O trabalho intermitente é uma das formas possíveis de contratação com vínculo empregatício. Como temos muitas opções diferentes e a legislação é dinâmica, com alterações ocorrendo o tempo todo, é importante para todo o profissional de RH se manter informado sobre os vários tipos de contrato de trabalho.
É por isso que escrevemos este post para você! Afinal, a legislação que autoriza o contrato de trabalho intermitente é relativamente recente. Você vai saber os detalhes dessa forma de contratação, conferir as situações nas quais ela pode ser usada e as vantagens de empregar essa modalidade de contratação, tanto para a empresa, como para o colaborador. Acompanhe!
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato trabalhista que permite uma carga horária intermitente, ou seja, que pode ser interrompida por períodos de intervalo de horas, dias e até meses.
Durante o tempo em que o colaborador contratado permanece inativo, ele pode prestar serviços para outras empresas, até que seja convocado para cumprir com a carga horária determinada em um contrato celebrado entre ele e a organização.
Contudo, ele não é obrigado a atender esse chamado. Afinal, ele não sabe quando a empresa vai precisar dele e pode estar indisponível no momento da convocação. Sendo assim, segundo as regras, o aviso deve ocorrer com até três dias de antecedência e informar a duração do serviço. Depois disso, o colaborador tem 24 horas para responder se vai se dispor ou não ao pedido.
Caso não possa comparecer, a empresa pode chamar outro profissional com contrato de trabalho intermitente para suprir o serviço ou, se for possível e assim preferir, fazer uma nova convocação, em uma data em que o contratado tenha disponibilidade.
Essa é uma forma de contratação que não era possível até o ano de 2017, quando foi publicada a chamada “minirreforma trabalhista”. Ela foi sancionada por meio da Lei 13.467/17 e estava prevista no artigo 452-A, da CLT.
Quando o trabalho intermitente é utilizado?
Antes de falarmos sobre a aplicação prática do contrato de trabalho intermitente, vale a pena relacionar duas condições nas quais ele não pode ser aplicado em hipótese alguma, que são:
- com remuneração no período de inatividade;
- com exigência de exclusividade, impedindo que o colaborador preste serviços para outras empresas nos períodos de intervalo.
Fora essas limitações, o contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado com flexibilidade, especialmente, em situações nas quais haja demanda sazonal — insuficiente para uma contratação em tempo integral ou por tempo indeterminado.
Isso pode ocorrer recorrentemente, por exemplo, em empresas que promovem eventos. Em épocas de maior demanda, ou mesmo nos de funcionamento regular, com a realização de atividades por períodos determinados, a organizadora tem a possibilidade de convocar trabalhadores durante o tempo necessário sem necessitar aumentar a equipe.
Garçons e recepcionistas são exemplos de profissionais que podem optar por essa forma de contratação e conseguir uma boa renda, pois a empresa pode oferecer uma remuneração mais atrativa, se considerado o pagamento por hora.
Isso é possível porque os custos totais são reduzidos, em comparação com uma contratação em tempo integral. Ou seja, há uma situação comparável ao contrato de qualquer serviço, que costuma ocorrer com descontos para períodos mais longos e aumentar nos mais curtos.
Outra condição que favorece esse tipo de contratação é quando a empresa tem um crescimento acelerado e instável. Nesses momentos, a organização corre o risco de comprometer a qualidade do atendimento e do serviço por falta de pessoal.
Isso porque, em períodos curtos, é preciso ter uma quantidade maior de colaboradores para suprir as demandas, mas, na maior parte do tempo, a equipe contratada em tempo integral atual é suficiente, inviabilizando uma nova contratação imediata.
Por que contratar dentro dessa categoria?
No tópico anterior você teve alguns exemplos de razões para contratar em regime de trabalho intermitente, mas ainda falta considerar os aspectos mais estratégicos, sociais e humanos que justificam a opção.
O primeiro deles envolve a responsabilidade social e a reputação da empresa, que é mais facilmente percebida com uma conduta ética e de valorização do colaborador. Afinal, como está previsto na CLT, o contrato de trabalho intermitente garante benefícios trabalhistas.
A empresa também consegue operar com mais flexibilidade e segurança jurídica, se compararmos o trabalho intermitente com a contratação de autônomos. Apesar de legal e viável em várias situações, o trabalho autônomo sempre pode ser questionado e tem mais chances de ser interpretado como algo irregular, ainda que todos os cuidados sejam tomados e as regras sejam respeitadas.
Além disso, essa modalidade de contratação, se bem aplicada, pode contribuir para a motivação dos colaboradores. Para que isso ocorra, eles precisam se sentir valorizados, o que pode ser evidenciado com um relacionamento regular, espírito colaborativo e uma boa proposta.
Como eles precisam trabalhar em outras empresas para garantir uma boa renda, todo o conhecimento que a organização tem sobre negociação e vendas, por exemplo, pode ajudar o contratado a encontrar outras oportunidades.
Do mesmo modo, a especialização por meio de capacitações, por exemplo, pode ajudar a qualificá-lo e prepará-lo para aprimorar suas habilidades. No entanto, é preciso garantir que esses eventos ocorram dentro das regras legais, para evitar questionamentos e dúvidas.
Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é, antes de tudo, uma modalidade de contratação flexível que, como dissemos, garante benefícios determinados pela CLT. Um ponto interessante a destacar é que ele pode ser aplicado de modo conjunto às ações modernas, como o trabalho híbrido, que, basicamente, pode ser realizado presencial ou remotamente.
O contrato de trabalho intermitente ainda facilita o crescimento da empresa e garante um bom atendimento ao cliente, mesmo em momentos sazonais de grande demanda. Ao mesmo tempo, os custos são menores e, como adiantamos, a remuneração pode ser maior, se considerado o valor unitário da hora.
Como o colaborador trabalha em funções específicas, também há a vantagem de isso facilitar a especialização e o desenvolvimento de habilidades únicas, de um modo que um membro da equipe que faz várias atividades, muitas vezes para atender demandas sazonais em vários setores, não consegue fazer.
Contudo, existe a desvantagem de um vínculo limitado, especialmente nas contratações por hora, com intervalos mais longos. Nessas situações, fica mais difícil para o contratado incorporar a cultura da empresa, entender o seu papel na organização e desenvolver um relacionamento mais próximo e empático com os colegas.
No entanto, isso não é, necessariamente, um problema. Apenas significa que, nesse tipo de contratação, o RH precisa dar uma atenção especial para esses aspectos, buscando minimizar os efeitos negativos e potencializar os positivos.
Antes de terminar, faltou reforçar que, no trabalho intermitente, são devidos os direitos trabalhistas, como: férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, licença-maternidade e seguro por acidente.
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