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Cultura Organizacional

Contratação PJ: quais as diferenças para CLT

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 14/04/2022 | 
  • 23 min de leitura
Contratação PJ: quais as diferenças para CLT

Tópicos vistos nesse conteúdo

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  • Entenda o que é um profissional PJ
    • Características
    • Método
    • Particularidades
    • Riscos
  • Veja a diferença da relação PJ para a CLT
    • CLT
    • PJ
  • Saiba quais documentos o profissional PJ precisa apresentar
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    • Dados bancários
    • Nota fiscal
  • Descubra como funciona a contratação de PJ
  • Conheça os direitos do trabalhador PJ
  • Saiba agora como calcular o salário de PJ
    • Pela parte contratante
    • Profissional PJ
  • Veja quanto ganha um desenvolvedor PJ
  • Como realizar o pagamento de salário e variáveis
  • Boas práticas para evitar a pejotização 
    • Inexistência de vínculo empregatício
    • Acordo detalhado comprovado via contrato profissional

A contratação PJ, isto é, da Pessoa Jurídica, está cada vez mais comum no mundo corporativo. Ela é uma alternativa menos burocrática e possibilita a redução de impostos, mas isso não significa que esse modelo não tenha regras. Pelo contrário, há leis e cumprimentos, tanto por parte do contratante quanto pelo prestador de serviços.

Como estamos mais acostumados ao modelo de contratação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é compreensível ter dúvidas sobre o funcionamento da contratação PJ. Por isso, preparamos este conteúdo para esclarecer o assunto. Então, continue a leitura até o fim.

Entenda o que é um profissional PJ

Na contratação CLT, a relação é estabelecida entre empregador e funcionário, com vínculo empregatício restrito. O modelo é voltado para o consumidor final como uma pessoa física — business to consumer (B2C).

Já na contratação PJ a relação é entre cliente e fornecedor, na qual o profissional PJ atua como empreendedor individual, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), entre outros — business to business (B2B).

Nesse caso, como não há vínculo empregatício, é necessário que o profissional tenha um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.

Características

Mas o que caracteriza um profissional PJ? Primeiro vem a nomenclatura: PJ é uma abreviação de CNPJ usada para se referir a uma Pessoa Jurídica. Para atuar dessa forma, o profissional deve abrir uma empresa em seu nome, mesmo que não tenha funcionários. 

É importante ressaltar que a contratação PJ não substitui a CLT. Na verdade, é uma alternativa ao modelo tradicional. Enquanto a CLT restringe o profissional ao vínculo empregatício, como PJ ele pode trabalhar simultaneamente para diferentes empresas como freelancer, aumentando, assim, a sua receita mensal.

Método

Para garantir os direitos e deveres das duas partes é necessário firmar um contrato de trabalho. No documento devem constar informações como descrição das atividades, valor do serviço, retenção de impostos (quando necessário), além da forma e data de pagamento. Este último item é realizado por meio de envio de nota fiscal ou uma Invoice, seguido do pagamento na conta bancária do profissional, vinculada ao CNPJ.

Particularidades

Esse modelo de contratação é utilizado para reduzir custos, encargos e burocracias trabalhistas, além de conseguir mão de obra qualificada. As startups, por exemplo, dão preferência à contratação PJ. 

No entanto, é preciso ficar atento à forma como essa relação é estabelecida, respeitando todas as regras de contratação. Ao desenvolver um processo de recrutamento, não deixe de informar os detalhes para os candidatos, a fim de deixar claro o modelo de contratação.

Riscos

Dependendo do tipo de trabalho realizado e do acordo celebrado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo, o que trará um grande prejuízo para a empresa. Além disso, a relação também pode ser categorizada como “pejotização”, prática que é considerada crime. Vamos trazer mais detalhes adiante, por isso, continue a leitura.

Veja a diferença da relação PJ para a CLT

Para o profissional, é importante analisar todas as variáveis antes de definir qual modelo de contratação se encaixa melhor na sua realidade. As duas opções têm particularidades e benefícios específicos.

Já para as empresas, a escolha se dá de acordo com a estratégia da organização e da necessidade daquele momento. Conheça os detalhes de cada e esteja preparado para quaisquer tipos de recrutamento.

CLT

Como o próprio nome diz, um profissional CLT é aquele que atua de acordo com as regras e normas estabelecidas pelo artigo 442 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ele tem apenas uma fonte legal de faturamento: a empresa que assinou a sua carteira. Assim, recebe e usufrui de todos os direitos trabalhistas:

  • fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • seguro desemprego;
  • férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • previdência;
  • vale-transporte;
  • licenças e faltas;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • pagamento de horas extras;
  • outros benefícios oferecidos a critério da empresa, como vale-alimentação e refeição.

