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Cultura Organizacional

O que é BYOD e como aplicá-lo em sua empresa

  • Por: Equipe Catho Empresas | 
  • 02/12/2022 | 
  • 5 min de leitura
O que é BYOD e como aplicá-lo em sua empresa

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  • As vantagens do BYOD
  • Os desafios do BYOD
  • As horas extras

Tendência em outros países, o Bring Your Own Device(BYOD) tem ganhado cada vez mais adeptos também no Brasil. A sigla inglesa corresponde a “traga seu próprio dispositivo” e refere-se à preferência dos empregados por usar os seus próprios equipamentos (notebooks, smartphones e tablets, por exemplo) como instrumentos de trabalho.

Entre as principais vantagens, destacam-se o aumento da produtividade e a redução de custos para a empresa. Por outro lado, as áreas de Tecnologia da Informação (TI), Recursos Humanos (RH) e Jurídico da empresa precisam trabalhar alinhadas, com o objetivo de evitar que conteúdos confidenciais sejam compartilhados e também gerenciar possíveis insatisfações por parte dos empregados. Será, então, que vale a pena para sua empresa aderir ao BYOD?

As vantagens do BYOD

O primeiro ponto a ser observado é a redução das despesas com a aquisição de equipamentos, visto que cada empregado utilizará o seu próprio aparelho. Além disso, a prática do BYOD também prevê que a manutenção do dispositivo fica a cargo do empregado. Assim, em casos de furto, perda ou deterioração do aparelho, a empresa não terá nenhum custo. Uma pesquisa desenvolvida pela Good Technology apontou que uma boa estratégia de BYOD pode de reduzir em até 65% dos gastos envolvidos no negócio.

Pegando carona na consumerização (termo também aplicado ao uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho), outro possível benefício é a disponibilidade de equipamentos mais atualizados e novos. Isso porque as pessoas, de forma geral, têm demonstrado cada vez mais interesse em consumir tecnologia, o que influenciaria diretamente na qualidade dos softwares e aplicativos utilizados no dia a dia.

O aumento de produtividade é, talvez, o ponto mais importante da aplicação do BYOD. Os fatores que explicam esse crescimento estão ligados, primeiramente, ao fato de que os empregados já estão familiarizados com seus aparelhos e, assim, as tarefas são realizadas com mais agilidade e de modo confortável.

Além disso, há o fortalecimento do vínculo empregado-empresa, já que as atividades do trabalho — como e-mails e mensagens no WhatsApp — estão associadas aos aparelhos particulares. Dessa maneira, é como se o empregado estivesse disponível para trabalhar mesmo fora do horário comercial.

Os desafios do BYOD

Mesmo com todas as vantagens associadas ao BYOD, sua adesão exige uma série de cuidados que devem ser tomados pela empresa. Nesse ponto, é essencial que as equipes de TI, RH e Jurídico atuem juntas para criar uma política de BYOD sólida e transparente. Os empregados devem conhecer essas regras e aceitá-las como premissa para o desenvolvimento do trabalho.

Aqui, os primeiros pontos a serem destacados são segurança da informação e privacidade. Para ter seus conteúdos protegidos, é recomendado que as empresas instalem softwares, como antivírus, nos aparelhos e também solicitem aos empregados que realizem backup periódico do material. Ao aceitarem trabalhar a partir de plataformas pessoais, os empregados devem assinar um contrato de confidencialidade, visando preservar informações sensíveis que possam circular pelos aparelhos.

Por outro lado, a empresa precisa ter o cuidado de não acessar conteúdos privados do empregado, já que todas as informações — tanto pessoais quanto profissionais — encontram-se na mesma plataforma. A recomendação para proteção jurídica da empresa é a de estabelecer bem as regras: deve ficar muito bem definido de quem é a propriedade do equipamento e os requisitos de segurança que o proprietário deverá cumprir, assim como as obrigações e limites de uso do mesmo.

As horas extras

Outra questão importante é a discussão sobre horas extras e sobreavisos. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, empregados que laboram além do total de horas previstas em seu contrato têm o direito de receber por elas, assim como as pessoas que permanecem em casa apenas aguardando um contato da empresa para iniciar uma demanda. Por esse motivo, a aplicação doBYOD precisa de uma política clara e sólida, que delimite quais situações configurarão em trabalho extra e/ou sobreaviso, evitando descontentamento entre os empregados.

A adesão ao modelo BYOD traz benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados. Para que sua implantação seja um sucesso, as áreas de RH, TI e Jurídico precisam estar antenadas às mudanças sociais e tecnológicas.

Catho
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