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Recrutamento e Seleção

Direitos do estagiário e do jovem aprendiz

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 28/07/2021 | 
  • 10 min de leitura
Direitos do estagiário e do jovem aprendiz

Tópicos vistos nesse conteúdo

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  • Por que contratar estagiários ou jovens aprendizes?
  • O que diz a lei que regula a contratação de estagiários?
  • Quais são as regras para um programa de jovem aprendiz?
  • Quais são os direitos de um jovem aprendiz e de um estagiário?
    • JOVEM APRENDIZ
    • ESTAGIÁRIO

Mais do que contratar colaboradores formados e focar os resultados positivos dentro da organização, as empresas também têm o dever de contribuir com a formação dos futuros profissionais. Por isso, existem programas, leis e incentivos para que as companhias contratem quem ainda nem se formou no ensino superior. Mas você sabe quais são os direitos de um jovem aprendiz e de um estagiário?

Afinal, como ainda estão em processo de evolução no campo profissional e precisam dividir as suas horas com os estudos, esses jovens não vão ter o mesmo ritmo de trabalho do que o restante da sua equipe, por exemplo. Além disso, existem diversas regras e práticas que precisam ser adotadas por empresas que tiverem esse perfil de colaboradores em seus quadros.

O que acha, então, de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e descobrir mais sobre os direitos de um jovem aprendiz e de um estagiário? Assim, a sua empresa consegue aproveitar todos os benefícios que esse tipo de contratação proporciona e, é claro, contribuir com a formação desses profissionais!

Por que contratar estagiários ou jovens aprendizes?

Antes de mais nada, é importante entender os motivos para contratar estagiários e/ou jovens aprendizes. O primeiro ponto positivo é a possibilidade de contar com novos talentos na sua equipe. Isso porque esses dois programas são excelentes para encontrar e desenvolver profissionais que ainda não receberam muitas oportunidades no mercado de trabalho.

A possibilidade de retenção desses talentos também é muito positiva. Afinal, o jovem passou um bom tempo com a sua equipe e conhece os processos internos, fica muito mais fácil convencê-lo a continuar na organização. Após o período de aprendizagem, eles podem ser contratados de forma definitiva, o que resultaria em mais chances de encaixe com a equipe. Com isso, há menos tempo no processo seletivo, visto que o talento já está na sua empresa.

Outro aspecto importante é a abordagem inovadora que os jovens podem agregar, estimulando a diversidade geracional e adicionando novas visões para ajudar a resolver problemas e demandas da empresa. Por fim, contratar estagiários e jovens aprendizes também contribui para o desenvolvimento desses profissionais e, consequentemente, do mercado de trabalho, um dever de toda empresa.

O que diz a lei que regula a contratação de estagiários?

A contratação de estudantes, como estagiários, é regulamentada pela Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008; já o jovem aprendiz tem regulamentação pela Lei n.º 10.097 de 19 de janeiro de 2000, que determina às empresas de médio e grande porte a contratação de jovens como aprendizes.

A lei que dispõe sobre o estágio classifica a relação como sendo uma preparação para o trabalho produtivo de educandos, desde que os estagiários estejam frequentando determinados cursos, entre eles:

  • educação superior;
  • educação profissional;
  • ensino médio;
  • educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Podem contratar estagiários desde pessoas jurídicas de direito privado quanto os órgãos da administração pública, bem como profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Em qualquer caso, a lei atribui obrigações a serem seguidas, sob pena de o estagiário ser considerado um funcionário. A jornada de trabalho do estagiário é diferenciada e, a depender do estágio, não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estágio de cursos que alternam entre a teoria e prática poderá ter jornada de até 40 horas semanais.

Além disso, nos dias de provas escolares, a carga horária do estágio poderá ser reduzida até a metade, e o contrato de estágio não pode exceder dois anos.

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Os estagiários têm direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses, ou proporcional quando o período for menor que um ano. Além disso, fazem jus ao seguro para acidentes pessoais, que é obrigatório e deve ser providenciado pela empresa contratante.

Importante observar que o estágio não cria qualquer espécie de vínculo empregatício. Para que seja feito o contrato de forma regular, devem ser atendidos alguns requisitos, tais como:

  • matrícula e frequência regular ao curso de educação;
  • assinatura de termo de compromisso entre o educando, instituição de ensino e a parte cedente do estágio;
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso e curso do estagiário.

