O contrato de trabalho temporário é aquele prestado por um indivíduo em benefício de uma empresa. O objetivo é substituir provisoriamente a vaga de funcionários permanentes ou, até mesmo, de atender à demanda complementar de serviços em um determinado período.
Essa modalidade é considerada uma atividade terceirizada, com legislação própria e regras específicas de funcionamento. Além disso, os colaboradores empregados contam com direitos e benefícios, como 13º, férias e adicionais ao salário.
Acompanhe a seguir e saiba de vez o que é e quais são as principais características do contrato de trabalho temporário!
Entenda o que é um contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa que algumas empresas adotam quando precisam suprir alguma demanda por um curto período. A contratação é terceirizada e deve ser obrigatoriamente prestada por pessoa física.
Nesse contexto, o empregador tem a liberdade para dispensar o profissional do contrato de experiência sem ter que arcar com nenhum tipo de pagamento de indenização.
O prazo mais comum de contrato de trabalho temporário é 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do acordo por, no máximo, 90 dias.
Geralmente, a modalidade é muito buscada por empregadores em períodos de datas comemorativas e férias, que costumam aquecer o mercado como um todo, bem como licenças de colaboradores.
Vantagens e desvantagens do contrato temporário
Agora que você já conhece a definição de trabalho temporário, é hora de saber quais são as vantagens e desvantagens desse formato: afinal, será que vale a pena contratar um colaborador temporário para a empresa?
Vantagens
O trabalho temporário oferece diversos benefícios que podem ser vantajosos para as empresas que precisam de flexibilidade nas contratações. A seguir, apresentamos os principais benefícios desse tipo de vínculo empregatício.
Mais possibilidades
Para empresas que enfrentam variações sazonais na demanda, como no varejo, o trabalho temporário oferece uma solução eficaz.
A disponibilidade de profissionais temporários é maior, permitindo que as organizações preencham rapidamente as lacunas deixadas por licenças, férias ou períodos de maior volume de vendas.
Isso garante que a operação continue funcionando sem interrupções, especialmente em momentos críticos.
Aumentar a experiência da equipe
Contratar profissionais temporários pode ser uma ótima forma de trazer novas experiências e conhecimentos para dentro da equipe. Esses colaboradores podem agregar valor com perspectivas diferentes e práticas de outras empresas, além de ajudar a desenvolver a equipe fixa por meio da troca de experiências.
Networking para futuras contratações
Um contrato temporário permite à empresa conhecer o colaborador em ação, criando uma oportunidade de identificar talentos que podem ser efetivados no futuro. Além disso, a rede de contatos estabelecida com esses profissionais pode facilitar futuras contratações e indicações.
Flexibilidade
A contratação temporária oferece às empresas a flexibilidade necessária para responder rapidamente às demandas do mercado sem comprometer o quadro fixo.
Além disso, o processo seletivo costuma ser menos burocrático, o que agiliza a contratação e permite atender picos de trabalho com eficiência.
Desvantagens
Embora o trabalho temporário traga benefícios importantes, ele também apresenta desvantagens que precisam ser consideradas no planejamento de gestão de pessoas.
Dificuldade para se adaptar à cultura organizacional
O contrato de trabalho temporário não pode exceder 270 dias, ou seja, 9 meses. Desta forma, para alguns, pode ser pouco tempo para se adaptar à cultura de uma organização.
Essa falta de integração pode impactar o engajamento e a produtividade, dificultando a criação de um ambiente colaborativo e de pertencimento.
Benefícios limitados
A legislação que rege a contratação temporária possui algumas particularidades que podem limitar os benefícios oferecidos ao colaborador.
A ausência de estabilidade em casos como gestação, a não exigência de aviso prévio e o não direito ao seguro-desemprego são alguns exemplos de restrições que podem ser menos atrativas para o colaborador e, eventualmente, impactar a retenção de talentos.
Jornada de trabalho intensa
Como os contratos temporários são efetivados em períodos de alta demanda, naturalmente, a jornada de trabalho tende a ser mais intensa, exigindo mais do empregado. No varejo, por exemplo, isso se vê em datas como Dia das Mães e Black Friday.
