A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é hoje o único documento a reproduzir a vida funcional do trabalhador, garantindo o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Instituída em 10 de outubro de 1969, a CTPS tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a terceiros, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
O documento contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A idade mínima para emissão da carteira é de 14 anos.
A partir do ano de 1997, a carteira de trabalho passou a ser emitida por meio informatizado, incorporando vários itens de segurança que dificultam possíveis fraudes contra o seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários. Além disso, o documento possui capa azul em material sintético mais resistente em relação ao modelo anterior e é confeccionado em papel de segurança com plástico autoadesivo inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, as mais falsificadas até então.
“Este tipo de formato muniu o país de um eficiente sistema de atendimento, formando um banco de dados do trabalhador, que contém informações como qualificação civil, número do PIS, endereço, etc, e proporciona a integração nacional destes dados, impedindo as emissões em duplicidade. A carteira também começou a ser confeccionada em material bem mais durável, garantindo que as informações não se percam ao longo do tempo de uso” explica a Dra. Suely Albani, advogada trabalhista.
A advogada ainda acrescenta que as mudanças contribuíram para assemelhar a CTPS ao passaporte. A diferenciação para os trabalhadores brasileiros e estrangeiros tanto nas cores das capas e no conteúdo aliada a outros itens de segurança, possibilita o controle de mão de obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remuneradas por estrangeiros ilegais no país.
“Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha seus direitos trabalhistas e previdenciários protegidos, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passou a ser verde e não azul, como a dos brasileiros” conclui Suely.
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