Hora extra é o período adicional no expediente de trabalho de um colaborador. Enquanto para a empresa esse pode ser um meio de atingir as metas de produção, para o colaborador é uma oportunidade de receber uma quantia adicional ao seu salário a fim de pagar as contas do mês. Entretanto, é importante entender como calcular hora extra de maneira eficiente.
Isso permite que haja mais controle sobre os custos com a folha de pagamento, assim como sobre a saúde e a segurança dos profissionais contratados. Diante desses e outros aspectos, o Brasil apresenta uma rigorosa legislação trabalhista. Entre suas várias orientações e normativas, o código também estabelece como calcular hora extra adequadamente.
Se você quer saber como o cálculo deve ser feito para respeitar a legislação, continue a leitura e confira!
Como funciona a hora extra?
A hora extra é um conceito importante na legislação trabalhista brasileira. Ela se refere às horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida pela lei. Atualmente, a legislação trabalhista estabelece que a jornada de trabalho padrão seja de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, para a maioria dos trabalhos.
Quando um funcionário trabalha além desse limiar, é considerada uma hora extra. Vale ressaltar que, para uma hora ser considerada extra, é necessário que haja uma autorização prévia do empregador, seja mediante um acordo individual, seja no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
Ela também se distingue quanto à maneira de remuneração, dado que ela exige além do tempo padrão de trabalho.
Quais as mudanças na legislação?
Com a reforma trabalhista, os limites tradicionais de 44 horas de trabalho semanais, 220 horas mensais e 2 horas extras por dia foram mantidos. Atualmente, as leis trabalhistas também validam jornadas de até 12 horas corridas de trabalho, caso sejam seguidas por 36 horas de descanso.
O pagamento das horas extras diárias pode ser realizado com desconto no banco de horas, com prazo de até 6 meses para fazer os devidos descontos ou estender as jornadas, a fim de fechar a quantidade de horas para qual o colaborador foi contratado.
Entretanto, após a reforma, o uso do banco de horas pode ser negociado diretamente entre a empresa e o profissional. Ou seja, se estiver no período de 6 meses, o empregador pode estabelecer os prazos em seu regimento interno para que esse débito ou crédito de horas seja sanado.
Caso o banco de horas não seja utilizado no semestre, o trabalhador tem direito de receber o pagamento das horas trabalhadas, com adicional de 50%. Por isso, é relevante saber como calcular hora extra — e que não é obrigatório incluir no cálculo prêmios, comissões e outras gratificações.
Um ponto importante é que o empregador está autorizado a utilizar como valor-base apenas o valor-hora dos profissionais.
O que é hora extra 100%?
A legislação brasileira é clara quanto ao limite mínimo que deve ser pago adicionalmente no caso de horas extras, dado por 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Contudo, não há determinações relacionadas ao máximo que pode ser oferecido para o trabalhador.
Como um mecanismo de incentivos, algumas empresas podem optar por oferecer aos funcionários um valor acima desse teto. Nesse caso, a maioria das corporações oferece a opção de “hora extra 100%”, ou seja, pagando o dobro pela hora de trabalho.
Essa prática é bastante comum para empresas do comércio que precisam de funcionários além do horário padrão de trabalho, por exemplo.
Contudo, é importante ressaltar que a legislação trabalhista deve ser seguida em relação à autorização prévia para a realização das horas extras e aos registros adequados delas no controle de ponto ou documento similar.
Como é feito o cálculo das horas extras?
O cálculo da hora extra é feito sobre as horas trabalhadas após o encerramento do expediente do colaborador. Suponhamos que, por contrato, o término do expediente aconteça às 17h00min. O trabalho exercido após esse horário — que não pode ultrapassar as 2 horas limites por dia — será contabilizado como hora extra.
Essa estratégia de horas extraordinárias está prevista na Constituição Federal de 1988, em que o Artigo 7º, inciso XIII, afirma que a jornada diária não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Já o inciso XVI prevê a remuneração de, no mínimo, 50% de adicional no pagamento das horas extras. Como você viu no tópico anterior, em um primeiro momento, a empresa não precisa pagar em dinheiro, podendo estabelecer o desconto em banco de horas.
No caso de colaboradores que não tenham uma jornada fixa de trabalho, não é permitido o cumprimento das horas extras, inclusive deve ser anotado em sua carteira de trabalho.
Como calcular o valor-hora do colaborador?
Para fazer o cálculo da hora extra corretamente, antes de tudo é necessário saber o valor da hora normal paga ao colaborador. Para chegar a esse número, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas mensalmente, sem incluir as horas extras.
Vamos imaginar que um trabalhador receba o valor de R$ 3.500,00 e trabalhe 44 horas semanais, gerando, no fim do mês, um total de 220 horas. Dividindo, chegamos ao resultado de R$ 15,90 por hora trabalhada.