Para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sendo desvirtuados ou descumpridos tais requisitos, ou seja, havendo a manutenção de estagiários em desconformidade à legislação vigente, tem-se por caracterizado o vínculo de emprego.

Dessa forma, o estagiário deve exercer as funções compatíveis com sua formação, sob pena de anular o contrato de estágio e de o estagiário ter direito ao reconhecimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Quais são as regras para um programa de jovem aprendiz?

No mesmo sentido, existem regras e direitos de um jovem aprendiz que precisam ser respeitados. Com a sua legislação específica, a Lei N.º 10.097, as empresas podem contratar jovens entre 14 a 24 anos, exceto quando o aprendiz for PcD (pessoa com deficiência), quando não haverá idade máxima. O jovem aprendiz tem o direito de ser inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico profissional, também compatível com seu desenvolvimento.

Da mesma forma que o estagiário, a sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias, que poderá ser estendida até 8 horas quando o aprendiz concluir o ensino fundamental ou médio e referidas horas forem destinadas à aprendizagem teórica. Uma das diferenças entre jovem aprendiz e o estagiário é que o primeiro precisa ter a sua carteira de trabalho assinada, criando um vínculo com a instituição.

Assim, ele passa a ter o direito a benefícios como vale-transporte, vale-refeição, participação nos lucros, entre outros direitos, o que não ocorre em caso de contratação de um estagiário. Ao todo, o jovem pode ficar vinculado à empresa por até 2 anos e precisa receber a capacitação teórica e prática durante o período.

Quais são os direitos de um jovem aprendiz e de um estagiário?

Para entender melhor sobre os direitos de um jovem aprendiz e de um estagiário, separamos o que cada programa exige por parte das empresas e as diferenças entre as duas opções.

JOVEM APRENDIZ

  • Objetivo: realizar capacitação profissional de nível básico.
  • Há vínculo empregatício.
  • O aprendiz deve receber salário mínimo/hora ou condição mais favorável.
  • Os aprendizes menores de 18 anos deverão gozar suas férias no mesmo período das férias escolares.
  • Carga: até 6 horas por dia para ensino fundamental / 8 horas por dia aprendizes que tiverem concluído o ensino médio.
  • O contrato somente poderá ser rescindido quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação, quando completar 24 anos, falta disciplinar grave, perda do ano letivo e vontade do aprendiz.
  • Terá registro em CTPS, férias e 13.º salário.

ESTAGIÁRIO

  • Objetivo: aprendizado e desenvolvimento das competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular.
  • Não tem vínculo empregatício.
  • O estagiário poderá receber bolsa ou qualquer contraprestação a ser acordada, bem como vale-transporte na hipótese de estágio não obrigatório.
  • Após um ano de estágio, terá direito ao recesso de 30 dias.
  • Carga: 4 horas diárias e 20 semanais / 6 horas diárias e 30 semanais (podendo ser 8 horas diárias, para aprendizagem teórica).
  • O contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo pela empresa, escola ou estudante.
  • Não tem anotação em CTPS, tampouco 13.º salário ou férias (exceto recesso).

A empresa que contrata o jovem aprendiz é obrigada a matricular o jovem em cursos de aprendizagem, devendo ter entre 5% a 15 % de aprendizes dentre os trabalhadores de cada estabelecimento.

Quando se mantém contrato de estágio ou de jovem aprendiz, deve-se ficar atento à legislação específica. A ideia é verificar se todos os direitos estão sendo cumpridos, para que não ocorram fraudes ou problemas com a legislação trabalhista e previdenciária.

E agora que você está por dentro do assunto, que tal aprofundar seus conhecimentos? Leia mais um artigo do blog e conheça 5 ações de valorização do estagiário no dia a dia!

Catho
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2 comentários em “Direitos do estagiário e do jovem aprendiz”

  1. Sandra 2 anos atrás

    quem trabalha no DP Pessoal tem que estudar todos os dias e horas, pois é o setor com muitas informações de A a Z.

    Responder
    1. Avatar photo
      Equipe Catho Empresas Autor do site 2 anos atrás

      Olá, Sandra!
      Tudo bem?

      Obrigada pelo comentário. 😀

      Responder

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