O assédio no ambiente de trabalho é um problema grave e que impacta negativamente a saúde mental do quadro de pessoal das empresas, resultando na diminuição dos níveis de satisfação e de produtividade. No entanto, os prejuízos vão além, pois o comportamento também pode manchar a reputação institucional enquanto marca empregadora, afastando os melhores talentos do mercado dos seus processos de recrutamento e seleção (R&S).
Diante disso, é altamente relevante que o setor de Recursos Humanos (RH) esteja preparado para reconhecer e abordar prontamente os principais tipos de assédio. Nesse caso, o intuito envolve construir um ambiente corporativo saudável e seguro para todos os colaboradores.
E então? Quer combater atitudes prejudiciais na sua organização? Neste post, vamos apresentar como esse tipo de iniciativa pode surgir nas corporações e orientá-lo acerca de como lidar com essas situações de forma responsável. Confira!
O que é assédio?
O termo “assédio” é definido como o ato de importunar uma pessoa de maneira inconveniente, o que pode ocorrer por meio de perseguições, insistências, declarações, pretensões e/ou propostas. Portanto, em linhas gerais, o conceito se refere a um tratamento ofensivo e/ou abusivo direcionado a outro indivíduo.
Já o “assédio no trabalho” consiste em colocar o colaborador de uma corporação em situações consideradas constrangedoras, inconvenientes e/ou abusivas, motivadas por diferentes fatores. De acordo com as leis trabalhistas, esse comportamento não é apenas imoral, mas também é considerado crime, passível de penalidade — tanto para o agente quanto para a empresa.
O tema abordado está disposto a partir do artigo 216, do Código Penal, que torna criminoso o constrangimento de funcionários para a obtenção de vantagens sexuais, sob pena de um a dois anos de reclusão. No mesmo sentido, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.742/2001, que visa criminalizar o assédio moral no trabalho.
Quais são os tipos de assédio no ambiente de trabalho?
Em se tratando do assédio no ambiente de trabalho, o moral e o sexual são as variantes mais conhecidas. Contudo, é crucial que os gestores encarregados de combater o problema compreendam que a má prática pode se manifestar de variadas maneiras.
Inclusive, a seguir, abordaremos os principais tipos de assédio aos quais você deve atentar — levando em conta que, com o tempo, outras circunstâncias podem ser enquadradas no rol. Confira!
1. Assédio sexual
O assédio sexual se caracteriza pelo ato de constranger os profissionais que integram o quadro de pessoal de uma companhia por meio de palavras e/ou ações de natureza sexual. A conduta pode se concretizar por intimidação, chantagem, interpretação ilegal e propostas vindas de quem ocupa um cargo superior.
Aliás, muitas vezes, a chantagem começa após a vítima rejeitar uma investida do assediador, o que tende a levá-lo a tomar decisões que a prejudiquem ou até mesmo a beneficiem, mas com o intuito de forçá-la a ceder. Um perfeito exemplo ocorre quando uma colaboradora recusa os avanços indesejados do seu gestor.
Então, frustrado com a rejeição, o profissional ocupante de um cargo hierarquicamente superior começa a distribuir as tarefas injustamente. Nesses casos, o propósito, geralmente, é sobrecarregá-la com todo o trabalho adicional, na esperança de pressioná-la a mudar de ideia.
Na intimidação, por sua vez, é bem comum que o assediador aja de um modo que torne a empresa um local hostil e humilhante para a parte assediada. Inclusive, a rotina de trabalho pode se tornar tão caótica a ponto de o profissional optar por solicitar o desligamento.
2. Assédio moral
O assédio moral abarca situações em que o colaborador da empresa é submetido a experiências degradantes e/ou desconfortáveis dentro da organização. Via de regra, o contexto provoca constrangimentos.
A medida pode ser colocada em prática por meio de atos, de palavras, de gestos e de comportamentos hostis que gerem dano à moral dos trabalhadores. Ou seja, as ações fazem com que eles se sintam inferiorizados diante do seu superior e dos colegas de trabalho.
