Skip to content
Logo Catho
  • Artigos
    • Recrutamento e Seleção
    • Cultura Organizacional
    • Transformação Digital
    • Gestão de pessoas
    • Treinamento e Desenvolvimento
  • Materiais Gratuitos
Buscar no site Ativar modo noturno Anunciar vagas grátis
  • Home
  • /
  • Recrutamento e Seleção
  • /
  • O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?
Compartilhe
Recrutamento e Seleção

O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 03/03/2021 | 
  • 4 min de leitura
O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?

Tópicos vistos nesse conteúdo

Toggle
  • COMO O SEGURO DESEMPREGO É APLICADO?
  • TODOS POSSUEM ESTE DIREITO?
  • QUAL É O PRAZO E VALOR MÁXIMO A SER RECEBIDO PELO TRABALHADOR?

O Seguro Desemprego é um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, foi introduzido no Brasil em 1986, no governo do presidente em exercício José Sarney, por meio do Decreto nº 2.283 de 10 de março daquele ano.

O benefício foi criado por intermédio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, juntamente com a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro Desemprego.

“Sua finalidade é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, dispensa sem justa causa”, explica Evandro Moreira, especialista em relações do trabalho do Saito Associados.

COMO O SEGURO DESEMPREGO É APLICADO?

O Seguro Desemprego consiste no recebimento pecuniário de parcelas mensais, considerando-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador, que varia atualmente de R$ 724,00 a R$ 1.304,63, conforme a faixa salarial.

Roteiro para entrevista de emprego: o passo a passo para você criar o seu

“Para receber o benefício o trabalhador deverá apresentar, no ato da solicitação, o formulário do Seguro Desemprego, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta proveniente de decisão judicial)”, conta Diego Trevisani, especialista em relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados.

TODOS POSSUEM ESTE DIREITO?

Segundo Diego, possui o direito do benefício todo trabalhador formal demitido imotivadamente; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação fornecido pelo empregador; o pescador profissional no período proibitivo de suas atividades (reprodução da espécie); e os trabalhadores resgatados por meio de fiscalização do Ministério do Trabalho em condições parecidas com a escravidão.

Ainda de acordo com Evandro está habilitado ao recebimento do Seguro-Desemprego o empregado urbano ou rural que houver sido dispensado sem justa causa ou despedida indireto e que comprovar as seguintes condições:

  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses imediatos à data de demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, durante, pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de demissão que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada previsto na legislação previdenciária, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

QUAL É O PRAZO E VALOR MÁXIMO A SER RECEBIDO PELO TRABALHADOR?

O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos três meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego, conforme estabelece a Resolução CODEFAT 707/2013, sendo, em regra, prazo máximo de 5 parcelas.

Catho
Compartilhe
Banner Pandape
Banner
Banner CTA: LGPD

Artigos relacionados

    Recrutamento e Seleção

    Como entrevistar estagiário e selecionar o talento ideal para a empresa?

    Os responsáveis pelo processo seletivo dentro das empresas também precisam saber como entrevistar estagiário. Afinal, essa [...]
    03/03/2021 Leia o artigo
    Recrutamento e Seleção

    O que o mercado procura? Reflexões de um recrutador para pequenas empresas

    Usar a experiência de outros empreendedores é a melhor forma de tomar boas decisões em sua marca. Especialmente quando se trata [...]
    03/03/2021 Leia o artigo
    Recrutamento e Seleção

    Como encontrar talentos que compartilham dos valores da empresa?

    As diretrizes e crenças em que um negócio baseia seu propósito são importantes norteadores. Elas afetam desde a tomada de [...]
    03/03/2021 Leia o artigo

Fale o que você pensa! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Logo Catho

Somos o portal de conteúdo da CATHO, o site de vagas preferido dos recrutadores do Brasil. Aqui você encontra dicas sobre carreira, informações para alavancar suas habilidades profissionais e acompanha tendências de mercado.

  • Materiais Gratuitos
  • Recrutamento e Seleção
  • Cultura Organizacional
  • Gestão de pessoas
  • Agenda de Eventos
  • Newsletter Momento Catho
  • Podcast
Desenvolvido por: Bulki e WPTotal
Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, adaptar e medir anúncios, e oferecer uma experiência mais segura para você. Ao usar o site, você concorda com a utilização de cookies para coletar informações dentro e fora da Catho. Leia nossa Política de cookies e privacidade para saber mais ou acesse as “Preferências de cookies” no seu navegador para gerenciar suas configurações.AceitarPolítica de cookies e privacidade