PJ

O profissional PJ não usufrui dos mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. A Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017, conhecida como Lei da Terceirização, é o documento que respalda a contratação PJ como uma medida legal. Um dos pontos-chave do documento é a importância de firmar um acordo bem estabelecido para que a atividade não configure vínculo empregatício.

No entanto, a lei determina a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas que foram estabelecidas e oficializadas em contrato. Com isso, tanto a empresa contratante quanto o profissional ficam resguardados. E, assim como a empresa não precisa arcar com obrigações trabalhistas, o profissional tem acesso a vantagens.

Saiba quais documentos o profissional PJ precisa apresentar

Para se tornar uma Pessoa Jurídica é preciso que o profissional realize um cadastro e comprove todos os dados informados para ter o seu CNPJ ativo. Depois disso, ao aceitar esse modelo de contratação, será preciso apresentar outros documentos. Confira a seguir.

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O cadastro precisa ser realizado junto à Receita Federal para assegurar que a empresa funciona legalmente. O documento também é requerido para pessoas físicas cujos nomes são utilizados para desempenharem atividades lucrativas — pessoas equiparadas. É importante direcionar o novo prestador de serviços que busque auxílio de um contador para seguir com essa etapa.

Isso porque, antes do registro é importante esclarecer os objetivos do empreendimento, o que facilitará a escolha da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), uma subcategoria do documento. Cada CNPJ deve escolher um CNAE principal e dois secundários. V.

Depois, é a vez de escolher o tipo adequado de CNPJ. Confira os principais:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • sociedade individual;
  • sociedade anônima;
  • sociedade Ltda.

Dados bancários

Depois do registro, é preciso que o profissional apresente seus dados bancários (banco, agência e conta, vinculados ao seu CNPJ) para que a empresa realize o pagamento após o serviço prestado. No entanto, o valor só é transferido se uma etapa for cumprida por parte do profissional PJ. Veja a seguir.

Nota fiscal

Essa etapa requer bastante atenção, pois qualquer erro pode inviabilizar o documento e atrasar o pagamento do profissional PJ. Para emitir nota fiscal, é necessário estar ativo e regularizado na secretaria de finanças do município. Com isso, o profissional acessa o sistema e preenche os dados solicitados. Os principais são o CNPJ da empresa para a qual ele está prestando o serviço, o CNAE, a descrição e valor do serviço.

Depois basta conferir todos os dados e emitir a nota. Por fim, é preciso que o profissional envie o documento para a empresa de acordo com a plataforma estabelecida para isso (sistema, e-mail etc).

Descubra como funciona a contratação de PJ

Neste momento, você deve estar se perguntando quais são os tipos de recrutamento de empresas que optam pelo profissional PJ. Trata-se de uma decisão estratégica cuja contratação envolve critérios como competências, nível de conhecimento, reputação, credibilidade no mercado e valor cobrado.

Por todas essas particularidades, é essencial que as partes sejam informadas de suas responsabilidades e entrem em comum acordo. É fundamental que as condições sejam descritas em contrato para evitar indisposições futuras. Fora isso, a contratação é supersimples e rápida, como você viu no tópico anterior. 

Conheça os direitos do trabalhador PJ

A primeira vantagem é em relação ao horário de trabalho. Ele tem total liberdade de determinar a carga horária e o seu horário de entrada e de saída, desde que cumpra as atividades estabelecidas em contrato. Se preferir, pode definir dias e horário no contrato. A Pessoa Jurídica também não tem obrigatoriedade de trabalhar continuamente, ou seja, todos os dias.

Também não há lei ou regra que determine o trabalho ou o descanso do profissional em feriados. Caso ele decida trabalhar nessas datas, não cabe à empresa contratante o pagamento de qualquer remuneração fora do valor total acordado pelo serviço. Da mesma forma, o profissional não precisa seguir as normas internas da empresa, como metas, hierarquia e outros deveres.

A PJ tem direito a férias, mas o contratante não tem obrigação de remunerar esse descanso. Cabe ao profissional fazer um bom planejamento e controle financeiro do seu faturamento e destinar um valor específico para esse fim. O mesmo ocorre para o 13º salário: a responsabilidade é do prestador de serviço, não da empresa.

Com isso, é comum, por exemplo, que profissionais PJ cobrem uma porcentagem a mais — cerca de 40% — do que normalmente é oferecido em um contrato CLT, para compensar os benefícios não recebidos, como férias, 13º e outros.

Saiba agora como calcular o salário de PJ

Toda relação de trabalho envolve duas partes e deve ser avaliada por ambas antes do acordo ser firmado. Como a empresa contratante é a principal interessada, ela fará uma proposta para o profissional. Ele deve considerar as particularidades que envolvem o trabalho da pessoa jurídica para, assim, negociar o salário.

