Skip to content
Logo Catho
  • Artigos
    • Recrutamento e Seleção
    • Cultura Organizacional
    • Transformação Digital
    • Gestão de pessoas
    • Treinamento e Desenvolvimento
  • Materiais Gratuitos
Buscar no site Ativar modo noturno Anunciar vagas grátis
  • Home
  • /
  • Recrutamento e Seleção
  • /
  • Para que serve o exame admissional?
Compartilhe
Recrutamento e Seleção

Para que serve o exame admissional?

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 14/04/2025 | 
  • 16 min de leitura
Para que serve o exame admissional?

Tópicos vistos nesse conteúdo

Toggle
  • Como iniciar o processo admissional na empresa?
  • Qual é a importância do exame admissional?
  • O que dizem as legislações sobre o exame admissional?
  • Quais são os cuidados para fazer os exames admissionais?
  • Onde devem ser realizados e qual o prazo?
  • Quem paga o exame admissional?
  • Pessoa Jurídica precisa de exame admissional?
  • Quais são os tipos de exames admissionais?
    • Anamnese, avaliação física e psicológica
    • Exames complementares
  • Quais são os benefícios do exame admissional?
  • O que acontece se o exame não for feito?
  • O que acontece se o profissional for reprovado?
  • Quais são os outros exames médicos obrigatórios?

O exame admissional é fundamental para qualquer empresa contratar seus colaboradores com plena segurança e conhecimento de suas condições. Por meio dele, é possível conhecer o estado de saúde de cada um e determinar suas capacidades laborais.

Nessa avaliação médica para contratação, são realizados registros sobre o histórico de saúde do trabalhador recém-chegado à empresa. Para isso, o médico faz perguntas sobre doenças ocupacionais e preexistentes — tais como diabetes, hipertensão, problemas ortopédicos, de visão etc. —, medicamentos em uso, estado de saúde mental, entre outras abordagens.

Também é feito um exame clínico que determina a pressão arterial, o peso, a saúde cardíaca e respiratória do profissional. Se você quer saber qual é a importância desse procedimento e quais são os seus benefícios, vale muito continuar a leitura!

Como iniciar o processo admissional na empresa?

O processo admissional em uma empresa envolve várias etapas para formalizar a contratação de um novo colaborador, garantindo que todos os requisitos legais e documentais sejam cumpridos. Aqui estão os passos mais comuns:

  • exame admissional — é uma exigência da legislação trabalhista (NR-7) e visa garantir que o colaborador está apto para realizar suas funções. O exame deve ser realizado em uma clínica indicada pela empresa, e o atestado de saúde ocupacional (ASO) será arquivado no departamento de recursos humanos;
  • envio da documentação — a empresa solicita que o novo colaborador envie os documentos necessários para formalizar a contratação, como carteira de trabalho (digital ou física), documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de residência, comprovante de escolaridade, dados bancários e, claro, o laudo do exame médico admissional (emitido após consulta com médico do trabalho).

Após essa etapa inicial do processo admissional, acontece a assinatura do contrato de trabalho e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja na versão digital ou física, indicando o cargo, o salário, e a data de admissão. A empresa também insere os dados do colaborador no sistema eSocial.

Qual é a importância do exame admissional?

O exame admissional é um procedimento médico padrão realizado antes da contratação ou recontratação de um funcionário pela empresa. Ele é essencial na avaliação das aptidões físicas e mentais do indivíduo, a fim de entender as suas condições para desempenhar as atividades para as quais está sendo contratado.

Essa verificação permite prevenir acidentes e doenças ocupacionais, já que o exame serve para identificar condições de saúde preexistentes que apresentam riscos tanto para o trabalhador quanto para os demais colegas de trabalho. Também permite cumprir obrigações legais com relação ao trato da empresa com seus funcionários, especialmente em aspectos relacionados à segurança do trabalhador.

Por fim, esse processo gera um registro do estado de saúde inicial do colaborador. Isso pode ser útil para futuras comparações, caso o funcionário desenvolva algum problema de saúde relacionado ao trabalho, permitindo avaliar se houve alguma mudança significativa desde a contratação.

O que dizem as legislações sobre o exame admissional?

Conhecer os aspectos legais que afetam o exame admissional ajuda a garantir uma postura em conformidade com a legislação.

Estatísticas publicadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil entre 2016 e 2021 indicam as irregularidades de Segurança e Saúde do Trabalho mais identificadas durante as fiscalizações, e muitas dessas não conformidades são relacionadas à NR-7 (legislação que aborda os exames), como “deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional.”, o que acarreta autuações.