Mas atenção: é necessário considerar a carga horária estabelecida no contrato de trabalho. Se a jornada foi de 40 horas semanais, o valor total no mês é 200 horas. Isso também acontece se for de 36 horas semanais, o cálculo deve ser feito considerando 180 horas e assim por diante.
Como calcular as horas extras? Veja o passo a passo
Você já deve ter notado que o valor pago pelas horas extras é superior ao das horas comuns de trabalho. Afinal, falamos que a remuneração deve ser acrescida de, no mínimo, 50% — mas isso quando as horas são trabalhadas de segunda a sábado.
Caso as horas extraordinárias sejam feitas aos domingos ou feriados, o valor acrescido deve ser de 100%. Ou seja, o dobro do valor da hora comum.
Para ilustrar, voltemos ao exemplo dado acima, em que o colaborador tenha trabalhado 2 horas a mais por dia. Suponhamos que essa jornada extra tenha sido realizada em dois sábados e um domingo no mês. Em uma explicação sobre como calcular hora extra passo a passo, a ordem seria a seguinte:
- descobrir o valor da hora do trabalhador — cujo cálculo foi ensinado no tópico anterior;
- multiplicar o valor da hora pelas 4 horas trabalhadas aos sábados + 50% — cujo valor, de acordo com nosso exemplo, será de R$ 95,40;
- multiplicar o valor da hora pelas 2 horas trabalhadas aos domingos + 100% — que terá um valor de R$ 63,60;
- somar o salário de R$ 3.500,00 + R$ 95,40 das horas extras do sábado + R$ 63,60 das horas extras de domingo, totalizando R$ 3.659,00.
É importante saber que as horas extras são contabilizadas apenas nos dias em que o colaborador cumpre sua jornada oficial. No caso do exemplo dado neste artigo, os sábados e domingos fazem parte da jornada.
Caso a pessoa vá trabalhar por esses dias quando normalmente é seu descanso semanal remunerado, o expediente é considerado hora extra por completo.
Como calcular hora extra nas férias?
O funcionário que teve horas extras durante o período de trabalho tem por direito o recebimento de um valor adicional nas férias. Desse modo, é preciso somar todo o tempo que ele trabalhou a mais durante o período aquisitivo e dividir por 12 para chegar a média de horas extras por mês.
O resultado deve ser multiplicado pelo valor da hora extra no mês de férias. Relembrando que o salário por hora é de R$ 15,90. Para simplificar, suponhamos que o trabalhador fez horas extras apenas aos sábados, que equivalem a 50%. Assim, temos que o valor por hora extra trabalhada é de R$ 15,90 × 1,5 = R$ 23,85.
Assumiremos que o colaborador fez 10 horas a mais por mês durante o período aquisitivo. Desse modo, o cálculo fica como segue:
- valor mensal médio das horas extras: Valor da Hora Extra × Quantidade de Horas Extras: R$ 23,85 × 10 horas = R$ 238,50;
- Salário Mensal + Valor Total das Horas Extras Mensais: R$ 3.500,00 + R$ 238,50 = R$ 3.738,50;
- acréscimo de 1/3 do salário normal ao valor obtido no passo anterior: Valor com as Horas Extras + 1/3 Férias: R$ 3.738,50 + 1.246,17 = R$ 4.984,67 (valor bruto, sem os descontos de INSS e IRRF).
Vale lembrar que o uso de um sistema de RH pode ajudar a automatizar todos esses cálculos e evitar que ocorram equívocos na hora de fazer as contas. Ainda é possível optar pela terceirização desses cálculos.
Como calcular hora extra em feriado?
A hora extra no feriado ou nos domingos confere ao colaborador o direito de receber 100%. Desse modo, suponha que o trabalhador do nosso exemplo tenha trabalhado 4 horas durante o feriado.
Como você viu, a hora de trabalho dele tem o valor de R$ 15,90, que deve ser multiplicado por 4, totalizando R$ 63,60. Como é feriado, é preciso pagar mais 100% do valor da hora trabalhada. Desse modo, o colaborador vai ter direito a um total de R$ 127,20 pelo seu trabalho no feriado.
E a hora extra noturna?
Contratos cujo expediente é realizado no período noturno — considerado quando o trabalho acontece das 22h00min de um dia às 5h00min do dia seguinte — são submetidos a um cálculo diferente, pois o valor da hora de trabalho deve contemplar um adicional de 20%.
Continuaremos usando o exemplo do trabalhador que recebe R$ 15,90 pela hora de trabalho. Nesse caso, cada hora trabalhada entre 22h00min e 5h00min deve considerar o adicional de R$ 3,18, resultando em R$ 19,08.
Entender como calcular hora extra não tem muito segredo, afinal, todas as questões são definidas por lei. No entanto, para evitar possíveis erros de cálculo, conte com um departamento de relações trabalhistas ou contrate esse serviço terceirizado. A ajuda de um contador é essencial para evitar equívocos e garantir que a empresa esteja sempre de acordo com as leis.
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