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Cultura Organizacional

Como funciona a contratação de estagiários

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 03/03/2021 | 
  • 7 min de leitura
Como funciona a contratação de estagiários

Tópicos vistos nesse conteúdo

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  • Vínculo empregatício
  • Quem pode ser estagiário?
  • Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)
  • Contrato de estágio
  • Funções de estagiário
  • Período de estágio
  • Jornada de trabalho
  • Bolsa-auxílio
  • Seguro de acidentes pessoais
  • Carteira de trabalho

Atualmente, a contratação de estagiários competentes tem sido uma estratégia importante no ambiente organizacional de muitas empresas. Processos seletivos de até seis meses demonstram a importância atribuída a estes profissionais.

A vontade de aprender e uma mente sem vícios são algumas das características dos estagiários. Além destes diferenciais, não podemos esquecer de mencionar outras vantagens e economias que uma empresa tem ao contratar estagiários no lugar de recém-formados.

Veja algumas vantagens e características da contratação de estagiários:

Vínculo empregatício

Em primeiro lugar, as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei, o estagiário não entra na folha de pagamento.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)

Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

  • a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
  • b) as responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008
  • c) objetivo do estágio;
  • d) definição da área do estágio;
  • e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
  • f) jornada de atividades do estagiário;
  • g) horário da realização das atividades de estágio;
  • h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
  • i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • j) motivos de rescisão;
  • l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • m) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • n) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • o) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • p) número da apólice e a companhia de seguros.

Contrato de estágio

A formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.

Funções de estagiário

As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

Período de estágio

A duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Jornada de trabalho

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

Bolsa-auxílio

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

Seguro de acidentes pessoais

A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Carteira de trabalho

Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

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Catho
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