O exame admissional é fundamental para qualquer empresa contratar seus colaboradores com plena segurança e conhecimento de suas condições. Por meio dele, é possível conhecer o estado de saúde de cada um e determinar suas capacidades laborais. Nesta consulta, são realizados registros sobre o histórico de saúde do funcionário recém-contratado.
Para isso, o médico faz perguntas ao colaborador, incluindo sobre as doenças ocupacionais e preexistentes — tais como diabetes, hipertensão, problemas ortopédicos, de visão etc —, os medicamentos em uso, o estado de saúde mental, entre outras abordagens.
Além das perguntas, é feito um exame físico que determina a pressão arterial, o peso, a saúde cardíaca e respiratória. Se você quer saber qual é a importância desse procedimento e quais são os seus benefícios, continue a leitura!
Qual é a importância do exame admissional?
O exame admissional é um procedimento médico padrão realizado antes da contratação ou recontratação de um funcionário pela empresa. Ele é essencial na avaliação das aptidões físicas e mentais do indivíduo, a fim de entender as suas condições para desempenhar as atividades para qual está sendo contratado.
Tal verificação permite prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso porque o exame serve para identificar condições de saúde preexistentes que apresentam riscos tanto para o trabalhador quanto para os demais colegas de trabalho.
Ademais, ele também permite cumprir obrigações legais com relação ao trato da empresa com seus funcionários, especialmente em aspectos relacionados com a segurança do trabalhador.
Por fim, esse processo permite realizar um registro do estado de saúde inicial do colaborador. Isso pode ser útil para futuras comparações, caso o funcionário desenvolva algum problema de saúde relacionado ao trabalho, permitindo avaliar se houve alguma mudança significativa desde a contratação.
O que dizem as legislações sobre o exame admissional?
Conhecer os aspectos legais que afetam o exame admissional é essencial para garantir uma postura em conformidade com a legislação. No Brasil, existem algumas leis que tratam desse procedimento e indicam como ele deve ser conduzido. Veja, a seguir, quais são elas e entenda os seus principais componentes!
Legislação do trabalho e NR 07
A Legislação do Trabalho de 1978, regulada pela Portaria nº 3.214 — que aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo a NR 7 – Exames Médicos — trata da obrigatoriedade dos exames ocupacionais para que as empresas não fiquem sujeitas a penalidades.
PCMSO
Estabelecido pela NR 7, o PCMSO visa à promoção e à preservação da saúde de todos os trabalhadores. Ele considera questões incidentes sobre um funcionário e sobre a coletividade.
É importante salientar que o exame admissional é um requisito que promove e preserva a saúde ocupacional. O programa tem caráter preventivo, de rastreamento e de diagnóstico precoce dos problemas de saúde relativos ao trabalho.
Estatísticas publicadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil entre 2016 a 2021 indicam a 3ª irregularidade mais identificada durante as fiscalizações, muitas conformidades e irregularidades relacionadas com a NR 07, como:
“Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional.”
CLT
Já segundo o artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinado pela NR-7, todo trabalhador sob regime CLT precisa se submeter ao exame admissional. Excetuam-se dessa regra os empregados domésticos, para os quais é facultativo.
A consulta resultará em um atestado admissional denominado Atestado de Capacidade Funcional ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual garante (ou não) que o empregado está apto a efetuar suas atividades na empresa.
Quais são os cuidados para fazer os exames admissionais?
Durante a realização desse tipo de procedimento, é importante seguir alguns cuidados para garantir resultados precisos e uma avaliação adequada da saúde do trabalhador. Primeiro, é necessário solicitar todas as informações relevantes sobre o histórico de saúde do candidato, incluindo cirurgias anteriores, medicamentos em uso ou quaisquer condições médicas preexistentes.
Também é preciso informar os candidatos sobre a necessidade de jejum, caso seja necessário realizar exames dessa natureza. Outro cuidado importante se refere à documentação necessária para o exame admissional.
Nesse caso, é fundamental avisar ao candidato sobre a exigência de documentos de identificação, carteira de trabalho, exames médicos anteriores, entre outros.
Por fim, é necessário oferecer ao candidato um acompanhamento adequado durante os exames, garantido que ele seja acompanhado por profissionais de saúde qualificados e que já conhecem os procedimentos realizados.
Onde devem ser realizados e qual o prazo?
A consulta pode ser feita na própria empresa, desde que haja um médico, ou em outro local a ser indicado pela organização.
Com relação ao prazo, o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário, preferencialmente antes da assinatura da carteira de trabalho. É facultado ao empreendimento solicitar o procedimento 10 dias antes do início do trabalho do contrato de experiência.
No entanto, há um prazo de até 15 dias depois da contratação para que o novo funcionário compareça à consulta admissional. Cabe ressaltar que a avaliação médica deverá ser feita independentemente do tamanho da empresa ou da quantidade de funcionários.
Pessoa jurídica precisa de exame admissional?
Ao contratar uma PJ (Pessoa Jurídica) — algo muito comum com o advento do MEI (microempreendedor individual) —, é como se uma empresa contratasse outra. Isso, entre outros pontos, isenta a necessidade de exame médico admissional — o que também vale para prestadores de serviços.
Quais são os tipos de exames admissionais?
