O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na década de 60 com objetivo de formar uma reserva de dinheiro e proteger o trabalhador demitido das empresas sem justa causa.
Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habilitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, temporários, avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não-empregados (empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS), empregados domésticos e atletas profissionais (como os jogadores de futebol).
“Se o patrão ou a empresa não recolher o FGTS antes do término do contrato de trabalho, ele é considerado inadimplente. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria”, explica a advogada trabalhista Margareth Souza Lino.
COMO VERIFICAR SE ESTÃO PAGANDO CORRETAMENTE?
Segundo Margareth, os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. “Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a CEF abre uma conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa”, acrescenta.
O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:
- Por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa.
- Por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social – NIS (PIS/Pasep/NIT).
- Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão.
Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS e a senha do cartão.
EM QUE CASOS O BENEFÍCIO PODE SER UTILIZADO?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso estágio terminal em qualquer doença.
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