Desde a aprovação da Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, em julho de 1991, empresas com mais de 100 funcionários precisam contratar uma porcentagem mínima de profissionais com algum tipo de deficiência. Esse valor varia entre 2% do quadro de colaboradores, no caso de companhias com 100 a 200 empregados, até 5%, para as que têm mais de mil empregados.
Para que o profissional possa comprovar que tem uma deficiência, é preciso apresentar um documento chamado laudo médico. “O laudo médico geralmente é um documento com todas as informações referente à saúde do paciente”, explica Jackson Marcondes, Assistente Comercial de Apoio da Catho. “Ele pode ser emitido por médicos, psicólogos, terapeutas, instituições de assistência e alguns hospitais, como o Hospital das Clínicas em São Paulo.”
Em seguida, a empresa vai apresentar esse documento aos órgãos fiscalizadores que vão, por fim, confirmar seu enquadramento na Lei de Cotas.
Como você pode imaginar, todo esse processo leva algum tempo para acontecer do início ao fim e está sujeito a alguns incidentes. Lá no final da contratação – ou até depois dela – o RH pode de repente perceber que o candidato não tem o laudo médico, ou então que ele não está validado e, por fim, que nem mesmo o profissional escolhido se encaixa na definição de Profissional com Deficiência porque sua condição não se configura como tal.
Para facilitar, a Catho Empresas dispõe de um serviço de validação dos laudos médicos dos profissionais cadastrados na Solução de Recrutamento de PcD. Isso permite que as companhias façam um filtro para selecionar apenas os candidatos com laudo médico validado, ou seja, que tenha validade comprovada pela Catho Empresas.
Confira como ocorre esse processo aqui na Catho!
Bom dia,
Gostaria de saber qual valor para validação de laudo PCD
Olá, Jully!
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