Um dos desafios para quem deseja empreender e ter sua própria empresa é pagar impostos. Além de representarem uma parcela significativa no lucro, eles são numerosos e, eventualmente, impactam as verbas que o empregador gostaria de destinar a outros objetivos, como a expansão do negócio.
Felizmente, o próprio governo cria mecanismos para contornar essa situação, como a desoneração da folha de pagamento, uma alternativa que permite maior flexibilidade nesse processo de tributação.
Vamos entender mais sobre o assunto e explorar como essa medida pode otimizar os recursos da empresa? Continue a leitura!
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo para reduzir os custos trabalhistas das empresas. Essa política busca aliviar a carga tributária sobre os salários dos empregados, com o objetivo de incentivar a geração de empregos e aumentar a competitividade das empresas.
Entre os impostos pagos pelas empresas, destaca-se a contribuição previdenciária patronal, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição é uma taxa de 20% sobre a folha de pagamento da companhia.
No entanto, em agosto de 2011, por meio de uma Medida Provisória, foi definido que esse mesmo tributo poderia ser substituído por uma alíquota, que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Vale informar que apenas alguns (17) setores têm direito a essa troca. São eles:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação;
- Tecnologia da comunicação;
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário de coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Histórico e situação atual
A desoneração da folha de pagamento foi introduzida em 2011, durante o governo da presidente Dilma Rousseff, como parte de um conjunto de medidas para estimular a economia e o emprego. A medida foi gradualmente expandida para incluir uma maior quantidade de segmentos econômicos, abrangendo mais de 50 setores.
Com a crise econômica e a necessidade de ajuste fiscal, o governo de Michel Temer revisou a política de desoneração entre 2015 e 2018. Durante esse período, o número de setores beneficiados foi reduzido e as alíquotas sobre a receita bruta foram aumentadas. A Lei n.º 13.670/2018 restringiu a desoneração a 17 setores da economia, como forma de reduzir o impacto fiscal.
Entre 2019 e 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, houve várias discussões sobre a continuidade da desoneração. O Congresso Nacional aprovou várias prorrogações da medida, com a justificativa de proteger empregos e setores estratégicos.
A pandemia de COVID-19 em 2020 intensificou a necessidade de medidas de apoio econômico, levando a mais prorrogações. A medida continua vigente e foi prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
A continuidade da desoneração após 2024 dependerá das deliberações futuras do governo e do Congresso Nacional, considerando fatores econômicos, fiscais e de política pública. As discussões sobre uma possível reforma tributária mais abrangente também poderão influenciar a decisão sobre a permanência ou modificação dessa medida.
O que é receita bruta?
A receita bruta representa o faturamento total de uma empresa. Na desoneração da folha de pagamento, ela é usada como base para calcular a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Ela inclui 100% do valor proveniente da venda de bens nas operações próprias da empresa e da prestação de serviços. No entanto, a receita bruta não considera certos itens, como:
- exportações;
- vendas canceladas;
- imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- descontos incondicionais, oferecidos aos clientes e não sujeitos a condições específicas.
Ao excluir esses itens, é possível obter um valor mais preciso do faturamento líquido da empresa, que serve como base para o CPRB. Isso garante que apenas a parte verdadeiramente relevante do faturamento seja considerada ao determinar a carga tributária da empresa.
Quem pode aderir à desoneração da folha de pagamento?
Desde 2015, a medida é facultativa, dando ao contribuinte a opção de escolher se vai recorrer a ela ou não. Quem decidir aderir precisa:
- receber receita bruta oriunda do exercício das atividades elencadas na Lei n.º 12.546/2011;
- estar enquadrado em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos na Lei n.º 12.546/2011;
- receber receita bruta decorrente da fabricação de determinados produtos listados por NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) na Lei n.º 12.546/2011.
Vale notar que a Lei n.º 12.546/2011 foi modificada ao longo dos anos por outras leis e medidas provisórias. Assim, é importante atentar a essas atualizações para saber quem pode aderir à desoneração da folha de pagamento.