O comércio fica bastante aquecido e, com isso, é necessário dedicar mais horas à função. Isso pode gerar desgaste e comprometer a performance, tanto dos temporários quanto da equipe fixa.
Conheça os tipos de trabalhos temporários
De acordo com as regras da Lei n.º 13.429/2017, existem três tipos de trabalhos temporários, com características e normas distintas. Veja mais sobre cada alternativa a seguir!
Contrato por prazo determinado
Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos. Com isso, ambas as partes sabem quando terminará o acordo, o que dispensa a necessidade de aviso prévio.
O contrato por prazo determinado é registrado em carteira de trabalho, sendo que o empregador deve recolher as contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, ele também tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao colaborador.
Contrato intermitente
O contrato intermitente, da mesma maneira, é firmado entre a companhia e o empregado. O acordo apresenta o valor da hora ou do dia de trabalho, que nunca deve ser inferior ao que é pago aos funcionários que exercem a mesma função na empresa, em uma jornada integral, por exemplo.
Segundo a legislação brasileira, a prestação de serviço em contrato intermitente não é contínua. Ou seja, ela pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Contrato temporário
Já o contrato temporário é mais adotado em momentos específicos do ano, que demandam uma complementação de pessoas no quadro de colaboradores. Mesmo que o indivíduo não possua vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços fica responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador.
Quem contrata tem a obrigação de oferecer férias e repouso semanal remunerados, adicionais e indenização por dispensa sem justa causa. Inclusive, o profissional temporário ainda tem direito a seguro contra acidentes, FGTS e proteção previdenciária.
Diferenças entre contrato temporário e efetivo
A diferença mais óbvia entre os dois tipos de contrato de trabalho é a duração. Enquanto o primeiro possui um prazo limite de 270 dias, o segundo, após período de experiência, segue por tempo indeterminado, até que o colaborador peça desligamento ou a empresa decida desligá-lo.
O empregado temporário não passa pelo período de experiência, visto que ele já é admitido para atender a um aumento de demanda ou substituição de um efetivo, logo, sua passagem pela empresa tem apenas a duração necessária.
Outra diferença importante é relacionada aos benefícios: quem é provisório se beneficia com o que é previsto em lei, mas outros benefícios, como plano de saúde, nem sempre são oferecidos, ficando sob o empregador a decisão de disponibilizá-los ou não para o colaborador de regime temporário.
Saiba quais são os direitos do funcionário temporário
O colaborador contratado em regime de trabalho temporário conta com direitos similares aos do colaborador efetivo, como remuneração equivalente à dos funcionários efetivos da tomadora de serviços.
O valor da hora e a jornada de trabalho — 8 horas diárias e 44 horas semanais — também devem ser iguais, pois é proibido discriminar as pessoas que exercem as mesmas funções dentro da empresa.
Todos os demais benefícios estendem-se aos profissionais temporários, como 13º proporcional, férias, adicionais, horas extras com 50% de acréscimo se for o caso, FGTS e descanso semanal remunerado.
Entretanto, ele não terá direito ao seguro desemprego após o término do contrato, estabilidade pós-parto, no caso de mulheres e aviso prévio.
Renovação de contratos temporários
O contrato de trabalho temporário só pode ser renovado uma vez, e a soma do período inicial e a renovação não pode exceder 270 dias. Depois disso, a empresa até pode firmar um novo acordo de trabalho para a mesma função, porém precisa aguardar 90 dias, a contar da data de término do contrato anterior.
Sem dúvidas, o contrato de trabalho temporário pode representar um alívio para muitas organizações que demandam mais profissionais em suas equipes em períodos específicos. É importante apenas ficar atento às normas e obrigações que a lei prevê para evitar qualquer tipo de penalidade ou multa.
Gostou do conteúdo? Aproveite a visita e descubra também o que não pode faltar ao admitir um colaborador em regime de contrato de trabalho!