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Recrutamento e Seleção

Recontratação de funcionário: quais as regras e como funciona na prática

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 27/12/2023 | 
  • 8 min de leitura
Recontratação de funcionário: quais as regras e como funciona na prática

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  • Como funciona a recontratação de funcionário?
  • Quais são os prós e os contras da recontratação de funcionários?
  • Como deve ser o processo seletivo? É necessário?
  • Que cuidados devem ser tomados nesse processo?

A recontratação de funcionário é uma possibilidade, mas exige alguns cuidados. Entenda quais são as regras a serem seguidas.

Pode ser uma situação menos comum na rotina empresarial, mas a recontratação de funcionário existe. Outorgada pela legislação brasileira, a prática precisa ser autorizada pela política da empresa. De qualquer forma, existem regras a seguir.

A vantagem é ter profissionais competentes e alinhados à cultura organizacional. Por outro lado, é necessário ter atenção a alguns fatores. Caso contrário, a situação pode gerar a unicidade de contrato — uma fraude perante a fiscalização da Secretaria do Trabalho.

Então, o que precisa ser avaliado? Como esse processo funciona da maneira certa? É o que vamos tratar neste post. Continue lendo!

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Como funciona a recontratação de funcionário?

A recontratação de funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado ou pediu demissão da empresa em algum momento. Normalmente, a recisão acontece devido ao desencontro de alguns pontos, como questões salariais, de gestão ou cargo.

Para fazer a reintegração, é preciso elaborar um novo contrato. Além disso, também é necessário assinar a carteira de trabalho novamente e realizar um exame admissional. Ou seja, os processos são bastante semelhantes a uma nova contratação.

Outro fator importante é que a recontratação deve ser baseada no salário anterior. Assim, a remuneração não pode ser menor. Em relação aos direitos que eram concedidos antes, o ideal é fazer um novo acerto. Isso vale para pagamento de horas ou extras ou formação de bancos de horas, por exemplo.

Vale a pena destacar que, de modo geral, esse processo pode ser feito a partir de 90 dias após a data de encerramento do contrato. Contudo, esse prazo para recontratar funcionário é válido apenas para dispensa sem justa causa.

Nos casos de desligamento com justa causa, esse período não precisa ser cumprido. Isso porque o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, a recontratação pode ocorrer antes dos três meses.

Quais são os prós e os contras da recontratação de funcionários?

Existem pontos positivos e negativos na decisão por recontratar um colaborador. É preciso observar a política da empresa e a legislação atual. Além disso, vale a pena considerar a passagem do profissional pela empresa para saber se qualquer possível problema foi resolvido.

Dentro desse cenário, as vantagens da readmissão de funcionário são variadas. Veja quais são elas:

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  • reconhecimento do clima organizacional e da cultura empresarial;
  • conhecimento dos objetivos estratégicos do negócio;
  • ausência da necessidade de um novo processo seletivo;
  • facilidade na reintegração;
  • aumento do esforço para entregar os resultados.

Por sua vez, existem motivos para evitar a recontratação de funcionário. Dentre eles, estão a possibilidade de:

  • arrependimento com esse retorno;
  • falta de confiança entre as partes;
  • saída pelo mesmo motivo que levou à demissão da primeira vez;
  • ocorrência de problemas relacionados a mau comportamento, quando isso não é observado da primeira vez.

Como deve ser o processo seletivo? É necessário?

O processo seletivo não é obrigatório. No entanto, é recomendado realizá-lo, por mais que o ex-funcionário tenha as competências exigidas. Essa é uma forma de avaliar o momento atual do profissional e verificar:

  • os trabalhos realizados enquanto esteve em desligamento;
  • a disponibilidade para encarar desafios e retornar à empresa;
  • as experiências anteriores, a fim de garantir que estejam alinhadas às atividades que precisam ser executadas no novo cargo;
  • o motivo para o ex-funcionário querer voltar para a empresa. Em outras palavras, se ele tem algum propósito ou se é comodismo;
  • a real situação do profissional. Por exemplo, antes ele aceitava horas extras e agora não, porque tem filhos.

Enfim, esse é o momento de analisar as condições e verificar se realmente faz sentido realizar a recontratação desse colaborador. A entrevista também é importante para verificar o que precisava ser desenvolvido na primeira experiência com a empresa e quais eram as percepções dos gestores.

Assim, é possível perceber se o profissional tem disposição a evoluir e fazer o que a empresa quer e precisa. Logo, você tem uma chance mais alta de fazer uma boa escolha.

Que cuidados devem ser tomados nesse processo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ressalta alguns pontos para proteger o colaborador contra arbitrariedades e fraudes. Eles são os seguintes:

  • restituição financeira. Ou seja, o salário só pode ser reduzido se o contrato abranger uma jornada de trabalho menor ou existir um acordo coletivo da categoria. Caso contrário, configura fraude na legislação trabalhista;
  • documentação devidamente regularizada para o processo de recontratação;
  • contabilização do tempo de serviço, já que ela é considerada continuada, mesmo com a interrupção do vínculo trabalhista. Essa medida é válida caso a recontratação ocorra dentro de 90 dias;
  • manutenção dos registros na carteira de trabalho;
  • redefinição do saldo de férias, caso a readmissão seja feita antes de 60 dias.

As exceções para esses casos são quando a demissão ocorre devido à falta grave e aposentadoria espontânea. Outra ressalva é quando o funcionário recebeu indenização legal.

Ainda é preciso destacar os detalhes trazidos pela Reforma Trabalhista. Apesar de ser possível contar com profissionais no regime PJ, a prática de demissão do CLT e recontratação nessa outra modalidade é irregular. Nesse caso, é preciso aguardar o período de 1,5 ano.

Assim, o processo de fazer uma nova admissão de funcionários que já trabalharam na empresa exige esses cuidados. De toda forma, é uma opção para casos em que o colaborador se destacou, saiu devido a alguma boa oportunidade e agora tem mais experiência para assumir um cargo melhor.

Além disso, é recomendado adotar o máximo de transparência. Durante o processo seletivo, deixe claro quais são as expectativas da empresa, o que não foi atingido na primeira contratação e o que deve ser alcançado agora. Isso ajudará a alinhar todos os pontos.

Na parte interna, também seja transparente com quem já está trabalhando. Como algumas pessoas poderão conhecer o ex-funcionário, essa medida é imprescindível para evitar discussões desnecessárias.

Ao fazer isso, a recontratação de funcionário se torna mais tranquila e eficiente. A consequência é a obtenção de melhores resultados e mais alinhamento entre as partes.

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