A intenção desse tipo de conduta, usualmente, é desestabilizar o indivíduo profissional e emocionalmente. Para tanto, há ações diretas — como gritos, insultos, acusações e humilhações públicas, e indiretas — como isolamento, propagação de boatos e fofocas, recusa na comunicação e exclusão social.
3. Assédio racial
O racismo está presente em diferentes esferas da sociedade e, quando manifestado no trabalho, caracteriza assédio racial. Nessa circunstância, via de regra, o profissional que integra o quadro de pessoal é alvo de discriminação e/ou de um tratamento injusto em decorrência da sua raça, da cor da pele e/ou da sua etnia.
Aliás, o assédio racial pode incluir ofensas, piadas, exclusão, estereótipos prejudiciais e atos discriminatórios. A recusa de promoções, de aumentos salariais e/ou de oportunidades de treinamento — tendo como base a raça do colaborador — é um dos exemplos do assédio no trabalho.
4. Assédio de gênero
Também existem inúmeros casos em que o assédio é voltado para o gênero do talento, afetando predominantemente mulheres e profissionais transgênero. Nessa prática, são bem comuns piadas e comentários sexistas e depreciativos, além da reprodução de estereótipos, que incluem como a vítima “deveria se comportar” no âmbito de trabalho de acordo com o seu sexo biológico.
Em casos assim, podem ser entendidos como assédio de gênero determinadas ponderações, como “Mulheres são emocionais demais para esse cargo” ou “Homens não podem lidar com tarefas domésticas“. A prática também se aplica a falas sexualmente sugestivas, como elogios não solicitados sobre a aparência física dos colegas de trabalho.
5. Assédio por orientação sexual
Nos últimos anos, a “aceitação” da diversidade sexual evoluiu significativamente na sociedade brasileira. Contudo, o assédio por orientação sexual ainda é uma realidade nas empresas, demonstrando a necessidade contínua de iniciativas de educação e de conscientização e de políticas de combate ao preconceito no ambiente corporativo.
Na maioria dos casos, esse tipo de assédio é direcionado a pessoas que fazem parte da nomenclatura LGBTQIAP+. Ou seja, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queers, interssexuais, assexuais, entre outras orientações.
No dia a dia, os assediadores podem tecer comentários homofóbicos, ameaçar, intimidar, bem como se comportar de maneira ofensiva e prejudicial ao colaborador.
6. Assédio por idade
Tão prejudicial quanto as outras formas de discriminação e assédio no ambiente de trabalho, o assédio por idade, muitas vezes, passa despercebido nas organizações. Além disso, a prática pode atingir não só os colaboradores já contratados, mas também os candidatos que participam dos processos seletivos promovidos pela corporação.
O assédio etário, como também é chamado, tende a envolver falas e piadas desrespeitosas sobre as habilidades tecnológicas do indivíduo e zombarias acerca da sua vitalidade. O mesmo vale quando as condutas dizem respeito à sua capacidade de acompanhar as mudanças no local de trabalho, por exemplo.
A propósito, nos casos mais graves, é possível que haja demissões em razão do avanço da idade — mesmo que os desligamentos não mencionem a questão.
7. Assédio religioso
O Brasil é um país laico, o que significa que não há uma religião oficial do Estado. Portanto, os empregadores devem respeitar a diversidade de crenças religiosas dos integrantes do seu quadro de pessoal, garantindo um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminações religiosas.
Todavia, nem sempre a liberdade religiosa é respeitada nas empresas, o que configura assédio religioso. Nessas circunstâncias, um profissional pode sofrer pressões para se converter a uma religião específica e/ou retaliações após expressar — ainda que indiretamente, a exemplo da mera utilização de elementos religiosos — as suas crenças no local de trabalho.
8. Assédio por xenofobia
A xenofobia compreende o preconceito, a hostilidade e/ou a aversão a pessoas estrangeiras, pertencentes a outras culturas e/ou provenientes de outras regiões de uma mesma nação. Quando isso acontece no âmbito corporativo, é definido como assédio por xenofobia.
Alguns dos atos xenofóbicos mais comuns incluem a presunção de que os indivíduos de uma nacionalidade específica são menos competentes e/ou motivados. Zombar do sotaque dos talentos e/ou proferir comentários pejorativos sobre o lugar de onde vêm também é uma prática xenofóbica.
