O banco de horas é uma ferramenta importante para as empresas que desejam otimizar a gestão dos seus colaboradores. O sistema permite que eles acumulem horas e também oferece vantagens significativas para os empregadores.
Por meio do banco de horas, os funcionários podem compensar horários não cumpridos com aqueles adicionais realizados durante um período específico — garantindo assim maior flexibilidade no ambiente organizacional. Além disso, contando com essa praticidade, é possível reduzir custos relacionados à folha de pagamento e atender melhor às necessidades de cada colaborador.
Neste artigo, vamos mostrar quais são as principais características do banco de horas e sugerir algumas dicas úteis sobre como calcular o tempo extra destinado a cada profissional da equipe — dessa forma, a empresa obtém maiores benefícios financeiros, enquanto promove a satisfação entre todos os envolvidos na operação diária. Confira!
O que é banco de horas?
O banco de horas é uma ferramenta de gestão de tempo que permite aos empregadores e funcionários acumularem horas extras trabalhadas. Esse saldo de horas pode ser usado para compensar o tempo não trabalhado, como férias, licenças ou atrasos.
Os benefícios do banco de horas vão desde permitir a flexibilidade na jornada de trabalho, melhorando a qualidade de vida dos colaboradores, até oferecer maior controle sobre as finanças da empresa.
Outra vantagem é que os funcionários podem ter seus direitos legais garantidos quando usam esse recurso. Além disso, as empresas têm mais liberdade para planejar sua folha de pagamento e economizar custos com remuneração extra por hora adicional.
A implementação correta do banco de horas depende da legislação local e diferentes acordos entre empregados e empregadores. Logo, é importante verificar os requisitos legais antes de começar a usar essa ferramenta no ambiente corporativo.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é uma prática cada vez mais comum entre empresas de diferentes segmentos. Ele permite que o funcionário controle melhor suas horas de trabalho para compensar ausências futuras, por exemplo, sejam elas por motivos particulares, sejam por motivos de saúde.
Esse sistema oferece diversos benefícios para ambos os lados: as empresas podem contar com um maior controle sobre os turnos dos colaboradores, enquanto a equipe tem a possibilidade de usufruir de folgas sem prejuízo financeiro. Além disso, o banco de horas pode ser usado para compensar atrasos e faltas justificadas, assim como para abonar dias não trabalhados devido às férias.
Esse mecanismo é extremamente útil na gestão do tempo das organizações e proporciona equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos integrantes das equipes. Veja!
Vantagens para o RH
O banco de horas permite aos colaboradores acumularem horas extras e compensá-las em outro momento. Para o RH da empresa, essa prática facilita o controle de jornada de trabalho dos funcionários, além de permitir maior flexibilidade na gestão desses recursos.
Para implementar, as empresas precisam criar regras claras e documentá-las de modo a garantir que todos os envolvidos entendam como funciona o sistema. Uma vez definidas as regras, é preciso monitorar e registrar as horas trabalhadas pelos colaboradores para evitar erros e fraudes.
Além disso, é importante estabelecer limites para não ultrapassar a jornada de trabalho permitida pela lei do trabalho brasileiro. Assim, o banco de horas se torna uma ótima forma de oferecer benefícios extras aos funcionários, sem prejudicar sua saúde física e mental.
Além disso, outros benefícios para a empresa são:
- reduzir custos com folgas indenizadas;
- melhor controle sobre as jornadas dos colaboradores;
- menor índice de absenteísmo;
- maior produtividade e qualidade do serviço prestado.
Vantagens para o colaborador
Um dos principais benefícios do banco de horas é que ele oferece a possibilidade de usar as horas extras, como dias livres para descanso ou lazer. Assim, evitam-se os problemas relacionados à falta de tempo para realizar atividades pessoais, fora do ambiente corporativo. Além disso, esse modelo contribui com a motivação dos funcionários e reduz custos com folgas remuneradas.
O banco de horas é uma prática cada vez mais comum nas empresas e tem se mostrado bastante vantajosa para os colaboradores. Por meio dele, o trabalhador pode compensar horas extras realizadas ao longo do mês, descontando-as no período seguinte.
