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Gestão de pessoas

CIPA: o que é, como funciona e como fica no home office

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 22/06/2023 | 
  • 12 min de leitura
CIPA: o que é, como funciona e como fica no home office

Tópicos vistos nesse conteúdo

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  • Qual é o objetivo da CIPA?
  • Como a CIPA é formada?
  • Quais são as vantagens da CIPA?
  • Como a CIPA funciona na prática? 
  • Como fica a CIPA no home office?
  • O papel CIPA pós-pandemia
  • Quais os passos para aplicar a CIPA?
    • Descubra o número de membros da CIPA
    • Prepare as eleições dos membros da CIPA
    • Realize as eleições
    • Conte os votos e monte a ata de eleição
    • Designe os representantes do empregador
    • Faça o treinamento dos membros da CIPA e providencie a posse

Você sabe o que é CIPA e qual a sua importância para os ambientes corporativos? A sigla significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e seu objetivo é promover a saúde e preservar a vida dos colaboradores.

Adotar a CIPA na gestão do RH, portanto, é uma maneira de resguardar a vida e o bem-estar da equipe. Nesse sentido, é fundamental entender melhor sobre as suas aplicações e responsabilidades. 

Continue a leitura e entenda o que é CIPA e qual seu objetivo.

Qual é o objetivo da CIPA?

A CIPA é uma comissão obrigatória para determinados tipos de empreendimentos, dependendo da quantidade de colaboradores no quadro da organização. A CIPA é garantida e regulamentada pela legislação brasileira por meio da Norma Regulamentadora n.º 5 (NR5).

Basicamente, a CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O intuito é tornar o ambiente corporativo mais seguro, preservar a vida e promover a saúde dos colaboradores.

Diversas organizações e órgãos públicos que tenham colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ter e manter uma CIPA.

Como a CIPA é formada?

A CIPA é formada por representantes e colaboradores do empreendimento. Eles são eleitos pela organização para assumir o mandato. A quantidade de componentes da CIPA é estabelecida a partir do número de colaboradores e do ramo de atuação. Os representantes são indicados pelos gestores e escolhidos por processo eleitoral.

Os membros da CIPA têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição pelo mesmo período. Um presidente é nomeado, assim como um vice-presidente, que deve ser indicado pelos titulares da comissão. Também é necessário definir um secretário e seu suplente.

Quais são as vantagens da CIPA?

Contar com uma CIPA no ambiente de trabalho é uma maneira de reduzir os prejudiciais acidentes e o dissídio salarial, criando um espaço corporativo mais adequado para os colaboradores.

A CIPA representa um diferencial para a manutenção de um ambiente mais produtivo e harmônico. Por meio de suas ações, a gestão promove melhorias contínuas nas condições profissionais, reduz o número de acidentes, adota regulamentos de segurança e melhora o clima organizacional.

São diversos os pontos positivos de adotar a CIPA na organização. Em pouco tempo, a empresa pode ter mais produtividade da equipe, já que o espaço de trabalho se torna mais seguro e adequado para o desenvolvimento das atividades.

Como a CIPA funciona na prática? 

Na prática, os membros da CIPA devem participar de um treinamento sobre os riscos e as medidas de segurança que devem nortear as suas atividades. Isso porque a CIPA tem uma série de atribuições, como:

  • reconhecer e mapear os riscos no ambiente corporativo;
  • executar um plano de trabalho com ações de prevenção;
  • implementar um controle da qualidade das ações de prevenção, avaliando as prioridades de práticas no local de trabalho;
  • verificar de forma periódica o espaço e as condições profissionais, identificando situações que podem trazer riscos para a segurança e a saúde dos colaboradores;
  • promover a divulgação das informações a toda a equipe;
  • difundir o cumprimento das Normas Regulamentadoras, cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Como fica a CIPA no home office?

Perante um regime home office — popularizado pela pandemia, mas que muitas empresas resolveram manter — existem diferentes ameaças à saúde dos trabalhadores, as quais são diferentes daquelas de quem ainda atua presencialmente. Riscos ergonômicos, físicos e psicológicos são alguns exemplos.

Esses riscos estão ligados à má postura frente ao computador e por renúncia aos intervalos. No caso das questões psicológicas, o isolamento social é um agente causador. Ainda que o retorno ao trabalho e às atividades presenciais tenha acontecido após a pandemia, algumas pessoas podem ter dificuldades em socializar novamente, vivendo o isolamento do home office quase que em tempo integral. 

No entanto, para ser visto como um acidente de trabalho estando em home office, o acidente deve estar relacionado com a atividade executada pelo trabalhador e ser comprovado.

Ou seja, uma pessoa que resolve não ter contato com o mundo externo após o expediente, mesmo após a queda das restrições de distanciamento, não pode responsabilizar a empresa por isso.

Atividades preventivas durante a jornada laboral são de responsabilidade da empresa de acordo com a lei, e isso engloba o envolvimento da CIPA.

