A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), feita em 2013 pelo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Mas o que muita gente não sabe é que parte dessas pessoas não se enquadram na Lei nº 8.213/91, a Lei de Cotas.
Mas, então, como identificar se a limitação do profissional o enquadra na Lei de Cotas?
No Brasil, temos duas normas internacionais com status de leis nacionais que conceituam deficiência: a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas as leis consideram como deficiência qualquer limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa a exercer atividades consideradas normais para o ser humano e que, por isso, tenha dificuldades de inserção social.
De modo geral, então, se a deficiência não impossibilitar a execução normal das atividades do corpo, esse profissional não poderá se enquadrar na Lei de Cotas.
Lembre-se: é importante que o laudo médico especifique o tipo de deficiência e o seu CID e explique, de forma detalhada, as limitações do profissional, assim ficará claro para a empresa contratante se o portador de necessidades especiais se enquadrará ou não nas cotas.