Pela parte contratante

Primeiramente, a empresa deve comparar qual seria o custo da contratação com vínculo empregatício (CLT). Para isso, deve considerar fatores como o pagamento de impostos, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, benefícios e demais encargos. Depois, deve comparar o valor desse levantamento com a média salarial da atividade prestada pelo profissional PJ.

O contratante também precisa considerar um salário que seja compatível com a remuneração ou piso salarial da atividade desenvolvida pelo profissional. A princípio, pode parecer desvantajoso, mas vale lembrar da redução de obrigações tributárias e até do pagamento “em dobro” caso fosse adotado o regime CLT. E, por fim, a empresa deve propor um contrato que seja vantajoso financeiramente para ela.

Profissional PJ

Como você viu no tópico sobre direitos do trabalhador PJ, pelo fato de a empresa não ter obrigatoriedade de pagar os benefícios da CLT, o profissional deverá pagar todos esses gastos. Por isso, precisa incluir essa “diferença” no orçamento. Outro fato importante é o profissional estabelecer o valor da sua hora de trabalho.

O salário deve ser suficiente para que o profissional mantenha todas as suas obrigações tributárias em dia, consiga fazer investimentos em equipamentos — principalmente se trabalhar home office — e invista no futuro. É muito importante realizar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Simples Nacional ou pagar previdência privada.

Além disso, o profissional deve conhecer o seu rendimento bruto e líquido. Esse valor deve ser suficiente para gastos cotidianos como transporte, alimentação e investimentos para férias e 13º salário. Com isso, poderá calcular o seu salário e, em seguida, negociar o valor proposto pelo contratante.

Veja quanto ganha um desenvolvedor PJ

Para ilustrar melhor esses modelos de contratação, vamos tomar como base a profissão de Desenvolvedor Java Sênior. Atualmente, a média salarial mensal para um bom profissional que trabalha CLT é de R$ 4,5 mil de salário bruto. No entanto, com a alta carga tributária, o valor líquido cai para aproximadamente R$ 3,6 mil. Ou seja, um desconto de quase R$ 1 mil.

Agora, vamos imaginar um profissional PJ que precificou a sua hora de trabalho por R$ 50. Considerando um contrato em que ele trabalhe 168 horas em um mês, seu salário mensal será de R$ 8,4 mil. Você deve estar se perguntando: “mas isso é praticamente o dobro… está correto?”. Lembre-se de que como profissional PJ ele terá que pagar todos os impostos e planejar possíveis benefícios por fora. Por isso, o valor do trabalho do profissional PJ deve ser de 30 a 50% maior que o oferecido aos profissionais CLT.

Como no contrato CLT parte dos benefícios está incluída e a outra parte é descontada em folha, você há de concordar que o salário é mais alto do que o anunciado. Vamos aos cálculos? Inicialmente, vamos considerar o salário líquido de R$ 3,6 mil. Agora, vamos somar os benefícios proporcionalmente a esse valor:

  • R$ 400 para a contribuição ao INSS (que futuramente retornará ao trabalhador por meio da aposentadoria);
  • R$ 300 de contribuição para o 13º salário (valor do 13º dividido pelos 12 meses do ano);
  • R$ 1 mil de contribuição para o plano de saúde executivo familiar;
  • R$ 300 de salário bônus por participação nos lucros (mesmo cálculo feito para o 13º)
  • R$ 300 de vale refeição;
  • R$ 300 de vale transporte.

Com isso, o trabalho do funcionário é composto por R$ 3,6 mil líquido e R$ 2,6 mil de benefícios, totalizando 6,2 mil. Então, vamos estabelecer o seguinte paralelo: enquanto o trabalhador PJ custa R$ 8,4 mil, o CLT custa R$ 6,2 mil, isto é, apenas R$ 2,2 mil de diferença. Mas a conta não para por aí, afinal, o PJ terá de aplicar de 15 a 20% do valor arrecadado com estrutura para manter o seu ambiente de trabalho, além de todos os encargos que terá que pagar para se resguardar, uma vez que não está amparado pelas leis trabalhistas.

Ou seja, dos R$ 8,4 mil arrecadados, ele terá que aplicar R$ 1.260 em impostos e escritório e R$ 2,6 mil para ter os seus benefícios. Assim, o seu salário líquido será de R$ 4.540, quase R$ 1 mil de diferença do exemplo da CLT, lembra? Para ser mais preciso, R$ 940 de diferença.

Sabemos que cada profissional tem um currículo e uma experiência particular e existem diferentes tipos de empresas no mercado. Portanto, antes de decidir qual modelo de contratação vale mais a pena, coloque todos os prós e contras de cada variável no papel e opte por aquele que melhor se encaixe na realidade da sua empresa.