Quais são os impactos do assédio no ambiente de trabalho?
A ocorrência de assédio no trabalho pode ocasionar uma série de danos para o colaborador assediado e até para a empresa, minando a moral e a produtividade da equipe. Nos próximos tópicos, conheça os principais impactos desse problema no ambiente corporativo!
Comprometimento da saúde mental e do bem-estar dos profissionais
A exposição a situações de assédio no trabalho eleva os níveis de estresse e de ansiedade e pode levar ao desenvolvimento de depressão e de quadros de transtorno de estresse pós-traumático. Em muitos casos, diante do comprometimento da saúde mental, a tendência é de que o colaborador tenha que se afastar do seu cargo.
Redução da produtividade
Os trabalhadores que sofrem assédio, geralmente, têm dificuldade em se concentrar no trabalho e nas suas atribuições e podem ver os seus níveis de produtividade caírem consideravelmente. O resultado? Bem, via de regra, vemos a queda da eficiência da equipe e, claro, da qualidade do trabalho realizado.
Aumento da rotatividade de profissionais
O turnover — ou a alta rotatividade de profissionais — é um problema corriqueiro em organizações que não combatem os tipos de assédio que podem ocorrer nas suas dependências. Afinal, os colaboradores assediados tendem a optar por se desligar do emprego.
A decisão, por sua vez, aumenta a necessidade de conduzir novos processos de recrutamento e seleção. Logo, são gerados custos adicionais para o empregador relativos às demissões e às novas contratações.
Risco jurídico
As empresas que não tratam adequadamente o assédio no trabalho também enfrentam riscos de responder a processos trabalhistas. Nesse contexto, estão inclusas, por exemplo, ações judiciais por parte das vítimas; um fator que pode acarretar despesas relevantes com o pagamento de indenizações e de multas devido à violação de leis que protegem as relações de trabalho.
Prejuízo à marca empregadora
Se uma empresa não se empenha ativamente no combate a casos de assédio, a tendência é de que, inadvertidamente, seja criado um ambiente de trabalho tóxico. Ou seja, estamos falando de uma atmosfera que prejudica a sua imagem como marca empregadora.
Inclusive, essa reputação negativa afasta talentos e potenciais parceiros. Portanto, o cenário tende a afetar o seu crescimento e a sustentabilidade organizacional no mercado.
Como o setor de RH pode lidar com o assédio no trabalho e prevenir esse tipo de problema?
O combate aos inúmeros tipos de assédio é fundamental para oferecer um ambiente de trabalho saudável, acolhedor, produtivo e seguro para todos os colaboradores — independentemente das suas origens, identidades e/ou características pessoais. Então, para promover o respeito, a equidade e a diversidade na organização, é necessário estabelecer políticas claras de enfrentamento ao assédio no trabalho e disponibilizá-las aos profissionais.
Além disso, é imperativo desenvolver ações afirmativas que fortaleçam uma cultura inclusiva. Agendar treinamentos regulares acerca do tema é imprescindível para conscientizar os seus profissionais — especialmente aqueles que ocupam cargos de liderança — sobre o que constitui o assédio, incluindo como identificá-lo e quais são as melhores abordagens para cada circunstância.
Outras medidas essenciais abarcam a criação de canais eficazes de denúncia e a condução de um processo de investigação transparente, garantindo uma punição adequada a eventuais assediadores e, claro, a preservação da vítima.
Aliás, também é relevante enfatizar que os gestores ocupam um papel crítico na prevenção do problema. Portanto, eles devem “dar o exemplo” e responder prontamente a relatos de assédio, evitando qualquer retaliação à parte denunciante.
A prevenção ativa e a pronta denúncia de casos de assédio no ambiente de trabalho são pilares obrigatórios para a construção de uma organização segura e genuinamente inclusiva. Implementando medidas que inibem o comportamento tóxico e sanções, quando necessário, torna-se possível fortalecer a confiança e a coesão entre a equipe e as lideranças. Cria-se, então, um espaço onde todos são respeitados, têm a oportunidade de se desenvolver profissionalmente e de colaborar para os resultados do negócio.
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