Skip to content
Logo Catho
  • Artigos
    • Recrutamento e Seleção
    • Cultura Organizacional
    • Transformação Digital
    • Gestão de pessoas
    • Treinamento e Desenvolvimento
Buscar no site Ativar modo noturno Anunciar vagas grátis
  • Home
  • /
  • Gestão de pessoas
  • /
  • Acidente sofrido no horário de almoço é acidente de trabalho?
Compartilhe
Gestão de pessoas

Acidente sofrido no horário de almoço é acidente de trabalho?

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 10/12/2022 | 
  • 2 min de leitura
Acidente sofrido no horário de almoço é acidente de trabalho?

Dúvida de muitos trabalhadores, entenda por que um acidente sofrido pelo empregado em horário destinado à refeição ou descanso é, sim, um acidente de trabalho.

Quais situações caracterizam acidente de trabalho? Quais responsabilidades têm a empresa nestes casos? Como o empregado deve proceder se sofrer um acidente? Triste realidade do mercado de trabalho, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho no mundo, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Só no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e 2,7 mil mortes por ano.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de qualquer atividade a serviço da empresa e que pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e até morte, conforme disposto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

Já o artigo 21 desta mesma Lei, em seu § 1º determina que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante o expediente, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Ou seja, sendo o horário de almoço considerado parte da jornada de trabalho do empregado, o acidente ocorrido neste intervalo é considerado acidente de trabalho e deve garantir ao trabalhador seus direitos em relação ao dano sofrido.

Sofri um acidente, o que devo fazer?

O empregado que sofrer um acidente durante o expediente estando ou não no ambiente de trabalho deve, primeiramente, procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. Se a vítima não tiver condições de fazê-lo, o comunicado à empresa pode ser feito por outra pessoa.

Assim que avisada sobre qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados, a empresa deve comunicar o INSS, transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

 

Banner Catho
Compartilhe
Banner Pandape
banner Catho

Artigos relacionados

    Gestão de pessoas

    Salário fixo ou comissão? O que funciona melhor para PMEs

    Definir o modelo de pagamento de equipes ainda tira o sono de muitos empreendedores de pequenas e médias empresas. Enquanto alguns [...]
    10/12/2022 Leia o artigo
    Gestão de pessoas

    Como organizar desligamentos de fim do ano sem gerar passivos?

    O período das festas de fim de ano desperta sentimentos ambíguos nas pequenas e médias empresas (PMEs). Se por um lado marca [...]
    10/12/2022 Leia o artigo
    Gestão de pessoas

    Como evitar multas trabalhistas comuns em pequenas empresas?

    Manter pequenas empresas em conformidade com a legislação trabalhista é um desafio constante. Para muitos gestores, basta um [...]
    10/12/2022 Leia o artigo

Fale o que você pensa! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Logo Catho

Somos o portal de conteúdo da CATHO, o site de vagas preferido dos recrutadores do Brasil. Aqui você encontra dicas sobre carreira, informações para alavancar suas habilidades profissionais e acompanha tendências de mercado.

  • Materiais Gratuitos
  • Recrutamento e Seleção
  • Cultura Organizacional
  • Gestão de pessoas
  • Agenda de Eventos
  • Newsletter Momento Catho
  • Podcast

Siga no LinkedIn e acompanhe conteúdos exclusivos!

Siga no LinkedIn e acesse muito conteúdo!

Desenvolvido por: Bulki e WPTotal
Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, adaptar e medir anúncios, e oferecer uma experiência mais segura para você. Ao usar o site, você concorda com a utilização de cookies para coletar informações dentro e fora da Catho. Leia nossa Política de cookies e privacidade para saber mais ou acesse as “Preferências de cookies” no seu navegador para gerenciar suas configurações.