Como realizar o pagamento de salário e variáveis

Os principais pontos a serem considerados são o valor, a frequência e a data do pagamento. Esses fatores são negociados entree contratante e contratado antes de serem acordados em contrato. Quaisquer alterações, e possíveis sanções, também devem ser previstas no documento. Afinal, é o contrato que estabelece as responsabilidades das duas partes.

Dependendo da atividade, a empresa pode pagar o valor integral do serviço apenas na finalização do projeto. Quando o volume do serviço é maior, deve ser estabelecida uma frequência e um prazo que favoreça as duas partes. 

Em algumas empresas, por exemplo — principalmente no exterior —, é comum realizar o pagamento de forma semanal ou quinzenal. Isso porque não há descontos de impostos, ou seja, o PJ recebe o valor líquido pelo seu trabalho. No Brasil, o pagamento mensal é mais comum.

Independentemente da frequência, o profissional deve enviar seus dados para o contratante e emitir a nota fiscal ou a invoice no prazo estabelecido. Esse documento deve indicar o período de referência do pagamento (data, mês e ano), a descrição das atividades e o valor do serviço prestado. Com isso, o contratante fará o pagamento, também, no prazo indicado.

Boas práticas para evitar a pejotização 

Pejotização é o termo utilizado para caracterizar o ato de uma empresa contratar uma pessoa jurídica para mascarar a relação de emprego existente, fraudando a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária — prática que é considerada crime. Ou seja, é quando o contratante busca um PJ apenas para que ele emita notas fiscais e siga executando um trabalho exclusivo como um profissional de carteira assinada.

De acordo com o artigo 3º da CLT, a definição de empregado é toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual (contínua) ao empregador, com dependência do mesmo mediante salário. Já o autônomo exclusivo é o oposto dessa característica, bem como de outros requisitos do contrato de trabalho descritos pela CLT. Portanto, é preciso adotar boas práticas e ficar atento à contratação para evitar a pejotização.

Inexistência de vínculo empregatício

É preciso ficar atento ao que a CLT determina para ir na contramão dessas regras. Primeiro de tudo, se a CLT exige o contrato por meio de uma pessoa física, com assinatura na carteira de trabalho, para evitar a pejotização é preciso deixar clara a inexistência de vínculo empregatício por meio da contratação de uma pessoa jurídica — e que isso realmente aconteça de fato no dia a dia, sem que haja cobrança por metas, por exemplo.

Enquanto a CLT estabelece a relação empregador-funcionário, a contratação PJ caracteriza-se pela prestação de um serviço eventual entre cliente e fornecedor. Na primeira, as atividades laborais são realizadas de forma constante, de forma diária e em horários pré-definidos. Na segunda as atividades são cumpridas eventualmente, mediante o acordo estabelecido no contrato. 

Outra diferença que caracteriza um funcionário CLT é a relação de hierarquia. Como PJ, o trabalhador contratado é quem decide como executará o trabalho solicitado.

Acordo detalhado comprovado via contrato profissional

Comparado ao trabalho CLT, o contrato PJ traz inúmeras vantagens para a empresa devido a significativa redução de custos e eliminação de obrigações de impostos trabalhistas. O processo se torna mais rápido pois não há burocracias no ato da contratação. No entanto, é de suma importância que todos os acordos sejam celebrados de forma detalhada em um contrato profissional com as assinaturas das duas partes envolvidas.

Como você viu, o contratante precisa ter muita atenção e cuidado para não atribuir nenhuma função ao contratado que seja comum ao funcionário CLT. Se for constatado vínculo trabalhista, o Ministério do Trabalho determinará ao contratante que arque com o pagamento de todos os benefícios do profissional que está equiparado a um funcionário CLT.

Essa consequência traz vantagens e desvantagens para ambos os lados. Por isso, o contrato deve ser redigido com calma, indicando cada detalhe de forma clara, para que as duas partes cumpram seus deveres e tenham seus direitos resguardados, para que não sejam prejudicadas futuramente.

Como você viu, a principal diferença entre a contratação CLT e a contratação PJ é que a primeira estabelece a relação de empregador-funcionário, onde o consumidor final é uma pessoa física (B2C). Já a segunda é uma relação business to business (B2B), entre cliente e fornecedor, onde o profissional PJ atua como prestador de serviços. Também vale destacar a importância de prezar pelas boas práticas para que a empresa não tenha problemas trabalhistas e possa realizar a contratação PJ da forma certa.

Agora que você entende melhor sobre o assunto, que tal aprofundar-se no tema e conhecer os tipos de contrato de trabalho?

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