Procedimentos para adesão
Empresas desses setores que desejam aderir à desoneração da folha de pagamento devem seguir os seguintes passos:
- verificação do setor — confirmar se a empresa pertence a um dos setores listados na legislação vigente para a desoneração;
- análise interna — avaliar se a desoneração é economicamente vantajosa para a empresa, considerando a estrutura de custos e a receita bruta;
- opção pela desoneração — aderir à desoneração através do recolhimento da CPRB, substituindo a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento;
- preenchimento da GFIP — informar na guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP) que a empresa está optando pela CPRB;
- pagamento da CPRB — realizar o pagamento da CPRB conforme as alíquotas específicas para o setor da empresa, que variam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta;
- registro contábil — efetuar os registros contábeis necessários para refletir a mudança na forma de contribuição previdenciária;
- monitoramento e regularização — acompanhar regularmente a situação tributária para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações fiscais.
Como é feito o cálculo e a desoneração?
Segundo a Receita Federal, o cálculo considera os valores declarados na guia de recolhimento do FGTS, os dados repassados à Previdência Social (GFIP), Darf e o Guia da Previdência Social (GPS) dos contribuintes. O passo a passo funciona da seguinte forma.
Identificação dos contribuintes
O responsável pelo processo precisa identificar quais contribuintes estão sujeitos à desoneração da folha de pagamento, no mês de referência do cálculo, usando a premissa de que é o mesmo conjunto de contribuintes que realizou algum pagamento de CPRB.
Extração das informações
Posteriormente devem-se extrair os valores abaixo, considerando o CNPJ:
- código CNAE do estabelecimento principal do contribuinte;
- unidade de federação do estabelecimento principal do contribuinte;
- número de vínculos empregatícios da empresa no mês anterior;
- valor da massa salarial declarada em GFIP;
- valor recolhido em GPS no mês do cálculo;
- valor recolhido em Darf no mês do cálculo.
Cálculo da contribuição previdenciária teórica
No terceiro passo, calcula-se uma estimativa de quanto a empresa precisaria recolher na Guia de Previdência Social se a alternativa da desoneração não existisse. Esse cálculo respeita o percentual histórico.
Cálculo da renúncia
Por fim, considerando o resultado do cálculo anterior, é subtraída a diferença em relação ao valor da contribuição previdenciária sobre o faturamento recolhido (por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf). Para o cálculo de desoneração do 13.º, há regras mais específicas, propostas pela Receita Federal. Veja mais a seguir.
Como funciona nas contribuições do 13.º salário?
Acontece uma única vez no ano, mas justamente para não confundir com o procedimento dos meses anteriores, o setor de Departamento Pessoal e o gestor de Recursos Humanos precisam atentar à forma de fazer a contribuição no mês de décimo terceiro salário. A Receita estabelece que:
- se a empresa for 100% desonerada em todo ano-calendário, não tem que pagar INSS sobre o 13.º;
- se for 100% desonerada em alguns meses, o INSS deve ser pago nos meses que a desoneração não ocorreu;
- se a empresa exerce atividades desoneradas e não desoneradas, deve-se realizar o rateio proporcional, baseado no faturamento desonerado;
- considera-se que o valor do tributo é proporcional à quantidade de meses que o negócio iniciou o processo de desoneração da folha de salários.
Como calcular?
O cálculo varia conforme a natureza da empresa. Se ela atua em um único ramo, por exemplo, Call center, a alíquota é de 3% (lembra que varia entre 1 e 4,5%?). Se o faturamento da companhia for de R$ 5 milhões, então, o tributo a ser pago é de R$ 150 mil.
Se o caso é de uma empresa com diversos ramos de atuação, como alimentação (não prevista na legislação) e tecnologia da informação, o cálculo é misto. Primeiro, divide-se a receita bruta da atividade não abrangida pela CPRB e a receita bruta total.
Supondo que a receita da primeira operação seja de R$ 1,2 milhão e a da segunda, R$ 5 milhões, a divisão é 1,2 milhão/5 milhões, que dá 0,24%. Assim, ao multiplicar os 20% da remuneração total da folha com o coeficiente (0,24%), o valor final é de R$ 7,2 mil.
Qual é o impacto da medida nas empresas?
A desoneração da folha de pagamento apresenta uma série de impactos nas empresas, que devem ser cuidadosamente considerados ao avaliar a adesão à medida.
Aumento da competitividade
Com custos trabalhistas reduzidos, as empresas tornam-se mais competitivas tanto no mercado interno quanto no mercado internacional. Isso pode estimular o crescimento do negócio, a expansão para novos mercados e o aumento da participação no mercado, fortalecendo a posição da empresa em relação aos concorrentes.
