Skip to content
Logo Catho
  • Artigos
    • Recrutamento e Seleção
    • Cultura Organizacional
    • Transformação Digital
    • Gestão de pessoas
    • Treinamento e Desenvolvimento
  • Materiais Gratuitos
Buscar no site Ativar modo noturno Anunciar vagas grátis
  • Home
  • /
  • Gestão de pessoas
  • /
  • Práticas para fugir da crise sem demitir
Compartilhe
Gestão de pessoas

Práticas para fugir da crise sem demitir

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 02/12/2022 | 
  • 2 min de leitura
Práticas para fugir da crise sem demitir

Tópicos vistos nesse conteúdo

Toggle
  • Banco de horas
  • Redução temporária da jornada de trabalho
  • Férias Coletivas
  • Lay-off

Para algumas empresas, demitir tem sido o único caminho para cortar custos em tempos de crise. Porém, o que muitas delas não sabem é que, muitas vezes, demitir é mais oneroso que manter os funcionários.

Para não precisar recorrer à demissão, separamos algumas práticas que podem ser outros caminhos para cortar custos.

Banco de horas

No banco de horas, acontece a flexibilização das horas de trabalho, possibilitando a compensação de horas, dessa forma, economiza-se horas extras e o funcionário se adapta às demandas de trabalho. A lei exige que a prática seja acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do sindicado da categoria.

Glossário do RH: entenda o vocabulário completo dos Recursos Humanos

Redução temporária da jornada de trabalho

Comprovada a dificuldade econômica, a empresa que reduzir a jornada de trabalho do funcionário, também poderá reduzir em até 25% os salários. A redução, porém, não deve ultrapassar o período de três meses, que poderá ser prorrogado somente se as condições financeiras da empresa permanecer igual ou piorar.

Férias Coletivas

Apesar do funcionário continuar recebendo remuneração, esta pode ser uma alternativa para diminuição de gastos com manutenção de infraestrutura, além do pagamento de benefícios dispensáveis nas férias. Para ser válida, as férias devem acontecer pelo menos duas vezes no ano, com no mínimo 1o dias corridos cada período. Elas podem podem ser concedidas à empresa toda ou somente aos funcionários de determinados setores.

Lay-off

O lay-off é a prática de suspender, temporariamente, o contrato de trabalho do empregado. A suspensão deve ter entre 2 e 5 meses e o empregado deve participar de curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, e que tenha duração equivalente à suspensão contratual. O empregador deve ao empregado afastado apenas uma ajuda compensatória mensal.

Catho
Compartilhe
Banner Pandape
Banner
Banner CTA: LGPD

Artigos relacionados

    Gestão de pessoas

    Como ter um negócio escalável com time comprometido

    Quando pensamos em um negócio escalável, visualizamos empresas capazes de crescer rapidamente, ampliando sua receita sem aumentar [...]
    02/12/2022 Leia o artigo
    Gestão de pessoas

    Licença nojo: saiba como funciona e quem tem direito

    Você sabe o que é licença nojo CLT e como ela funciona? Com esse nome peculiar, é possível que você depare com algumas [...]
    02/12/2022 Leia o artigo
    Gestão de pessoas

    Baixa performance no trabalho: como identificar e melhorar?

    Ter uma equipe continuamente produtiva é a meta de toda a empresa. No entanto, diversas situações podem levar a uma baixa performance [...]
    02/12/2022 Leia o artigo

Fale o que você pensa! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Logo Catho

Somos o portal de conteúdo da CATHO, o site de vagas preferido dos recrutadores do Brasil. Aqui você encontra dicas sobre carreira, informações para alavancar suas habilidades profissionais e acompanha tendências de mercado.

  • Materiais Gratuitos
  • Recrutamento e Seleção
  • Cultura Organizacional
  • Gestão de pessoas
  • Agenda de Eventos
  • Newsletter Momento Catho
  • Podcast
Desenvolvido por: Bulki e WPTotal
Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, adaptar e medir anúncios, e oferecer uma experiência mais segura para você. Ao usar o site, você concorda com a utilização de cookies para coletar informações dentro e fora da Catho. Leia nossa Política de cookies e privacidade para saber mais ou acesse as “Preferências de cookies” no seu navegador para gerenciar suas configurações.