No Brasil, existem algumas leis que tratam desse procedimento e indicam como ele deve ser conduzido. Veja quais são elas e entenda os seus principais componentes:

  • Legislação do Trabalho e NR-7: a Legislação do Trabalho de 1978, regulada pela Portaria nº 3.214 — que aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo a NR-7 —, trata da obrigatoriedade dos exames ocupacionais para que as empresas não fiquem sujeitas a penalidades;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelecido pela NR-7, visa a promoção e a preservação da saúde de todos os trabalhadores, considerando questões incidentes sobre um funcionário e sobre a coletividade;
  • Consolidação das Leis do Trabalho: já o artigo 168 da CLT diz que todo trabalhador sob regime CLT precisa se submeter ao exame admissional. Excetuam-se dessa regra os empregados domésticos, para os quais é facultativo.

Quais são os cuidados para fazer os exames admissionais?

Ao realizar exames admissionais, é preciso seguir alguns passos essenciais para garantir a precisão dos resultados e uma avaliação completa da saúde do trabalhador. É importante obter informações sobre o histórico de saúde do candidato, incluindo cirurgias, medicamentos e condições preexistentes, por exemplo.

Os candidatos devem ser informados sobre possíveis necessidades de jejum e a documentação exigida, como de identificação e carteira de trabalho. Além disso, o acompanhamento por profissionais de saúde qualificados durante os exames é fundamental para assegurar um processo adequado.

Onde devem ser realizados e qual o prazo?

A consulta pode ser feita na própria empresa, desde que haja um médico lá, ou em outro local a ser indicado pela organização. Com relação ao prazo, o exame clínico admissional deve ser realizado antes do início das atividades do funcionário, preferencialmente antes da assinatura da carteira de trabalho.

É facultado ao empreendimento solicitar o procedimento 10 dias antes do início do trabalho do contrato de experiência. No entanto, há um prazo de até 15 dias depois da contratação para que o novo funcionário compareça à consulta admissional. Cabe ressaltar que a avaliação médica deverá ser feita independentemente do tamanho da empresa ou da quantidade de funcionários.

Quem paga o exame admissional?

O exame admissional é pago pela empresa que está contratando o colaborador. Conforme a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora 7, cabe ao empregador arcar com os custos desse exame, já que ele é uma exigência legal para a admissão de funcionários, visando garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Então, o colaborador não deve ser responsabilizado financeiramente por esse procedimento.

Pessoa Jurídica precisa de exame admissional?

Ao contratar uma Pessoa Jurídica (PJ) — algo muito comum com o crescimento de aberturas de cadastros de microempreendedor individual (MEI) —, é como se uma empresa contratasse outra. Por isso, esse tipo de contratação isenta a necessidade de exame clínico admissional — o que também vale para prestadores de serviços.

Quais são os tipos de exames admissionais?

O exame de admissão segue mais ou menos o mesmo padrão, podendo ter pequenas alterações a depender da atividade a ser exercida. A seguir, destacamos quais são as suas etapas.

Roteiro para entrevista de emprego: o passo a passo para você criar o seu

Anamnese, avaliação física e psicológica

A anamnese é uma entrevista utilizada para avaliar o histórico de doenças familiares e ocupacionais do novo colaborador. Além disso, é preciso realizar uma avaliação física e psicológica. Ela acontece por meio da verificação dos batimentos cardíacos, aferição da pressão arterial, avaliação psicológica, postural e de doenças ocupacionais preexistentes.

Exames complementares

Eles são requeridos dependendo da atividade a ser exercida. Alguns exemplos de exames complementares são:

  • exame toxicológico: apenas para algumas ocupações previstas por lei;
  • raio-x: avalia possíveis fraturas nos ossos, infecções e inflamações;
  • eletroencefalograma (EEG): mede os impulsos cerebrais;
  • eletrocardiograma (ECG): mede os impulsos no coração;
  • espirometria: avalia a situação dos pulmões;
  • avaliação psicossocial;
  • exames laboratoriais;
  • exame psicotécnico.

Atualmente, com a telemedicina, já existem alguns exames que podem ser feitos de forma remota, criando a possibilidade de as empresas adotarem o método para realização de determinados procedimentos. Isso é muito útil ao contratar um time remoto, bem como no trabalho híbrido.

Vale ressaltar também que, por questões éticas e discriminatórias, certos exames não podem ser solicitados, como teste de esterilidade, teste de gravidez e exame de HIV.

Quais são os benefícios do exame admissional?

Por meio de uma avaliação médica para contratação, o trabalhador tem um amparo com seu bem-estar, pois, estando apto à função do cargo, já é sabido antecipadamente que ele não realizará tarefas que possam comprometer sua saúde.

Além disso, é possível provar, em casos de problemas futuros, como um acidente de trabalho ou doença ocupacional, que a patologia foi contraída após a admissão do colaborador.

Por outro lado, o exame identifica patologias preexistentes, dando segurança à empresa no caso de um possível pedido de indenização por desenvolvimento do problema devido ao exercício da função.

Também garante que, se forem tomadas as devidas precauções, a doença já existente não se agravará com a função desempenhada (o que poderia ocasionar, além de tudo, absenteísmo (faltas) e afastamentos). Logo, as indenizações pedidas pelo surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais também são menores.

Por fim, o exame admissional é um parâmetro que auxilia no momento de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O que acontece se o exame não for feito?