Sua eficácia em home office é importante para analisar as atividades dos colaboradores para que tenham um desempenho saudável em suas rotinas, eliminando quaisquer riscos à saúde do profissional e causas de processos trabalhistas.

Além disso, a legislação estabelece normas específicas para o regime home office. Por exemplo, o dever de instruir o funcionário. Sendo assim, cabe à CIPA orientar os colaboradores em home office, de maneira clara e objetiva, sobre os cuidados necessários para evitar doenças e acidentes de trabalho.

O papel CIPA pós-pandemia

Mesmo com a rotina dos profissionais voltando ao que era antes da pandemia, é importante afirmar que as medidas protetivas relacionadas à Covid-19 ainda permanecem em pauta, por isso, as orientações precisam continuar sendo seguidas. 

Glossário do RH: entenda o vocabulário completo dos Recursos Humanos

Este cuidado deve estar evidente, de forma que a empresa receba apoio sobre cada medida adotada, e a CIPA pode ser essencial nesse processo.

Uma dica que vale a pena é acessar a aba “Covid-19 (Coronavírus)” no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT) e buscar orientações de medidas protetivas específicas a variados setores de trabalho. Além do site, existem também orientações gerais e medidas de caráter geral no trabalho.

São ótimos conteúdos que podem ser usados pela CIPA para orientar as rotinas laborais do dia a dia, sendo possível, inclusive, adaptar esses materiais à realidade da organização. Essa adequação traz uma certeza de que o trabalho de prevenção realizado é o mais indicado.

Quais os passos para aplicar a CIPA?

É provável que até aqui você tenha compreendido o papel da CIPA na empresa. Para não restar nenhuma dúvida e ajudar você a montar a comissão durante a rotina do DP, reunimos todas as informações e descrevemos um passo a passo. Utilize-o como guia sempre que precisar!

Descubra o número de membros da CIPA

A comissão deve ser composta por um número específico de representantes do empregador e dos empregados, sendo eles efetivos e suplentes. Para saber o número exato, é possível consultar o Quadro I da NR 5, variável de acordo com a quantidade de colaboradores da corporação. 

Depois de encontrar a quantidade exigida de membros da CIPA, deve-se organizar a eleição desses membros.

Prepare as eleições dos membros da CIPA

As eleições devem acontecer com até 60 dias de antecedência do término da gestão vigente, de acordo com as normas de seleção da NR 5.

No caso de estar sendo instalada a primeira comissão na empresa, o empregador — responsável pela convocação das eleições — pode protocolar, no sindicato da categoria majoritária que atua na organização, um comunicado informativo para os colaboradores saberem que haverá eleições para a CIPA.

Uma Comissão Eleitoral deverá ser criada e, em seguira, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser disponibilizados. É importante que todo o processo seja comunicado aos colaboradores para que possam haver candidaturas. 

Realize as eleições

O período de candidatura deve ser de no mínimo 15 dias, e quem se candidata recebe um comprovante de inscrição.

Após o período ser encerrado, é publicado o edital de convocação para as eleições, de forma que todos os colaboradores tenham a possibilidade de ler.

É importante que a votação aconteça com cédulas que contenham a assinatura de todos os membros da comissão eleitoral no verso, e seja um processo com votos secretos.

Conte os votos e monte a ata de eleição

A contagem dos votos deve ocorrer em dia e horário normal de trabalho, acompanhada pelos representantes dos colaboradores e da empresa, se possível, assim que finalizar a votação. Caso seja necessário fazer a apuração de votos em um outro dia, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna, mantendo-a inviolável.

No caso de ter uma participação de colaboradores inferior a 50%, será necessário organizar novas eleições. No entanto, obtendo resultados válidos, é elaborada a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados, para que todos estejam cientes dos eleitos e eventuais acontecimentos durante o processo de votação.

Designe os representantes do empregador

Agora que os representantes dos colaboradores foram escolhidos, é hora de indicar quem representará a empresa, elegendo os titulares e suplentes, em igual número.

Faça o treinamento dos membros da CIPA e providencie a posse

Antes que ocorra a posse, os membros da CIPA precisam participar de treinamentos específicos, para serem capazes de realizar suas novas responsabilidades. Somente depois disso é que será marcada a reunião para instalação e posse da comissão. 

Depois de ser devidamente empossada, a CIPA precisa desenvolver um calendário anual de Reuniões Ordinárias. A organização deve protocolar em até 10 dias as cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Toda a documentação que está relacionada à CIPA deve ser arquivada por 5 anos na organização e ficar disponível à fiscalização do MTE.

Agora que você já sabe o que é CIPA e qual seu objetivo, tenha em mente que a criação e execução de uma comissão desse tipo na empresa é uma das atividades que o setor de RH precisa monitorar. A CIPA precisa ser vista como uma oportunidade de adotar boas práticas e reduzir a exposição dos colaboradores a riscos. 

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