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Cultura Organizacional

Nova lei contra discriminação financeira

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 03/03/2021 | 
  • 3 min de leitura
Nova lei contra discriminação financeira

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  • A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe a empresa de consultar bancos de dados e serviços de proteção ao crédito no curso do processo de seleção de novos empregados.
  • É possível denunciar?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe a empresa de consultar bancos de dados e serviços de proteção ao crédito no curso do processo de seleção de novos empregados.

O projeto segue para votação no plenário e depois será encaminhado ao Senado e então, caso aprovado, passará pela sanção presidencial. “A medida visa impedir a discriminação daqueles que se encontram em delicada situação financeira para que com isto possam com uma nova oportunidade de trabalho, sanear ou caminhar para resolução dos problemas creditícios”, explica Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.

Este projeto é na verdade uma proposta de alteração na Lei de Discriminação no Emprego, que acresce ao rol das hipóteses a discriminação por restrição de crédito. A nova lei, caso de fato a alteração legislativa passe a vigorar, será categorizada como crime, com pena de detenção e a imposição de multa ao agente que cometer o ato.

Segundo Eduardo Carvalho, especialista em relações do trabalho do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, a pena prevista é detenção de um a dois anos, e pagamento de multa. Se constatada a consulta sobre a situação de crédito do candidato a uma vaga de trabalho, o Ministério do Trabalho poderá fixar multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. “A multa não inviabiliza o pagamento de indenização por danos morais ao candidato que poderá ser de até dez vezes o valor do salário oferecido”, enfatiza o especialista.

É possível denunciar?

O candidato pode denunciar a consulta com os órgãos competentes para que o Ministério do Trabalho possa apurar os fatos e aplicar a multa e as penas cominadas na Lei.

“A não contratação pela discriminação por conta da consulta e constatação de restrição financeira é passível de discussão perante a Justiça, ação na qual o agredido pode pretender indenização pelo eventual dano sofrido, destacando sempre que devemos olhar com reservas e bom senso tais situações a fim de não criar o efeito inverso e propiciar uma nova fonte para a indústria do dano moral”, finaliza Fabiano.

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