Ao mesmo tempo em que, para algumas empresas, o final do ano é um período lucrativo e decisivo para aumentar as vendas (como no varejo), para outras, a lógica é contrária. As últimas semanas do ano podem ser marcadas por uma produção desacelerada. Por isso, a possibilidade de oferecer férias coletivas aos empregados é considerada.
Para o Departamento Pessoal e o setor de Recursos Humanos, é fundamental estar por dentro das regras e do que defende a Lei quando a empresa adere a essa alternativa. Vamos entender melhor? Continue a leitura!
O que são férias coletivas?
O conceito de férias coletivas se refere a um período de descanso que a gestão de uma empresa cede aos seus colaboradores. Pode acontecer até duas vezes por ano, em um prazo que seja superior a 10 dias cada, para todo o grupo de trabalho ou para setores específicos.
A organização pode optar pelo benefício nas fases cuja produção é baixa, garantindo a vantagem de reduzir custos operacionais, ao mesmo tempo que agracia o funcionário com um merecido descanso.
A data de início e término das férias coletivas é definida pela empresa. Geralmente, ela opta por oferecer quinze dias em um período e quinze dias em outro, equilibrando a produção.
Cabe ao negócio determinar o momento mais estratégico para fazê-lo, tomando o cuidado de notificar os empregados com certa antecedência.
Quais são as regras das férias coletivas?
As férias trabalhistas pelo mundo funcionam de modo diferente — o Brasil é um dos únicos países onde o benefício é assegurado pela legislação. Nela, os artigos que mencionam as férias coletivas são os de número 139, 140 e 141. Confira os principais aspectos!
Aviso das férias coletivas
A gestão da empresa deve notificar aos colaboradores sobre o descanso ou ao setor específico, caso o benefício não se aplique a todos. O ideal é que esse momento seja definido com antecedência para que as pessoas consigam se planejar junto às suas famílias e programar como desejam passar os dias de lazer.
Também cabe à gestão e às lideranças reforçar a importância de as férias serem levadas a sério. Trabalhar durante esse período, quando comprovado, pode ocasionar sérias consequências ao empregador — inclusive, ações trabalhistas, indenizações e multas.
Período de concessão
A concessão das férias coletivas não pode exceder 30 dias e ser inferior a 10. Além disso, a Lei diz que não pode começar em feriados ou em finais de semana, tampouco exigir que os empregados retornem antes do prazo estabelecido, exceto em situações emergenciais.
Mudanças durante a pandemia
Falando em situações emergenciais, o governo estabeleceu uma Medida Provisória, que valeu até o fim de 2022, alterando o prazo mínimo da notificação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. Antes, o anúncio devia anteceder 15 dias.
Até o último mês de dezembro, o novo prazo era de 48 horas. A outra modificação priorizava o gozo das férias para pessoas que faziam parte do grupo de risco de Covid-19, composta por idosos e portadores de comorbidades como diabetes e hipertensão.
Como fica a remuneração durante as férias coletivas?
O pagamento das férias coletivas é um dos assuntos que mais levantam dúvidas nos funcionários. Nesse caso, ele deve ser feito com até 2 dias de antecedência. Em relação ao valor, acontece da mesma forma como ocorre nas férias individuais.
No entanto, como é cedido a um setor inteiro ou a toda a empresa, nem todo mundo tem o período aquisitivo completo, que equivale a 11 meses de admissão (ou 11 meses após a última vez que tirou férias).
Nessa situação, a pessoa não fica sem gozar as férias, mas a diferença é que vai receber proporcional ao tempo de casa. Por exemplo, se tiver direito a 8 meses, então, o pagamento será de 8/12, acrescido de 1/3, conforme define a legislação trabalhista.
O empregado pode se recusar a participar das férias coletivas?
Se o funcionário não concordar com o prazo estabelecido pela empresa, vai precisar se submeter às férias ainda assim, segundo a Lei.
Quando são individuais, o ideal é que haja um acordo entre o gestor e o colaborador. Contudo, se elas forem coletivas, a decisão final é de quem emprega.
Os impostos são descontados das férias coletivas?
Para a empresa, o custo de um funcionário continua o mesmo em relação às férias coletivas. Portanto, para o colaborador, os impostos também são descontados, assim como ocorre nas férias individuais.
Tem como “vender” as férias coletivas?
A opção de negociar junto ao empregador 1/3 das férias se chama abono pecuniário. Nas férias individuais, isso é muito simples de ser resolvido, mas, quando se trata de férias coletivas, é um pouco mais burocrático. De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa deve entrar em acordo com o sindicato da categoria.
Exemplo: uma parcela de funcionários que tem direito aos 30 dias de férias decide abrir mão de 10 dias (1/3 do período). Se a empresa precisa ou deseja que eles retornem antes do prazo, basta acionar o sindicato para realização do acordo coletivo.
Como funciona para quem está afastado das atividades de trabalho?
Quem não está exercendo as suas funções laborais, seja por estar em licença-maternidade, seja por outro motivo, não pode sair de férias coletivas, a não ser que aconteça a rescisão do contrato de trabalho.
Para RH e DP, a melhor maneira de lidar com esses processos burocráticos é com um software de inteligência de dados que reúna as informações e emita relatórios mais precisos. Essa utilização garante que o departamento fique sempre atualizado em relação a prazos, facilitando a rotina e reduzindo falhas e atrasos.
Assim, fica bem mais tranquilo controlar as férias coletivas. Afinal, as planilhas continuam sendo úteis, mas não conseguem oferecer a mesma funcionalidade e agilidade que um programa inteligente, cujo foco é a organização e a otimização de tempo.
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