Saber o que é feito no exame admissional é mais uma informação importante. Ele segue mais ou menos o mesmo padrão, podendo ter pequenas alterações a depender da atividade a ser exercida. A seguir, destacamos quais são as suas etapas!
Anamnese, avaliação física e psicológica
A anamnese trata-se de uma entrevista utilizada para avaliar o histórico de doenças familiares e ocupacionais do novo colaborador. Além disso, é preciso realizar uma avaliação física e psicológica. Ela acontece por meio da verificação dos batimentos cardíacos, aferição da pressão arterial, avaliação psicológica, postural e de doenças ocupacionais preexistentes.
Exames complementares
São requeridos dependendo da atividade a ser exercida. Alguns exemplos de exames complementares incluem:
- exame toxicológico (apenas para algumas ocupações previstas por lei);
- raio-X: avalia possíveis fraturas nos ossos, infecções e inflamações;
- eletroencefalograma (EEG): mede os impulsos cerebrais;
- eletrocardiograma (ECG): mede os impulsos no coração;
- espirometria: avalia a situação dos pulmões;
- avaliação psicossocial;
- exames laboratoriais;
- exame psicotécnico.
Atualmente, com a telemedicina, já existem alguns exames que podem ser feitos remotamente, criando a possibilidade de as empresas adotarem tal método para a realização de determinados procedimentos. Isso é muito útil ao contratar um time remoto, bem como no trabalho híbrido.
Quais exames admissionais não podem ser solicitados?
Por questões éticas e discriminatórias, certos exames não podem ser solicitados, como teste de esterilidade, teste de gravidez e exame de HIV.
Quais são os benefícios do exame admissional?
Existem diversas vantagens de realizar o exame admissional, as quais podem ser aproveitadas tanto pelos funcionários quanto pelas empresas. Veja!
Para o trabalhador
Por meio do exame admissional, o funcionário tem um amparo com a sua saúde, pois, estando apto ao trabalho, já é sabido antecipadamente que ele não realizará funções que possam comprometer sua saúde.
Além disso, existem outras vantagens para os trabalhadores, como:
- provar, em casos de problemas futuros como um acidente de trabalho ou doença ocupacional, que a patologia foi contraída após a admissão do colaborador;
- garantir a manutenção das condições de saúde para exercer suas funções;
- diminuir injustiças em casos de acidentes ou doenças.
Para a empresa
O exame identifica patologias preexistentes, assegurando a empresa de um possível pedido de indenização por desenvolvimento do problema devido ao exercício da função. Também garante que, se forem tomadas as devidas precauções, a doença já existente não se agravará com a função desempenhada.
Além disso, na ausência do exame admissional, haveria mais doenças crônicas agravadas pelo trabalho, da mesma forma que cresceria o número de absenteísmo (faltas) e afastamento por conta dos problemas.
As indenizações pedidas pelo surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais também são menores. Por fim, o exame admissional é um parâmetro que auxilia no momento de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). Dessa forma, é possível:
- contratar colaboradores com capacidade de exercer suas atividades com o desempenho esperado;
- oferecer a orientação adequada aos colaboradores com necessidades especiais;
- evitar implicações com a legislação ao não cumprir normas obrigatórias;
- diminuir acidentes no ambiente de trabalho;
- diminuir as faltas e os atrasos causados por doenças.
O que acontece se o exame não for feito?
Além de entender o que é exame admissional, vale saber que existem várias consequências no caso de a sua empresa não realizá-lo, como:
- penalidades previstas na lei por não cumprir obrigações;
- responsabilização por acidentes ou doenças ocupacionais que podem não ser relacionadas com as atividades profissionais;
- contratação de funcionários que possam não ser fisicamente ou mentalmente adequados para desempenhar suas funções;
- aumento dos riscos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e problemas de saúde relacionados ao trabalho;
- dificuldades em implementar medidas de segurança adequadas e gerenciar efetivamente os riscos à saúde e segurança dos funcionários.
Portanto, com o intuito de não enfrentar tais problemas, é crucial que a empresa tenha organização e realize os exames admissionais sempre que incluir um novo colaborador no quadro.
Quais são os outros exames médicos obrigatórios?
Além do exame admissional, existem outros procedimentos médicos obrigatórios para trabalhadores. Veja quais são!
Exame demissional
O exame demissional é realizado quando um colaborador resolve deixar a empresa. Ele serve para documentar as condições de saúde desse indivíduo no momento em que escolheu se desligar.
Esse exame é fundamental para oferecer referências e avaliar se algum problema de saúde acometeu os trabalhadores durante o período em que desempenharam suas funções na empresa. Esse cuidado é essencial para evitar problemas trabalhistas.
Exame periódico
O exame periódico, como o nome sugere, deve ser feito regularmente a fim de observar como a saúde dos funcionários está ao longo do tempo. Ele é realizado, geralmente, de forma anual.
Por meio dele, é possível monitorar as condições de saúde e identificar possíveis alterações no quadro de um indivíduo. Assim, pode-se incorporar melhorias no ambiente e dar o apoio necessário para manter a qualidade de vida no trabalho.
Neste post, você aprendeu mais sobre o exame admissional, como o que diz a legislação, quem é obrigado a fazer, a quem é facultativo e quem não precisa fazer. Você também viu quais exames são necessários e, por fim, quais são os benefícios para os funcionários e para as empresas. Não deixe de aplicar todos os conhecimentos para manter-se adequado ao que diz a legislação.
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