Assim como acontece como os funcionários contratados, os proprietários e sócios de empresa também têm direito a receber uma remuneração pela prestação de seus serviços. Para isso, é fundamental saber como calcular pró-labore, já que isso permite a realização de retiradas justas e que não comprometem as finanças do negócio.
Determinar o valor do seu próprio salário é um grande desafio para os empreendedores, uma vez que é necessário estabelecer uma quantia que seja suficiente para arcar com as suas despesas e garantir a sua qualidade de vida, mas sem prejudicar a capacidade financeira do empreendimento.
O pró-labore facilita essa situação. Quer saber como? Neste post, vamos abordar o que é e como calcular o salário de proprietários e sócios da sua empresa. Confira!
O que é o pró-labore e para que serve?
Antes de qualquer coisa, é importante destacarmos que toda empresa tem regimes diferentes para remunerar os seus sócios, executivos e colaboradores. Isso porque estamos falando de funções com comprometimentos e responsabilidades distintos.
Proveniente do latim, o termo pró-labore significa ‘’pelo trabalho’’ e tem a finalidade de custear as despesas pessoais do administrador ou sócio do empreendimento. A partir desse conceito, também é possível assegurar benefícios, como aposentadoria pelo INSS, licença-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença. Portanto, o pró-labore traz mais segurança para os empreendedores.
Essa remuneração segue os mesmos padrões do salário pago aos funcionários, possibilitando que os sócios tenham os seus esforços devidamente reconhecidos e continuem se dedicando às suas atividades.
A aplicação desse processo também é importante para a saúde da empresa, pois evita que as contas pessoais se misturem com as da pessoa jurídica, além de melhorar a previsão de custos e contribuir para a sua estabilidade financeira.
Qual é a obrigatoriedade do pró-labore?
O direito ao pró-labore é estabelecido pela Lei n°8.212/91. De acordo com a Receita Federal, trata-se de uma obrigação a ser cumprida para com sócios-administradores, bem como titulares e cotistas que trabalham para as companhias das quais fazem parte.
Em resumo, a Lei esclarece que todo o sócio da sociedade civil que trabalha para a empresa deve ser segurado como contribuinte individual. Na prática, isso significa discriminar a parcela de distribuição de lucro do negócio e a remuneração pelo serviço prestado.
É necessário que pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade aos sócios que trabalham para empresa seja de natureza jurídica para retribuir o trabalho prestado, sendo que esta quantia está sujeita à contribuição previdenciária.
Como calcular o pró-labore? Passo a passo completo
Agora que você já sabe o que é pró-labore, deve colocá-lo em prática, e isso pode trazer algumas dúvidas, especialmente para empreendedores inexperientes. Para calcular a sua remuneração, é preciso reunir uma série de informações e se atentar para aspectos que impedem retiradas com valores abusivos. Veja, a seguir, como proceder para se chegar a um valor justo e como esse processo deve ser registrado formalmente.
Liste todos os sócios
Em primeiro lugar, é preciso entender quem são os sócios da sua empresa que contribuem com trabalho. Também há que se descrever quais são os cargos dos seus sócios e quais são as atividades desenvolvidas por eles.
Defina a média salarial
A remuneração que será concedida aos sócios não deve ser menor que um salário-mínimo e preferencialmente ser a mesma que seria paga a um colaborador se a empresa tivesse que contratá-lo para desenvolver a mesma função.
Sendo assim, faça uma pesquisa de mercado para entender quais são os valores pagos em outras companhias e, a partir daí, defina a média salarial de cada cargo.
Determine valores realistas
Sem dúvidas, esse é um ponto fundamental para o sucesso de sua empresa. De nada adianta determinar uma remuneração altíssima para os sócios, se eles não estão de acordo com os rendimentos e a realidade do negócio.
Com base nisso, é altamente recomendável determinar valores que estejam de acordo com a realidade e o nível de maturidade da companhia. Dessa forma, o pró-labore não vai afetar a saúde financeira do negócio.
Como calcular pró-labore de MEI?
Por se tratar de um empreendimento com características específicas, o pró-labore de Microempreendedor Individual exige alguns pontos de atenção. Nesse sentido, a orientação mais importante é não utilizar como remuneração todo o valor arrecado, já que é preciso ter capital disponível para arcar com as despesas da empresa.
Vale ressaltar que o faturamento anual de MEI não pode superar a quantia de R$ 81 mil. Partindo desse princípio, não é indicado definir uma remuneração maior eu R$ 6.750,00, pois você pode acabar ultrapassando a arrecadação de MEI, o que acarreta o pagamento de impostos, além da necessidade de mudar de categoria empresarial.
É possível estabelecer uma remuneração com um valor fixo ou variável, que deve se pautar pelo valor que você necessita para assegurar o funcionamento do negócio. Também é importante considerar as despesas fixas, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais impostos são recolhidos no pró-labore?
A retirada do pró-labore exige que tanto o sócio quanto a empresa recolham os devidos impostos. Para os sócios, são cobrados os seguintes impostos:
- Contribuição para a Previdência Social (INSS) — alíquota de 11% sobre o valor recebido, cujo limite é de R$ 779,59, que é o desconto máximo do INSS determinado para o pró-labore 2022;
- Imposto de Renda — incide sobre o pró-labore dos sócios quando o valor é acima de R$ 1.903,98, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5% do montante recebido.
Já para as empresas, são cobrados os seguintes impostos:
- Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) — tem alíquota de 20% para companhias com Lucro Presumido, regime tributário que serve de base para a apuração simplificada do Imposto de Renda, e aquelas que se enquadram no IV do Simples Nacional. As demais categorias do Simples Nacional estão isentas;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — o recolhimento do FGTS para sócios é opcional. Caso seja recolhido, a alíquota aplicada é de 8% sobre o valor do pró-labore.
Como é um rendimento tributável, o pró-labore deve ser registrado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Mais especificamente, a declaração deve constar na ficha 3, na categoria ‘’Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’’. O declarante também precisa informar o nome e o CNPJ da empresa pagadora, o valor recebido e os valores da contribuição previdenciária.
Como fazer o registro do pró-labore?
Da mesma forma que se faz para calcular hora-extra e a rescisão de contrato de trabalho, você deverá contar com o auxílio de um contador para registrar o pró-labore. Esse profissional poderá gerar a Guia de Previdência Social, que é usada para pagar a contribuição do sócio para o INSS.
Saber como calcular pró-labore é fundamental para manter o equilíbrio entre as despesas pessoais e empresariais do seu negócio. A partir dessa ferramenta, é possível evitar retiradas indesejadas ao longo do mês para cobrir gastos pessoais e que podem comprometer a capacidade financeira da companhia.
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