Nessa modalidade, as horas podem ser somadas durante todo o ano, até que alcancem um total de 200 horas. A partir desse número, as horas extras precisam ser pagas pelo empregador. É importante ressaltar que os direitos trabalhistas continuam valendo e o funcionário não pode ser obrigado a fazer jornadas exaustivas sem remuneração adicional.
O que a CLT diz sobre o banco de horas?
A legislação brasileira permite o banco de horas como maneira de compensar horários extras trabalhados. O acordo entre empregado e empregador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece regras para a execução desse tipo de acordo.
O funcionamento do banco de horas consiste na troca da jornada diária, permitindo que os trabalhadores façam horas extras e as cedam à empresa para serem compensadas posteriormente. Como vimos, as vantagens são mútuas: a empresa consegue economizar custos com pagamentos adicionais, enquanto o colaborador tem flexibilidade no seu cronograma.
A CLT determina que esses acordos não excedam os limites legais previstos por lei, além disso, é necessário um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas para garantir o cumprimento dessas normativas.
O artigo 59 da CLT determina que:
“Art 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Com a reforma trabalhista, no entanto, algumas regras foram acrescentadas. Aprovada em 2017, ela alterou alguns aspectos sobre o banco de horas. Foram adicionados dois parágrafos ao artigo acima — um fala sobre a livre negociação entre empregador e empregado, e a compensação de horas deve ser realizada, no máximo, 6 meses depois do acordo. A outra mudança prevê a possibilidade de compensar as horas no mesmo mês em que foram acumuladas.
Como calcular o banco de horas dos colaboradores?
O banco de horas é uma alternativa para as empresas que querem oferecer aos seus funcionários um acordo flexível. É possível calcular o banco de horas por meio da diferença entre as horas trabalhadas e aquelas previstas na jornada contratual.
O RH da empresa pode usar essa ferramenta para equilibrar os dias e horários de trabalho, permitindo ao colaborador optar por tirar folgas remuneradas ou não. Esse tipo de acordo permite que os funcionários tenham mais autonomia para organizarem seus horários, além de proporcionar maior satisfação — aspectos muito considerados pela geração-z no mercado de trabalho, inclusive.
Para garantir o bom funcionamento do banco de horas, é preciso estabelecer regras claras e transparentes sobre as condições e os limites a serem observados. Além disso, é importante monitorar os registros dos colaboradores para nenhuma irregularidade ser cometida.
Cálculo das horas que vão para o banco
O responsável pelo RH também precisa criar estratégias para incentivar os colaboradores a usarem corretamente esse sistema. Logo, é crucial que os profissionais desse departamento estejam atentos às melhores práticas para obter resultados positivos dessa ferramenta tão essencial para a gestão moderna das organizações.
O cálculo do banco de horas é realizado com a ajuda de um sistema de controle de ponto, geralmente. De planilhas a softwares especializados e automatizados, a ideia é registrar a entrada, a saída e os intervalos do colaborador. Assim, é possível extrair a diferença de horas trabalhadas em relação à jornada de trabalho daquele cargo e gerir os saldos da melhor maneira para haver sempre um equilíbrio saudável nas negociações.
Na prática, soma-se o total de horas trabalhadas em um mês, por exemplo, e depois subtrai-se desse saldo o que está no contrato de trabalho. Se o funcionário que trabalha 8 horas diárias está ficando 30 minutos a mais por dia em seu expediente, por exemplo, ele terá 2 horas e 30 minutos em seu banco de horas em uma semana. Logo, esse colaborador poderá tirar esse mesmo tempo de folga — ou receber pela hora extra.
Como vimos, o banco de horas tem se mostrado uma excelente ferramenta para quem deseja otimizar o tempo e a produtividade do trabalho. Ele é benéfico tanto para os funcionários quanto para as empresas que adotam esse sistema. Por isso, é importante ter conhecimento sobre como ele funciona e buscar formas de implementá-lo da maneira mais eficiente possível.
Se você ainda não otimizou esse aspecto no RH da sua empresa, considere contar com ferramentas digitais que ajudem no controle e no cálculo do banco de horas. Você verá que os resultados podem ser extremamente satisfatórios.
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