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Recrutamento e Seleção

Contratação de refugiados, como funciona

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 10/12/2022 | 
  • 6 min de leitura
Contratação de refugiados, como funciona

Como consequência de graves conflitos militares, milhares de pessoas têm fugido de seus países em busca de um lugar seguro para viverem. Somente em 2015, foram mais de 65 milhões de refugiados e deslocados por todo o mundo, segundo a ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), esta é a primeira vez que a quantidade de deslocados supera 60 milhões de pessoas.

Além de todas as barreiras culturais a serem enfrentadas, essas pessoas precisam lidar com a xenofobia, o preconceito religioso e racial, além de, muitas vezes, as portas fechadas no mercado de trabalho.

Para muitas empresas, é obscuro o tema contratação de profissionais refugiados. Conversamos com Marcelo Haydu, Diretor Executivo da Adus – Instituto de Reintegração do Refugiado, que esclareceu alguns pontos e contou como funciona a contratação desses profissionais aqui no Brasil.

Quem se enquadra em situação de refugiado?

Toda pessoa vinda de outro país devido à perseguição por raça, nacionalidade ou posição política. Para ser considerado refugiado, sua solicitação precisa ter sido julgada e aceita pela Polícia Federal, ou seja, deve portar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) permanente, equivalente ao RG dos brasileiros.

Ao chegar no país, o estrangeiro ainda não é refugiado, e sim solicitante de refúgio. Ao solicitar refúgio, ele recebe um protocolo temporário, com validade de 12 meses, que tem o mesmo peso jurídico do RNE e pode ser renovado caso sua requisição não seja julgada e aceita dentro dos 12 meses.

Além desses dois, existem também as pessoas em situação análoga ao refúgio, que são as pessoas que migraram de forma forçada de seus países. Para essas pessoas, o RNE é emitidos sem a necessidade de requisição.

Como devem estar os documentos do profissional refugiado para que ele seja contratado?

Possuindo o RNE ou o protocolo de solicitação de refúgio, o estrangeiro já pode dar entrada em seus documento. Os documentos assegurados por lei aos refugiados são o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), CIE (Cédula de Identidade do Estrangeiro) o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho (CTPS) e um documento de viagem. Todos estes documentos têm a mesma validade que os documentos dos cidadãos brasileiros e demais estrangeiros em situação regular e devem ser, obrigatoriamente, aceitos por todas as instituições públicas e privadas do país. 

Como funciona a formalização do vínculo empregatício e como ficam os direitos trabalhistas desses profissionais?

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A contratação segue as mesmas diretrizes da contratação de brasileiros. É assegurado ao refugiado todos direitos que o trabalhador brasileiro possui, como horas extras, 13º salário, férias, jornada de trabalho, períodos de descanso, direitos da convenção coletiva, FGTS, INSS e outros.

Onde as empresas podem encontrar esses profissionais?

Existem organizações facilitadoras de contratação. A Adus, por exemplo, tem cerca de 2 mil pessoas refugiadas cadastradas em busca de emprego.

O que a empresa/recrutador precisa saber para entrevistar um candidato refugiado?

Além do fato de que nem todos dominam o português, muitos dos refugiados não conhecem as leis trabalhistas do Brasil, por isso, é importante saber e entender que eles poderão fazer muitos questionamentos durante a entrevista de emprego.

Outro ponto de atenção deve ser a cultura dessas pessoas, é  mais que necessário entender e respeitar a cultura delas. As vestimentas e comportamento, por exemplo, podem ser completamente diferentes dos nossos, como uso do hijab pelas mulheres islâmicas, que mostra apenas o rosto e a mão, e a barreira de contato físico que os muçulmanos mais tradicionais mantêm com pessoas de sexo oposto.

Como saber se esse profissional não está mentindo sobre seu currículo?

Para informações acadêmicas, é possível pedir o diploma/certificado dos cursos que foram apresentados no currículo, embora não sejam válidos no país, eles provam que o profissional teve a capacitação que diz ter. Além disso, é possível aplicar testes práticos dependendo de qual a atuação do profissional. É preciso, apenas, se atentar a quais profissões, aqui, exigem certificações ou registros para atuação, já que certificações de outras nacionalidades podem não ser válidas aqui no Brasil.

Mas afinal quais as vantagens de contratar um refugiado?

É preciso ter em mente que este é um profissional como qualquer outro, a empresa não está lhe fazendo um favor, ela está contratando um profissional. Eles têm qualificações como quaisquer outros, eram produtivos em seus países e têm potencial para contribuir no crescimento do nosso país. Muitos deles falam dois ou mais idiomas, o que é um diferencial, já que nosso país é carente de profissionais que dominam outras línguas. Além disso, há toda a troca cultural entre os colaboradores, o que torna o ambiente mais rico, e o vínculo da empresa a uma causa social relevante para o mundo, mostrando como ela apoia a diversidade.

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