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Recrutamento e Seleção

Contrato de trabalho: descubra o que não pode faltar ao admitir um colaborador

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 13/05/2022 | 
  • 8 min de leitura
Contrato de trabalho: descubra o que não pode faltar ao admitir um colaborador

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  • Definição do tipo de contrato
  • Tipos de contratação
    • Cuidados necessários com o contrato de trabalho
  • Documentos do trabalhador

Para contratar um novo colaborador vários passos são necessários. Depois de definir o perfil ideal que você procura, entrevistar candidatos e, finalmente, encontrar o profissional para sua empresa, chega o momento de iniciar a contratação. 

Para isso, é necessário seguir um roteiro e não esquecer nenhum detalhe. Para ajudar você nesse desafio, a seguir você confere todas as dicas do que é fundamental nesse processo. Veja nosso passo a passo de contratação e entenda aspectos importantes do contrato de trabalho! 

Definição do tipo de contrato

Como primeiro passo, é necessário decidir por qual formato do contrato de trabalho. Existem duas modalidades: 

  • Contrato de experiência: é o período de até 90 dias no qual o colaborador recebe seu salário conforme acordado entre as duas partes, empregador e empregado, porém, sem garantias de que possa permanecer além deste período. 

Caso seja dispensado, o colaborador tem direito ao 13º salário e às férias proporcionais ao período que esteve trabalhando. Porém, não é necessário aviso prévio e multa de 40% de FGTS. 

  • Contrato de trabalho: é o modelo adotado quando o empregador inclui o funcionário que estava em caráter de experiência no quadro de efetivos da empresa. 

Vale lembrar que o colaborador deve assinar o contrato de trabalho se estiver de acordo com todas as cláusulas e especificações. Após a assinatura não será possível solicitar alterações. 

Outro item importante é que o empregador tem 48 horas para anotar a admissão na carteira de trabalho. Caso não seja feito, a empresa pode ser autuada e penalizada. 

Por isso, é fundamental decidir, com alguns dias de antecedência, se o profissional irá permanecer na função antes do término do contrato de experiência e providenciar o que for necessário para sua efetivação ou dispensa. 

Tipos de contratação

Vale lembrar que existem variáveis quanto aos tipos de contratação. É possível ter os seguintes formatos: 

  • CLT: regime de contratação para quem busca colaboradores fixos. 
  • Pessoa Jurídica - PJ: formato ideal para trabalhos pontuais, em que não se faz necessário a presença física na empresa todos os dias.
  • Estágio: modalidade para contratação de estudantes, que precisam estar devidamente matriculados.
  • Jovem Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos e que precisam estar matriculados em programas de aprendizagem, escola técnica ou uma ONG.
  • Temporário: contratação que precisa ter data de início e término. 

Tipos de contratação

Cuidados necessários com o contrato de trabalho

O contrato de trabalho precisa ter as seguintes especificações: 

  • Identificação das partes: além de nome completo, endereço e contato telefônico, é necessário constar o número de documentos como CPF,  RG e CNPJ. 
  • Objetivo da contratação: especificar, exatamente, o que será cumprido com a realização da contratação. Portanto, se são serviços, quais são e dentro de quais condições, como carga horária, por exemplo. Também deve constar o piso salarial determinado. 
  • Obrigações: é no contrato que devem ser especificadas as obrigações de ambos, empresa e funcionário. 
  • Benefícios: pontuar quais os benefícios oferecidos, assim como o sindicato ao qual faz parte. 
  • Rescisão: caso ela ocorra, como será o procedimento para tal medida. 

Documentos do trabalhador

Para que o novo colaborador possa iniciar as atividades, é necessário que ele apresente seus documentos para os devidos registros. A lista a seguir é uma sugestão do que solicitar ao novo funcionário para os trâmites de preenchimento de dados: 

  • Carteira de trabalho, sendo relevantes para o contratante a página em que está a foto, a qualificação civil e o registro dando baixa da saída da última empresa que atuou. As informações como salário, início das atividades, assim como benefícios, precisam constar na carteira de trabalho. Também é indicado que o colaborador assine ao entregar e ao receber de volta a carteira de trabalho, caso haja questionamentos sobre a movimentação do documento. 
  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista;
  • Comprovante de cadastramento PIS (são válidos o Cartão Cidadão, extrato referente ao FGTS, rescisão da empresa anterior, ou print da tela de cadastro no site da Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de endereço no nome do candidato, sendo conta de água, luz ou telefone fixo. Caso more de aluguel enviar contrato de locação e declaração de residência reconhecida em cartório;
  • Comprovante de escolaridade ensino médio e superior;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • RG do cônjuge, caso houver;
  • CPF do cônjuge, caso houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso houver;
  • RG dos filhos, caso houver;
  • CPF dos filhos, caso houver;
  • Caderneta de vacinação dos filhos, caso houver filhos até 5 anos (caso esteja dentro dos parâmetros para oferecimento do salário-família);
  • Declaração escolar filhos, caso houver filhos de 6 a 14 anos (também necessária para benefício do salário-família);
  • Carta de abertura de conta salário;
  • Informação de raça (branca, parda, negra etc); 
  • Informação de benefício do INSS (aposentadoria por idade ou tempo de contribuição). 

Feitos os trâmites da documentação, é necessário realizar:

  • Abertura da conta salário;
  • Exame admissional,  que é uma comprovação para o empregador de que o funcionário está apto para o trabalho, sem problemas de saúde ou restrições na realização de atividades. O exame não pode ser cobrado do novo colaborador, sendo obrigação da empresa que o contrata; 
  • Cadastro no sistema da empresa;
  • Formalizar o contrato de trabalho. 

Estando tudo encaminhado, documentação e demais questões, é necessário marcar um dia para o colaborador levar toda documentação até a empresa, assinar contrato e tirar eventuais dúvidas.

Depois, é alinhar quando tirar foto para confecção de crachá e demais rotinas que variam em cada empresa, como registro do ponto, por exemplo. Feito isso está tudo pronto! É hora de se preparar para receber o novo colaborador!

Agora que você já conhece os aspectos que requerem atenção ao contratar um profissional, é hora de se pautar por esse roteiro e seguir para a prática. Ainda tem dúvidas e precisa de suporte para recrutamento e seleção? Fale com a Catho Empresas! 

Se ainda estiver na fase de busca por candidatos, e quiser contar com a ajuda da tecnologia para a procura de um profissional, conheça a solução Recrutamento Perfeito, com 25 filtros avançados, permitindo uma busca bastante específica no banco de currículos.

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