Os processos de admissão e demissão fazem parte da rotina de qualquer departamento de recursos humanos. Por meio deles, a empresa controla a quantidade de empregados que entra e sai, sendo esses números fundamentais para o acompanhamento de indicadores, como o turnover.
Portanto, os profissionais encarregados devem conhecer a fundo a legislação trabalhista e o que ela estabelece, a fim de evitar eventuais perdas de prazos e multas.
Se você faz parte desse universo, este artigo será bastante útil. Continue a leitura!
O que diz a lei sobre admissão de funcionários?
Antes de focar a legislação, é importante definir o que é admissão. Damos esse nome ao processo de concretizar a contratação de uma pessoa, enquanto funcionária de uma organização. Essa formalização permite a prestação de serviços de uma parte para outra, mas, para isso, depende de certa burocracia, que a lei explica detalhadamente.
No passo a passo mais comum, o candidato é aprovado em todas as fases, sendo a última a solicitação de seus documentos pessoais para admiti-lo. No entanto, a regra reconhece outras formas de admissão. São elas as seguintes.
- Por meio de um acordo verbal. Sem necessariamente contar com um contrato por escrito, baseando-se apenas em uma conversa, o novo funcionário é admitido e passa a compor o quadro de colaboradores.
- Tácita. Nesse tipo não há sequer a comunicação da admissão. É caracterizada pela prestação de serviços e é paga por mês, por quinzena ou por semana, de modo informal, isto é, sem o vínculo empregatício.
Cabe destacar que, apesar de parecerem ilegais, a lei reconhece essas duas formas de admitir, mas reforça que devem ser regularizadas o quanto antes. Não sendo cumprido, a empresa vai precisar arcar com uma multa correspondente pelo tempo da falta de regularização, considerando a quantidade de funcionários sem registro.
E sobre demissão?
Após a reforma trabalhista, alguns pontos foram modificados na legislação. Para citar os mais importantes, vale destacar a mudança no prazo de pagamento da multa rescisória (que agora é de 10 dias); a homologação sindical (que deixou de ser obrigatória para empregados com mais de 1 ano de emprego); e o “comum acordo”, que formalizou o ajuste informal que ocorria entre patrão e funcionário, no qual eles combinavam de haver uma demissão por justa causa para que o funcionário pudesse sacar o valor do FGTS.
Agora, esse comum acordo consiste no pagamento, do empregador ao empregado, de 20% da multa do FGTS (que é de 40% quando o empregador demite sem justa causa). Além disso, o ex-colaborador pode sacar 80% do FGTS e só precisa cumprir a metade do período de aviso prévio, ou seja, 15 dias.
Diferentemente da admissão, o desligamento pode vir de qualquer uma das partes. Se for intenção do empregado, ele deve escrever uma carta para formalizar. Há vários modelos na Internet, nos quais dá para se basear, incluindo apenas as informações pessoais, mas precisa ser do próprio punho. É importante deixar as portas abertas, considerando que eventualmente pode ocorrer uma recontratação.
Quando a intenção é do empregador, uma reunião é suficiente para comunicar. Esse encontro pode ter ou não a presença de alguém do RH. Porém, para garantir uma demissão humanizada, é de bom tom estudar algumas dicas para tornar esse período menos desagradável para o funcionário. É nesse momento que ambos vão discutir como vai funcionar a partir de então: se será necessário cumprir o aviso prévio trabalhando, se a pessoa vai ser indenizada etc.
Embora a sem justa causa seja a mais comum, a lei também fala sobre a demissão com justa causa, quando há alguma irregularidade praticada pelo colaborador, como embriaguez em serviço, incontinência de conduta ou ato de improbidade.
Como otimizar os processos de admissão e demissão?
Para continuar competitiva no mercado e atraente para sua clientela, é essencial que uma empresa invista na automatização dos seus processos. Na área de departamento pessoal, essa estratégia permite que se dedique mais tempo a atividades mais importantes. Portanto, a melhor maneira de otimizar é escolher um software para auxiliar nessas demandas.
Quando chega o momento de admitir, é comum o aprovado se apresentar na empresa para entregar seus documentos, certo? Mas e se ele pudesse fazer isso remotamente? Com um software de admissão digital é possível apenas anexar a documentação, já recebida online.
Esse tipo de ferramenta ajuda muito na troca de informações com o eSocial, sem falar que é mais seguro e sustentável, pois elimina a necessidade de armazenar papéis, que inevitavelmente se perdem com a ação do tempo. Também facilita o processo demissional, sendo mais prático apenas deletar o perfil do ex-colaborador.
Como escolher as melhores ferramentas para isso?
Na hora de escolher qual funcionaria melhor no seu negócio, é importante considerar alguns pontos, como a sua necessidade. Tem contratado mais pessoas? Tem perdido muito tempo nesse processo? Existe condição financeira para investir em uma plataforma?
Outros pontos essenciais são os que dizem respeito à lei. O software está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados? Manter informações privadas dos funcionários requer esse cuidado, logo, é uma questão importante para confirmar antes de seguir em frente com a aprovação do negócio.
O eSocial pede isso também. Seja na hora de admitir, seja na hora de demitir, deve haver uma integração de dados com esse sistema do Governo, e é indispensável que todos estejam corretos. Existem plataformas que permitem que o próprio colaborador confira e aprove antes do envio final de informações. Portanto, é válido procurar uma ferramenta que ofereça essa vantagem.
Falando em integração, além do eSocial, é útil que possa integrar com outras plataformas também, como uma de recrutamento e seleção. Assim, RH e DP trocariam informações com maior rapidez e praticidade, garantindo que, imediatamente após o roteiro de entrevistas e a seleção, os dados fossem repassados para a área interessada.
Admissão e demissão são processos inerentes a qualquer negócio, independentemente do porte. Para que o gestor consiga dedicar seu tempo e sua energia a atividades mais estratégicas, é primordial contar com uma ferramenta que otimize essas funções. Ainda por cima, o negócio vai estar investindo em uma melhoria interna, tornando-se mais competitivo no mercado e atrativo para parceiros.
A automatização é uma das tendências de RH para esse ano. Quer conhecer outras? Baixe o e-book Pesquisa de Tendências de RH 2023!