Além de entender o que é o exame admissional, vale saber que existem várias consequências se a sua empresa não o realizar, como:

  • penalidades previstas na lei por não cumprir obrigações;
  • responsabilização por acidentes ou doenças ocupacionais que podem não ser relacionadas com as atividades profissionais;
  • contratação de funcionários que possam não ser física ou mentalmente adequados para desempenhar suas funções;
  • aumento dos riscos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e problemas de saúde relacionados ao trabalho;
  • dificuldades em implementar medidas de segurança adequadas e gerenciar efetivamente os riscos à saúde e segurança dos funcionários.

Portanto, com o intuito de não enfrentar tais problemas, é crucial que a empresa tenha organização e realize os exames admissionais sempre que incluir um novo colaborador no seu quadro de funcionários.

O que acontece se o profissional for reprovado?

Se um profissional for reprovado no seu teste de saúde ocupacional, isso significa que o médico do trabalho constatou que ele não está apto para exercer as funções específicas do cargo devido a alguma condição de saúde.

Nesses casos, a empresa tem o direito de não efetivar a contratação, uma vez que a aptidão física e mental é um requisito essencial para garantir a segurança do colaborador e a conformidade com as normas de saúde ocupacional.

Ao avaliar se o trabalhador está capacitado para desempenhar as atividades sem riscos à sua saúde ou à de outros colaboradores, a reprovação pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • limitações físicas ou mentais incompatíveis com as exigências do cargo;
  • doenças preexistentes que possam ser agravadas pelas condições de trabalho.

Caso o candidato seja reprovado, ele pode solicitar uma nova avaliação ou buscar esclarecimentos com o médico responsável. Além disso, o médico do trabalho deve justificar tecnicamente a reprovação, assegurando que a decisão é baseada em critérios de saúde e segurança.

Quais são os outros exames médicos obrigatórios?

Além do exame clínico admissional, existem outros procedimentos médicos obrigatórios para os trabalhadores:

  • exame demissional — é realizado quando um colaborador resolve deixar a empresa. Serve para documentar as condições de saúde desse indivíduo no momento em que escolheu se desligar. Esse exame é fundamental para oferecer referências e avaliar se algum problema de saúde acometeu os trabalhadores durante o período em que desempenharam suas funções na empresa;
  • exame periódico — como o nome sugere, deve ser feito regularmente (em geral, de forma anual) a fim de observar como a saúde dos funcionários está ao longo do tempo. Por meio dele, é possível monitorar as condições de saúde e identificar possíveis alterações no quadro de um colaborador. Assim, pode-se incorporar melhorias no ambiente e dar o apoio necessário para manter a qualidade de vida no trabalho.

Agora, você já aprendeu mais sobre o exame admissional, quem é obrigado a fazer, a quem é facultativo e quem não precisa fazer. Também viu quais exames são necessários e, por fim, quais são os benefícios para os funcionários e para as empresas. Então, não deixe de aplicar todos os conhecimentos para manter sua empresa adequada ao que diz a legislação.

Quer continuar aprendendo sobre a gestão de pessoas? Então, confira o nosso guia para contratação diversa nas empresas!

Catho
Compartilhe
Banner Pandape
Banner
Banner CTA: LGPD

Artigos relacionados

    Recrutamento e Seleção

    Como encontrar talentos que compartilham dos valores da empresa?

    As diretrizes e crenças em que um negócio baseia seu propósito são importantes norteadores. Elas afetam desde a tomada de [...]
    14/04/2025 Leia o artigo
    Recrutamento e Seleção

    Tipos de contrato de trabalho: o que o RH precisa saber?

    O contrato de trabalho é um documento essencial para formalizar a relação entre uma empresa e um profissional. A Reforma Trabalhista [...]
    14/04/2025 Leia o artigo
    Recrutamento e Seleção

    Descubra como elaborar uma política salarial mais justa e eficiente

    A insatisfação com o salário é um dos principais motivos que levam bons profissionais a buscar novas oportunidades em outras [...]
    14/04/2025 Leia o artigo

Seja o primeiro a comentar em “Para que serve o exame admissional?”

Fale o que você pensa! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Logo Catho

Somos o portal de conteúdo da CATHO, o site de vagas preferido dos recrutadores do Brasil. Aqui você encontra dicas sobre carreira, informações para alavancar suas habilidades profissionais e acompanha tendências de mercado.

  • Materiais Gratuitos
  • Recrutamento e Seleção
  • Cultura Organizacional
  • Gestão de pessoas
  • Agenda de Eventos
  • Newsletter Momento Catho
  • Podcast
Desenvolvido por: Bulki e WPTotal
Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, adaptar e medir anúncios, e oferecer uma experiência mais segura para você. Ao usar o site, você concorda com a utilização de cookies para coletar informações dentro e fora da Catho. Leia nossa Política de cookies e privacidade para saber mais ou acesse as “Preferências de cookies” no seu navegador para gerenciar suas configurações.AceitarPolítica de cookies e privacidade