Ao ser sancionada em 2017, a Reforma Trabalhista ampliou as formas de contratação de trabalho. A formalização de pessoas jurídicas e sua inclusão no mercado têm crescido consideravelmente, e a mudança na legislação foi fundamental para que isso acontecesse. Em geral, o que mais gera dúvidas na contratação PJ x CLT são os direitos do trabalhador: afinal, o que se perde? O que se ganha? Este artigo é para você que deseja entender mais sobre o assunto!
Como funciona a contratação CLT?
A sigla CLT refere-se à Consolidação das Leis do Trabalho e surgiu na década de 1940, quando o então presidente Getúlio Vargas sancionou a legislação trabalhista. Na época, algumas leis já existiam, mas foi em 1943 que se tornaram direitos. Desde então, o termo CLT é usado para se referir às contratações tradicionais de trabalho, que ficam registradas na CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social.
No regime CLT, os contratos podem ser temporários, por tempo determinado ou indeterminado. Uma vez assinada a carteira e iniciado o período de trabalho, o colaborador ganha diversos direitos amparados pela Lei (como férias, décimo terceiro salário e rescisão trabalhista em caso de desligamento), assim como deveres, sujeitando-se às normas do empregador. O contrato de pessoa jurídica é outra modalidade, considerada mais flexível, embora também apresente ressalvas.
Como funciona a contratação PJ?
Falamos em contratação de pessoa jurídica quando, em vez de registrar a admissão na carteira de trabalho, a empresa elabora um contrato de prestação de serviços. Assim, o profissional é considerado um prestador de serviços.
No lugar de um salário, a pessoa jurídica contratada recebe um pagamento contra apresentação de nota fiscal. Isso porque a empresa contratante precisa prestar contas, assim como o próprio prestador de serviços, em relação à origem da receita ou da despesa. Em resumo, na contratação PJ, a relação de trabalho é formada de empresa para empresa.
É importante ressaltar que não se deve confundir esse modelo de trabalho com a “pejotização”. Este último termo é pejorativo e se refere à prática irregular que alguns empregadores têm de substituir o contrato de trabalho CLT pela contratação PJ, induzindo seus empregados a criar um CNPJ, prometendo mais benefícios financeiros em troca da redução dos seus direitos trabalhistas.
Quando isso ocorre, muitas vezes apenas o empregador é favorecido, já que sua intenção é manter o formato de subordinação, o que não deve acontecer em contratos entre pessoas jurídicas. Reforçamos que esse ato irregular é passível de pena.
Quais são as principais diferenças entre contratação PJ e CLT?
Para diferenciar melhor as modalidades, é preciso fazer um comparativo, destacando como funcionam na prática. Veja!
Financeira
Em geral, as empresas costumam contratar outras pessoas jurídicas para realizar atividades específicas, como consultorias, projetos especiais etc. Sendo assim, muitas vezes estamos falando de profissionais que trabalham por tempo determinado, oficializado em contrato.
O pagamento da prestação de serviço não abrange benefícios, nem descontos diretos. Assim, a contratação pode ser mais vantajosa em alguns casos, tanto para quem emprega como para quem presta serviço.
Já a contratação tradicional via CLT impõe o pagamento de um salário. Esse, por sua vez, tem descontos, como o INSS. Para o empregador, há um custo superior em manter essa relação porque ele é corresponsável pela quitação dos tributos relacionados a esse tipo de vínculo empregatício.
Estabilidade
Aqui, temos uma forte questão cultural que associa a assinatura da carteira de trabalho à estabilidade do emprego (principalmente após o término do contrato de experiência).
Benefícios como a multa rescisória (quando não há justa causa para o desligamento) e o seguro desemprego (quando há tempo de trabalho suficiente) contribuem para isso.
Na contratação de serviços, o prestador pode ter menos estabilidade, pois a qualquer momento a empresa pode decidir romper, ainda que precise indenizá-lo por isso (o que vai depender do que estiver definido no contrato).
Flexibilidade
No regime CLT, a regra de carga horária é bem definida. Geralmente, a jornada é de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com uma variação ou outra. Ainda que haja a flexibilidade de horário, existe o controle de ponto eletrônico, que registra horários de entrada, saída, almoço etc.
Para o prestador de serviço, não é bem assim. É acordado no próprio contrato qual será a jornada semanal ou mensal, dependendo da preferência dele e necessidade do negócio.
Direitos e benefícios
Ao contratar uma pessoa jurídica, a empresa não vai precisar arcar com direitos e benefícios trabalhistas, como os listados a seguir:
- férias remuneradas;
- licença-maternidade;
- seguro desemprego;
- FGTS;
- INSS;
- 13º salário.
O que mais pesa, em geral, são as férias e o 13º salário. Enquanto pessoa jurídica, o trabalhador pode, sim, ter esses benefícios, porém por conta própria, pois terá que se planejar bem financeiramente, no decorrer do ano, para ele mesmo reservar os recursos para usufruir de um descanso prolongado.
Como recrutar profissionais para ambas as modalidades?
Com a flexibilização ofertada pela Reforma Trabalhista, milhões de profissionais criaram registro como Microempreendedores Individuais (MEI) para ampliar suas oportunidades de emprego. Assim, as vagas específicas para esse público também aumentaram, restando para os negócios o desafio de recrutar esses profissionais. Como fazer esse processo?
Considere o objetivo da empresa. Se ela ainda não está familiarizada com esse tipo de contratação, você pode e deve aproveitar seu networking para entender como trabalhar esse tipo de oportunidade, garantindo que o cargo em questão seja ocupado de forma estratégico e eficiente.
Com a Reforma Trabalhista, você pode optar por duas formas de contratação, com benefícios diferentes para sua empresa. Dependendo da situação, pode ser mais interessante contratar por meio da CLT ou então fazer um contrato de pessoa jurídica. O mais importante é você conhecer as suas necessidades e a legislação.
Também ressaltamos que, em algumas profissões, o número de profissionais Pessoa Jurídica já é bastante elevado. Assim, a contratação PJ x CLT sempre pede uma análise mais ampla para tomar a decisão certa.
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