Impactos na previdência social
Embora a desoneração da folha de pagamento beneficie as empresas, é importante considerar os possíveis impactos na previdência social. A redução da arrecadação previdenciária pode afetar a sustentabilidade do sistema de seguridade social a longo prazo, exigindo um equilíbrio entre os benefícios para as empresas e a necessidade de financiar a seguridade social de forma adequada.
De acordo com Marcos Hecksher, coordenador de Produtividade, Concorrência e Tributação, da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset/Ipea), a desoneração é benéfica em crises, mas as reduções de tributos para um precisam ser compensadas com aumentos da tributação para outro, ou com cortes de despesas públicas.
Qual é o impacto na economia?
Além de afetar as empresas individualmente, a desoneração da folha de pagamento também tem implicações mais amplas na economia como um todo.
Estímulo ao crescimento econômico
Ao reduzir os custos trabalhistas e aumentar a competitividade das empresas, a desoneração da folha de pagamento pode estimular o crescimento econômico. Empresas mais lucrativas tendem a investir mais em expansão, inovação e criação de novos empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Criação de novos empregos
Uma das principais expectativas da desoneração é que ela estimule a criação de novos empregos. Com custos trabalhistas reduzidos, as empresas podem estar mais dispostas a contratar novos funcionários e expandir suas operações, o que pode contribuir para a redução do desemprego e o aumento da oferta de trabalho.
Geração de renda
A criação de novos empregos e o estímulo ao crescimento econômico resultantes da desoneração da folha de pagamento podem levar a uma maior geração de renda para os trabalhadores. Isso não apenas melhora o padrão de vida das pessoas, mas também impulsiona o consumo e fortalece a demanda agregada na economia.
Quais são as vantagens da desoneração?
Explorar as vantagens da desoneração da folha de pagamento permite compreender melhor os benefícios que essa medida pode trazer. Confira as principais vantagens a seguir.
Menos custos e mais investimentos
Ao substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, as empresas podem economizar significativamente em encargos trabalhistas. Essa é a principal vantagem para as empresas, o que pode melhorar a rentabilidade, aumentar a capacidade de investimento e estimular o crescimento do negócio.
Estímulo à formalização do emprego
Ao reduzir os encargos trabalhistas, a desoneração da folha de pagamento pode incentivar as empresas a formalizarem seus empregados, reduzindo a informalidade no mercado de trabalho e promovendo uma maior proteção social para os trabalhadores.
Aumento da produtividade
Empresas com custos trabalhistas reduzidos conseguem investir mais em treinamento, tecnologia e inovação, o que pode levar a um aumento da produtividade. Uma maior produtividade beneficia tanto as empresas, que se tornam mais eficientes, quanto os trabalhadores, que podem ter melhores condições de trabalho e salários mais altos.
Quais são os desafios enfrentados pelas empresas ao adotar a medida?
Ao aderir à desoneração da folha de pagamento, as empresas enfrentam uma série de desafios operacionais que exigem uma cuidadosa gestão e planejamento.
Ajustes nos processos contábeis e de folha de pagamento
Implementar a desoneração da folha de pagamento exige uma revisão abrangente dos sistemas contábeis e de folha de pagamento da empresa.
Isso envolve a atualização de softwares e plataformas para garantir a conformidade com as novas regras tributárias, além da revisão minuciosa de códigos e categorias de pagamento para assegurar que todos os registros e lançamentos contábeis estejam alinhados com as mudanças na legislação.
Treinamento de equipe
Os funcionários responsáveis pela gestão financeira, contábil e de RH precisam compreender plenamente as implicações das mudanças na legislação tributária e os novos procedimentos associados à desoneração. Isso requer a realização de treinamentos específicos, workshops e atualizações regulares para garantir que todos os membros da equipe estejam preparados para lidar com as novas exigências.
Adaptação às mudanças regulatórias
A atualização constante em relação às mudanças na legislação tributária é essencial para garantir a conformidade com as obrigações fiscais. É preciso que os setores responsáveis compreendam claramente as novas regras para implementar os ajustes necessários nos processos operacionais da empresa e evitar possíveis penalidades.
Simplificar o processo de repasse de tributos e reduzir significativamente os custos são benefícios diretos que podem impulsionar a saúde financeira e a competitividade dos negócios. Portanto, enquanto essa alternativa continua disponível, investir na desoneração da folha de pagamento é uma decisão que pode trazer retornos positivos e contribuir para o crescimento sustentável das empresas.
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