Mitos e verdades do recrutamento de PcD’s (pessoas com deficiência) —motivados por informações do passado, que insistem em permanecer no ambiente corporativo — ainda assolam as empresas.
O que é de conhecimento comum é que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar cotas para os trabalhadores com deficiência, e que ajustes devem ser feitos para recebê-los — tanto com relação à questão de cultura organizacional, quanto de estrutura física.
No entanto, as informações cruzadas com o passado e o presente ainda são o maior empecilho para que a permanência desses colaboradores seja efetiva nas empresas.
Pensando nisso, preparamos este artigo com os principais mitos e verdades do recrutamento de PcD’s. Acompanhe!
Qual a importância de recrutar pessoas com deficiência?
A Lei n° 8.213, datada de 1991, é a norma que obriga as empresas com mais de 100 trabalhadores a destinar de 2% a 5% de seus cargos para as PcD’s, ou profissionais reabilitados. A legislação tem sido um dos principais motivadores para que as empresas façam a contratação de PcD’s.
Mas, com certeza, existem muitas outras possibilidades que podem ser exploradas, a fim de colaborar com o desenvolvimento da organização e também com o aprendizado desses profissionais.
Além disso, a lei foi sancionada para assegurar a inclusão de PcD’s no mercado de trabalho, mas outras empresas também podem contratar esses profissionais e usufruir de vantagens, como o aumento da diversidade na instituição, o fortalecimento da cultura organizacional e uma maior produtividade.
Quais são os principais mitos e verdades nesse tipo de recrutamento?
A lei é clara quanto aos requisitos necessários para a contratação de profissionais com deficiência. No entanto, ainda existem muitos rumores e informações desencontradas, que dificultam a contratação dos profissionais PcD. Pensando nisso, separamos os principais mitos e verdades. Acompanhe, a seguir!
Não há muitas PcD’s em busca de emprego
Mito. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, pelo menos, 45 milhões de PcDs no Brasil — o que corresponde a 20% da nossa população. É certo que nem todas as pessoas com deficiência estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho. No entanto, é uma ideia equivocada pensar que a maioria delas prefere receber o benefício do governo a ter uma colocação profissional.
É preciso reconhecer que as empresas ainda têm muitas dificuldades na hora de contratar uma pessoa com deficiência, que vão, desde a falta de preparo dos recrutadores até uma cultura interna que ainda não prioriza a a inclusão e diversidade. Mas, a falta de cadastro de currículos nas empresas ainda é uma das principais justificativas, para que as organizações não se adéquem à lei de cotas.
Caso isso, de fato, aconteça, é necessário provar que sua empresa buscou no mercado de trabalho pelas pessoas com deficiência, mas não foi capaz de encontrar alguém que preenchesse os requisitos do cargo. Não podemos ignorar que existem pessoas que se amparam unicamente no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma ajuda do governo para as PcD’s no valor de um salário-mínimo.
Porém, o valor é considerado baixo, e também envolve um processo bastante burocrático, favorecendo que mais pessoas com deficiência busquem uma oportunidade no mercado de trabalho.
A contratação desse tipo de profissional é onerosa para a organização
Parcialmente verdade. A grande questão, nesse caso, são os investimentos necessários em infraestrutura para receber os profissionais— a exemplo das rampas de acesso, banheiros e elevadores adaptados, entre outros. Logo, não é a contratação de PcD’s em si que custa mais à empresa.
Mas, diante dessa questão, é necessário considerar a diferença entre custo e investimento. Ou seja, a empresa pode fazer as adaptações necessárias apenas uma vez (custo), mas ter uma infraestrutura capaz de abrigar colaboradores e clientes por muito tempo, e ainda se posicionar como uma instituição socialmente responsável, o que gera valor para a marca (investimento).
PcD’s não apresentam as qualificações necessárias para o mercado
Parcialmente verdade. De acordo com estudo realizado pela Catho, em um universo de 45 mil PcD’s, pelo menos 36% têm graduação e 42% possuem o ensino médio completo. Diante desses dados, é possível concluir que não há discrepância de padrões entre pessoas com deficiência e o restante da população. A lei de cotas ainda é inclusiva, na medida em que contribui para a presença de PcD’s em cursos de formação e qualificação profissional.
Contudo, no passado, esse acesso a cursos era mais raro, ou mesmo, inexistente, o que fazia com que as empresas se vissem às voltas com profissionais PcD’s com baixa formação ou formação inadequada. Todavia, vale reforçar que essa situação não é uma regra.
Os profissionais PcD’s não podem ser cobrados da mesma forma que os demais colaboradores
Mito. Muitas pessoas associam a deficiência à incapacidade, levando a acreditar que elas não podem ser cobradas como os outros membros da equipe. Esse tipo de pensamento deve ser abandonado, já que colabora para afastar as PcD’s do mercado de trabalho — e é um conceito que precisa ser revisto.
É certo que as limitações de deslocamento demandam adaptações físicas e tecnológicas, por parte da contratante. Entretanto, do ponto de visto do intelecto e das atribuições para o cargo — o que também envolve compreender a realidade do profissional — PcD’s devem ser tratadas como qualquer outro funcionário da empresa.
Admitir PcD’s pode influenciar positivamente na produtividade
Verdade. Com um ambiente de trabalho adaptado e uma cultura organizacional que atue junto aos conceitos de diversidade — e, consequentemente, os pratique —, é possível que as pessoas com deficiência tenham uma alta produtividade, ainda mais se estiverem bem integradas às suas equipes.
De acordo com estudos, empresas que apostam na diversidade possuem colaboradores 17% mais motivados. Outro vantagem evidenciada é que há 50% de redução em conflitos, o que leva a 35% mais oportunidade de a companhia alcançar o seu máximo potencial.
PcD’s não podem ser demitidas
Mito. Esse tipo de contratação pode ser baseado em contrato flexível de trabalho e, portanto, as pessoas com deficiência podem, sim, ser demitidas. Para isso, é importante que o setor de RH fique atento ao desempenho delas. Vale lembrar que as atividades devem ser pautadas de acordo com a realidade de cada profissional.
Assim, a pessoa com deficiência deve ser tratada como qualquer outro funcionário, e sua performance medida conforme as regras estabelecidas pela avaliação de desempenho.
Diante disso, fica claro que os mitos e verdades do recrutamento de PcD ainda fazem parte do universo corporativo. Mas, com informação e o comprometimento dos gestores da empresa, é possível ajustar as questões e colher os benefícios desse tipo de contratação.
O que você achou deste artigo sobre recrutamento de pessoas com deficiência? Deixe o seu comentário conosco!
Seja o primeiro a comentar em “Conheça os principais mitos e verdades do recrutamento de pessoas com deficiência!”