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Recrutamento e Seleção

Dissídio coletivo: você sabe o que significa?

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 03/03/2021 | 
  • 6 min de leitura
Dissídio coletivo: você sabe o que significa?

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  • Dissídio, Data-Base, Convenção Coletiva de Trabalho. Certamente, você que é trabalhador já deve ter ouvido ao menos um desses termos.
  • Mas, você sabe o que estas palavras significam exatamente? Como elas se referem aos seus direitos como trabalhador, aproveitamos para explicá-las, e para isso, contamos com o apoio de dois advogados.
  • Confira!
    • Negociação do Dissídio
    • Dissídio Coletivo e Dissídio Individual

Daniel Limas

Profissões do FuturoDissídio, Data-Base, Convenção Coletiva de Trabalho. Certamente, você que é trabalhador já deve ter ouvido ao menos um desses termos.

Mas, você sabe o que estas palavras significam exatamente? Como elas se referem aos seus direitos como trabalhador, aproveitamos para explicá-las, e para isso, contamos com o apoio de dois advogados.

Confira!

Quantas vezes já escutamos pelos corredores das empresas: “quantos porcento vai ser o nosso dissídio?”. Segundo a legislação trabalhista brasileira, associar a palavra dissídio com a época em que os sindicatos negociam aumentos salariais está errado. “Geralmente, quando o empregado usa o termo dissídio, ele o faz de forma equivocada. Ao falar que este é o mês do dissídio, na verdade, está querendo dizer que este é o mês da Data-Base”, explica Fabíola Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Abud Marques.

E o que vem a ser Data-Base? A advogada explica que é a data em que os sindicatos negociam condições de trabalho como, aumento de salário e de tíquete refeição, piso salarial da categoria, aumento do valor da hora extra, entre outros. “Geralmente, essas condições são discutidas anualmente. Cada categoria profissional tem uma Data-Base”, aponta.

Já, dissídio, como os dicionários de língua portuguesa indicam, significa conflito de opiniões ou interesses; divergência, controvérsia. Para a legislação, não poderia ser diferente. “Significa ação. Ou seja, para nós, é sinônimo de reclamação trabalhista. É uma ação perante a justiça do trabalho”, explica.

Negociação do Dissídio

Vale lembrar que além dos Sindicatos, as Federações ou as Confederações de trabalhadores ou empregados podem propor dissídios coletivos para criar normas e condições de trabalho, além das contidas em leis ou convenções. Normas essas que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores (ou seus sindicatos) e empregadores.

Ou seja, quando não há um acordo entre as partes envolvidas, esses representantes das classes levam suas reivindicações ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Lá, é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.

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Dissídio pode ser de duas naturezas: econômica ou trabalhista. “É econômica quando a divergência discutida envolve condições salariais, um reajuste, por exemplo. Que sempre beneficia uma das partes, ou trabalhador ou patrões. Também pode discutir valores de horas extras, adicionais, garantias trabalhistas etc.”, analisa Ricardo Border, advogado do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP. Já, quando se fala em reclamação trabalhista, pode-se dizer dissídio individual.

Dissídio Coletivo e Dissídio Individual

O conceito de dissídio também indica que ele pode ser coletivo ou individual. “É individual quando um empregado faz uma reclamação trabalhista contra seu empregador”, aponta Fabíola Marques. Como exemplo, a advogada lembra casos em que o funcionário foi dispensado e a empresa não paga as devidas verbas rescisórias como, décimo terceiro salário, fundo de garantia, férias.

É coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho como, aumento do valor da hora extra ou do piso salarial. “Essa discussão geralmente começa no período que antecede a Data-Base, cerca de dois meses antes”, aponta Ricardo Border. “Caso o sindicato consiga chegar a um acordo com os empresários, isso passa a ser chamado Convenção Coletiva de Trabalho. São elas que vão estabelecer todas as regras relativas ao profissional representado por aquele sindicato”, complementa.

Ou seja, a convenção define, entre várias regras, salários, adicionais, estabilidade para os trabalhadores que estão para se aposentar, direito à creche, aumento de vale-refeição, plano de saúde. Caso não haja um consenso, o dissídio coletivo é levado ao TRT. Outro detalhe que vale ressaltar é que estas convenções trabalhistas geralmente têm um prazo de duração de um a dois anos, no máximo.

Certamente, esse assunto não é muito simples de entender. Tantos os nomes quanto as definições não fazem parte do nosso cotidiano. Daí a dificuldade. Para que o trabalhador não seja lesado, e tenha sempre a certeza de que as regras estipuladas estão sendo cumpridas, os advogados recomendam procurar e conversar com os sindicatos para entender o assunto.

Outra recomendação é que os trabalhadores busquem saber se seus salários e benefícios estão atualizados com o que recebem outros profissionais em situação semelhante. Para isso, devem utilizar a Pesquisa Salarial Catho.

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