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Cultura Organizacional

S.A. X Ltda.: conheça as diferenças

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 03/03/2021 | 
  • 5 min de leitura
S.A. X Ltda.: conheça as diferenças

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  • É muito comum termos dúvidas sobre o perfil da organização em que trabalhamos. Para esclarecer um pouco esta questão, conversamos com alguns especialistas que destacaram as principais diferenças entre as sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda.).
    • Administração e Recursos Humanos

É muito comum termos dúvidas sobre o perfil da organização em que trabalhamos. Para esclarecer um pouco esta questão, conversamos com alguns especialistas que destacaram as principais diferenças entre as sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda.).

Estas sociedades são distintas em suas estruturas e normas regulamentadoras. A S.A. é regulada por lei própria, enquanto a Ltda. é regulada pelo Código Civil Brasileiro e subsidiariamente pela Lei das S/As. Seguem algumas características determinadas pelo Dr. Murilo Cleve Machado, do escritório Küster Machado Advogados Associados:

- As  Sociedades Limitadas (Ltda.) são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.

- Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto. No caso do capital fechado, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios, conservando uma determinada liberdade contratual. Já no segundo caso, são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.

- Nas sociedades limitadas os investidores são normalmente sócios e interferem diretamente nas decisões, já nas S.As. os investidores são mais fragmentados e não são tão próximos da sociedade, estão mais ligados aos resultados financeiros e à valorização das ações em bolsa.

Muitas dúvidas ocorrem devido ao não conhecimento de certas definições, segundo Eduardo Carvalho, do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, “nos dois tipos societários a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no capital social. Contudo, nas limitadas, os sócios são solidariamente responsáveis pela porção não integralizada do capital social. Integralização em suma, vem de integral, ou seja, os sócios além de responderem pelas suas quotas, respondem também pelas quotas dos outros sócios”.

O que diferencia, de fato, os perfis de cada uma é a pessoalidade, segundo Nathália Medeiros, do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, enquanto a S.A. é uma sociedade de capital, a Ltda. é de pessoas. Na empresa Ltda. unem-se as “pessoas”, os sócios, considerando seus atributos pessoais baseados na confiança recíproca, já, na S.A., unem-se os “capitais” e nenhuma característica pessoal do investidor é considerada.
A maioria das empresas brasileiras é constituída sob a forma de sociedade limitada, pois, principalmente neste tipo societário, os sócios limitam todos possíveis “danos” ao valor do capital social da empresa, preservando assim, o patrimônio pessoal dos seus integrantes.

Administração e Recursos Humanos

Quando se diz respeito à administração, de acordo com o Dr. Alexandre Nassar Lopes, da Fragata e Antunes Advogados, “normalmente as S.As. exigem estruturas internas administrativas muito maiores e complexas para atender às exigências legais, especialmente contábeis, fiscais e jurídicas”.

Na S.A., a administração é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria. Na Ltda., a estrutura administrativa é bem mais simples, pode ser administrada por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios.

Quanto a Recursos Humanos não existe diferença na contratação de empregados, a legislação trabalhista a ser aplicada é a mesma, apenas os benefícios são diferenciados em relação a cada empresa, em função da sua política interna. As empresas são livres para organizar internamente as estruturas de RH, os investimentos e as políticas de carreira, deve-se respeitar apenas a legislação trabalhista.

Na S.A., geralmente, a aplicação de recursos humanos é mais definida, com cargos específicos, planos de carreira, o processo seletivo é mais elaborado e a estrutura organizacional deixa mais distante o empregado do administrador. Os empregados praticamente não têm contato com os acionistas. Na Ltda., em regra, por se tratarem de empresas familiares, dificilmente há um plano de carreira concreto, o contato com o sócio às vezes é diário, não há definições de cargos e funções como nas anônimas.

 

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