prazos, como o de 30 dias, com duas renovações, de 30 em 30 dias. O importante é não passar do máximo permitido, que você já sabe que é de 90 dias.
Tenha atenção com o prazo de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é de 48 horas antes do início das atividades. Caso não respeite esse prazo, a empresa estará sujeita a multas e o contrato pode ser considerado como efetivo, ou seja, com prazo indeterminado.
Respeitadas essas regras, o empregador pode determinar livremente os prazos, mas o que for definido deve ser formalizado por escrito com o colaborador, que precisa conhecer as regras. Isso não se deve apenas às obrigações legais, mas à necessidade de uma relação transparente desde o início das atividades.
Para terminarmos, vale lembrar que as regras do contrato de experiência são apenas uma pequena parte do conhecimento que todo o profissional do RH precisa ter. Como as normas mudam o tempo todo, é fundamental se manter atualizado por meio de fontes confiáveis. Informar você sobre essas atualizações é um dos principais objetivos deste blog.
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