O contrato de trabalho temporário é aquele prestado por um indivíduo em benefício de uma empresa. O objetivo é substituir provisoriamente a vaga de funcionários permanentes ou, até mesmo, de atender à demanda complementar de serviços em um determinado período.
Essa modalidade é considerada uma atividade terceirizada, com legislação própria e regras específicas de funcionamento. Além disso, os colaboradores empregados contam com direitos e benefícios, como 13º, férias e adicionais ao salário.
Acompanhe a seguir e saiba de vez o que é e quais são as principais características do contrato de trabalho temporário!
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Entenda o que é um contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa que algumas empresas adotam quando precisam suprir alguma demanda por um curto período. Nessa ocasião, a gestão de RH contrata mais mão de obra para compor o seu quadro de colaboradores.
A contratação é feita por meio de uma instituição que coloca os profissionais à disposição da companhia que deseja a prestação de serviço. O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não.
Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias. Geralmente, a modalidade é muito buscada por empregadores em períodos de datas comemorativas, licenças e férias, que costumam aquecer o mercado como um todo.
Conheça os tipos de trabalhos temporários
De acordo com as regras da Lei n.º 13.429/2017, existem três tipos de trabalhos temporários, com características e normas distintas. Veja mais sobre cada alternativa a seguir!
Contrato por prazo determinado
Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos. Com isso, ambas as partes sabem quando terminará o acordo, o que dispensa a necessidade de aviso prévio.
O contrato por prazo determinado é registrado em carteira de trabalho, sendo que o empregador deve recolher as contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, ele também tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao colaborador.
Contrato intermitente
O contrato intermitente, da mesma maneira, é firmado entre a companhia e o empregado. O acordo apresenta o valor da hora ou do dia de trabalho, que nunca deve ser inferior ao que é pago aos funcionários que exercem a mesma função na empresa, em uma jornada integral, por exemplo.
Segundo a legislação brasileira, a prestação de serviço em contrato intermitente não é contínua. Ou seja, ela pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Contrato temporário
Já o contrato temporário é mais adotado em momentos específicos do ano, que demandam uma complementação de pessoas no quadro de colaboradores. Mesmo que o indivíduo não possua vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços fica responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador.
Quem contrata tem a obrigação de oferecer férias e repouso semanal remunerados, adicionais e indenização por dispensa sem justa causa. Inclusive, o profissional temporário ainda tem direito a seguro contra acidentes, FGTS e proteção previdenciária.
Veja as características de um contrato temporário
O contrato de trabalho temporário apresenta certas particularidades que o torna bastante diferente do habitual. Uma de suas principais características é que ele é sempre prestado por pessoa física e acontece, normalmente, em datas sazonais, como Páscoa e Natal.
O serviço ocorre quando o contratante precisa de mais pessoas para determinado projeto, no qual é necessário substituir integrantes que estejam de licença, por exemplo. O empregador, no entanto, tem liberdade para dispensar o profissional do contrato de experiência, sem ter que arcar com nenhum tipo de pagamento de indenização.
Em casos de rescisão sem justa causa, o profissional temporário ainda podecontar com certas garantias, mesmo que o contrato temporário não seja exatamente como a CLT.
Saiba quais são os direitos do funcionário temporário
O colaborador contratado em regime de trabalho temporário não fica desamparado por conta da simplificação das relações empregatícias. A lei prevê uma série de direitos, como remuneração equivalente à dos funcionários efetivosda tomadora de serviços.
O valor da hora e a jornada de trabalho também devem ser iguais, pois é proibido discriminar as pessoas que exercem as mesmas funções dentro da empresa. Todos os demais benefícios estendem-se aos profissionais temporários, como 13º proporcional, férias, adicionais, horas extras com 50% de acréscimo se for o caso, FGTS e descanso semanal remunerado.
Inclusive, a jornada deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os funcionários temporários ainda podem ser submetidos à jornada especial — a que ocorre no caso dos bancários, por exemplo.
Fique por dentro da responsabilidade da empresa
A responsabilidade por todososdireitos e verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais, bem como as contribuições previdenciárias, é da empresa contratante. Ela ainda deve zelar pela segurança e fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador.
Da mesma forma, ela tem de cumprir com as atualizações da nova lei e garantir o vínculo empregatício com a instituição que fornece os funcionários. A admissão deve ser feita diretamente com a empresa para evitar que o profissional seja considerado um empregado efetivo.
Também é de sua responsabilidade oferecer capacitação para a atividade que o trabalhador for desempenhar. Com relação ao recrutamento e seleção, a empresa prestadora é responsável pelo processo, mas o contratante também pode participar, geralmente, nas últimas fases de entrevista, justamente para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles apresentam potencial para integrar a equipe.
Gestores que sabem quanto custa um funcionário certamente consideram essa modalidade de contratação vantajosa em determinados períodos do ano. A nova legislação trouxe melhorias, permitindo que as companhias possam contar com esse tipo de mão de obra por mais tempo.
Sem dúvidas, o contrato de trabalho temporário pode representar um alívio para muitas organizaçõesque demandam mais profissionais em suas equipes. É importante apenas ficar atento às normas e obrigações que a lei prevê para evitar qualquer tipo de penalidade ou multa.
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