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Recrutamento e Seleção

Equivalência salarial: o que é e qual a diferença para equiparação salarial?

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 16/10/2023 | 
  • 9 min de leitura
Equivalência salarial: o que é e qual a diferença para equiparação salarial?

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  • O que é equivalência salarial?
  • Como funciona a equivalência salarial?
  • Qual é a diferença entre equiparação e equivalência salarial?
    • O que é o Plano de Equivalência Salarial?
  • Como realizar a equivalência salarial na empresa?
  • Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores temporários?

Sua empresa pratica a equivalência salarial? Leia este artigo e entenda quando ela deve ser aplicada!

A remuneração de colaboradores é um assunto delicado. Qualquer deslize na contratação pode gerar consequências graves. Além da insatisfação, ela pode levar a empresa para a Justiça do Trabalho. Daí vem a importância de entender o que é equivalência salarial e saber como aplicá-la.

Por se tratar da contratação de temporários, é importante que você não confunda o termo com a equiparação salarial. Todo contrato determina direitos e deveres de contratantes e contratados e, se houver confusão entre os dois termos por parte da empresa, o término da relação trabalhista pode não acabar bem.

Vamos juntos tirar as dúvidas sobre equivalência salarial na gestão de pessoas? Continue a leitura e fique por dentro!

O que é equivalência salarial?

No dicionário, equivalência significa igualdade de valor. No mundo corporativo, a equivalência salarial é a proporção do salário de um colaborador em relação aos colegas de trabalho.

Esses profissionais precisam desempenhar a mesma função, no mesmo cargo e com as mesmas atribuições. Se houver um plano de cargos e salários, é simples identificar o valor da remuneração no contrato, mas a equivalência salarial é mais do que uma boa prática de gestão de pessoas.

Ela está prevista na legislação, publicada em 1974. A Lei 6.019 “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”:

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

Como funciona a equivalência salarial?

A equivalência salarial é aplicada somente aos contratos temporários. De acordo com a legislação, além do valor da remuneração em si, as empresas são obrigadas a oferecer as mesmas condições de trabalho, como:

  • se houver refeitório, os temporários também têm direito à alimentação;
  • se houver ambulatórios e atendimento médico, os temporários podem utilizar;
  • temporários cujas funções exigem treinamentos obrigatórios devem ser submetidos aos programas;
  • EPIs são concedidos nos mesmos moldes dos colaboradores com outros tipos de contrato;
  • descanso semanal remunerado;
  • jornadas de até 8 horas, com direitos a horas extras que não ultrapassem 2 horas diárias;
  • descanso semanal remunerado;
  • adicional noturno de acordo com a jornada desempenhada.

Qual é a diferença entre equiparação e equivalência salarial?

A principal diferença entre equivalência salarial e equiparação salarial está atrelada ao contrato firmado entre empregador e empregado.

Sabendo o que é equivalência salarial e que ela está relacionada aos contratos temporários, a equiparação é o direito garantido sobre a remuneração, independentemente da cor, sexo, etnia, idade ou nacionalidade do trabalhador. Todos que desempenham a mesma função, em contrato CLT, devem receber o mesmo salário.

O objetivo do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho é assegurar a igualdade das remunerações, evitando distinções em função das características listadas acima. Assim, aplica-se, na prática, o princípio da isonomia.

Também chamado de princípio da igualdade, ele é um direito constitucional. Conforme disposto no Artigo 5 da Constituição Federal:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O que é o Plano de Equivalência Salarial?

O plano de equivalência salarial por categoria profissional não está atrelado à gestão de pessoas. Apesar de ter a mesma nomenclatura, é uma solicitação realizada pela pessoa que compra um imóvel financiado à instituição financeira que concedeu o empréstimo.

Fruto de uma medida provisória dos anos 1990, o plano buscava adequar o valor das prestações com o salário da categoria profissional do comprador:

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Art. 2º. Ao mutuário, cujo aumento salarial foi inferior à variação dos percentuais referidos no caput e § 1° do artigo anterior, fica assegurado o reajuste das prestações mensais em percentual idêntico ao do respectivo aumento salarial, desde que efetue a devida comprovação perante o agente financeiro.

Como realizar a equivalência salarial na empresa?

Na prática, o holerite de um profissional em contrato temporário é o mesmo do que os dos trabalhadores contratados via CLT. Logo, ele deve trazer a remuneração bruta, descontos, eventuais benefícios e horas extras ou faltas, já que ambos detêm os mesmos direitos.

O primeiro passo para estabelecer o contrato e gerar o holerite é definir o tempo dessa relação de trabalho. Caso seja por tempo determinado, como para suprir uma licença maternidade, a empresa realiza a contratação direto com o profissional.

No entanto, se o trabalho for por tempo indeterminado, é necessário ser intermediado por uma empresa ou agência que presta o serviço solicitado. Como mencionamos, todos os direitos desses profissionais são assegurados:

  • mesmo valor pago como salário para os trabalhadores que exercem a mesma função na empresa;
  • horas-extras e adicionais;
  • férias e 13º proporcionais ao tempo de contrato;
  • INSS e FGTS;
  • anotação na carteira de trabalho;
  • verbas rescisórias após o término do contrato.

Para aprimorar o plano de cargos e salários da empresa, lembre-se de realizar a pesquisa salarial periodicamente. Assim, você não terá problemas com o pagamento de temporários, nem com o seu time contratado por tempo indeterminado. A remuneração para todos será atrativa e justa, de acordo com o mercado.

Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores temporários?

Como você viu, a empresa deve praticar a equivalência salarial, pois os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos, deveres e responsabilidades que um profissional contratado por tempo indeterminado.

Assim, todos precisam seguir as políticas da empresa, atender às orientações da liderança, agir de acordo com a segurança, saúde e código de ética da instituição. Por mais que a relação seja transitória ou até mesmo com data para acabar, é uma relação de trabalho.

Não há grandes segredos em praticar a equivalência salarial quando a empresa age de acordo com a lei. Como definir o salário de uma vaga, temporária ou não, é relativamente simples: basta seguir o mesmo roteiro de outros contratos, e você terá uma relação segura!

Perceba que a equivalência salarial, por se tratar de uma disposição legal, deve ser uma prática séria. Nesse caso, é importante que a empresa seja bem orientada em relação às contratações e, sempre que houver dúvidas, consultar um advogado trabalhista, evitando reclamações na Justiça.

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